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Nova Etapa do Cronograma para Consolidação de Débitos – Portaria Conjunta PGGN/RFB 2/2011.
De hoje 02.05.2011 até 25.05.2011 está aberta nova etapa do cronograma de consolidação a ser observado pelos optantes, e também da possibilidade de retificação das modalidades de parcelamento para as quais o contribuinte tenha optado e deseja alterar, nos termos da Portaria Conjunta PGGN/RFB 2/2011.
A norma esclarece ainda, as informações necessárias para a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Liquido (CSLL).
Esta etapa abrange os seguintes contribuites e procedimentos:
1) Pessoa Física optante pelas modalidades de Parcelamento da Lei 11.941/2009 ou da Medida Provisória 449/2008.
a) Confessar demais débitos não previdenciários em relação aos quais o contribuinte esteja desobrigado à entrega de Declaração e;
b) Prestar informações necessárias à consolidação, tais como: selecionar os débitos parceláveis e indicar o número de prestações.
2) Pessoa Jurídica optante pela modalidade de Parcelamento de Débitos Decorrentes do Aproveitamento Indevido de Créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) ou pelo art. 2º da MP nº 449/2008.
a) Indicar os montantes disponíveis de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal ou de Base de Cálculo Negativa da CSLL;
b) Confessar demais débitos não previdenciários em relação aos quais o contribuinte esteja desobrigado à entrega de Declaração e;
c) Prestar informações necessárias à consolidação, tais como: selecionar os débitos parceláveis e indicar o número de prestações.
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Refis da Crise – Regras para Consolidação dos Débitos
A Receita Federal do Brasil e a Procuradoria da Fazenda Nacional, através da Portaria Conjunta PGGN/RFB 2/2011, divulgaram as regras para consolidação dos débitos relativos ao parcelamento especial contemplado na Lei nº 11.941/2009 – Refis da Crise.
A nova portaria estabelece o cronograma de consolidação a ser observado pelos optantes, bem como a possibilidade de retificação das modalidades de parcelamento para as quais os contribuintes tenham optado e desejem alterar. Dentre as disposições, também constam as informações necessárias para a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Liquido (CSLL).
O cronograma prevê 5 (cinco) períodos distintos para a consolidação dos débitos, visando distribuir os quantitativos de contribuintes e os procedimentos a serem realizados, conforme segue:
1º a 31 de março de 2011:
Retificar modalidades de parcelamento. Será permitida a retificação de modalidade de parcelamento ao contribuinte que tiver pelo menos uma modalidade de parcelamento prevista na Lei nº 11.941/2009, como alteração ou inclusão, se for o caso.
4 a 15 de abril de 2011:
Pessoa jurídica optante por modalidade de pagamento à vista com utilização de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal ou de Base de Cálculo Negativa da CSLL.
2 a 25 de maio de 2011:
Optante pessoa física; e
Optante pessoa jurídica na modalidade de Parcelamento de Débitos Decorrentes do Aproveitamento Indevido de Créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
7 a 30 de junho de 2011:
Pessoa jurídica submetida ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2011 ou de pessoa jurídica que optou pela tributação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no ano-calendário de 2009 com base no Lucro Presumido, cuja Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) do exercício de 2010 tenha sido apresentada até 30 de setembro de 2010.
6 a 29 de julho de 2011:
Demais pessoas jurídicas.
Os procedimentos de consolidação deverão ser realizados através das páginas da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), nos endereços <www.receita.fazenda.gov.br> ou <www.pgfn.gov.br>, até as 21 (vinte e uma) horas (horário de Brasília) do dia de término das etapas.
Boletim Tributário 07.02.2011
| REFIS IV – LEI 11.941/2009 |
| Portaria Conjunta PGGN/RFB 2/2011 – Consolidação dos débitos para os pagamentos ou parcelamento de que tratam a Lei 11.941/2009. |
| PIS E COFINS |
| Ato Declaratório Interpretativo RFB 35/2011 – Dispõe sobre a impossibilidade do desconto de créditos PIS e COFINS calculados em relação a encargos de exaustão. |
| DMED |
| Instrução Normativa RFB 1.125/2011 – Altera a IN RFB 985/2009, que institui a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED). |
| IPI |
| Solução de Consulta 426/2010 – IPI – Suspensão – Comprovação da preponderância prevista na Lei 10.637/2002 – Necessidade de declaração pelo adquirente. |
| GUIA TRIBUTÁRIO 2011 |
| Carnê-Leão |
| PIS e COFINS – Industrialização por Encomenda |
| IRF – Juros sobre o Capital Próprio |
| ENFOQUES |
| Prazos de Entrega de Declarações à RFB em Fevereiro/2011 |
| Lembrete: Inscrições para o Exame de Suficiência Encerram-se em 11/Fev |
| GESTÃO TRIBUTÁRIA |
| Previna-se das Garras do Fisco! |
| Simples Nacional – Cuidados na Adoção do Regime de Caixa |
| Faturamento Antecipado e Venda para Entrega Futura |
| IRPF 2011 |
| IRPF: Tributação de Imóvel Cedido Gratuitamente |
| Programas Auxiliares da DIRPF já Estão Disponíveis |
| PUBLICAÇÕES FISCAIS ATUALIZÁVEIS |
| Manual do IRPJ – Lucro Real |
| Auditoria do ICMS |
| Créditos do PIS e COFINS |
Termina dia 26/11 o Prazo de Parcelamento de Débitos Tributários no Paraná
ICMS/PR: o prazo para o contribuinte interessado formalizar o pedido de parcelamento dos débitos do ICMS no Paraná termina em 26.11.2010. O parcelamento engloba multas e demais acréscimos legais, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31.12.2009, que poderão ser pagos em parcela única ou em até 120 parcelas mensais, iguais e sucessivas, conforme Decreto PR nº 5.230/2009.
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