Simples Nacional – Parcelamento – Normatização

A Receita Federal, através da Instrução Normativa RFB 1.229/2011 estabeleceu os critérios para o parcelamento de débitos tributárias das empresas optantes pelo Simples Nacional.

Os débitos poderão ser parcelados em até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas.

Os pedidos de parcelamento deverão ser apresentados exclusivamente por meio do sítio da RFB na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, por meio da opção “Pedido de Parcelamento de Débitos Apurados no Simples Nacional”.

Simples Nacional: Aprovada a Regulamentação do Parcelamento

Foi aprovada a Resolução CGSN 92/2011, que regulamenta o parcelamento dos débitos tributários apurados no Simples Nacional.

O parcelamento será solicitado junto:

a) à RFB, exceto nas situações descritas nas duas próximas hipóteses;

b) à PGFN, quando o débito estiver inscrito em Dívida Ativa da União (DAU);

c) ao Estado, Distrito Federal (DF) ou Município, com relação ao débito de ICMS ou de ISS nas seguintes situações:

i) transferidos para inscrição em dívida ativa estadual, distrital ou municipal, quando houver convênio com a PGFN nos termos do § 3º do art. 41 da Lei Complementar 123/2006. A relação dos entes que fizeram o convênio será divulgada mensalmente no Portal do Simples Nacional.

ii) lançados individualmente pelo Estado, DF ou Município, na fase transitória da fiscalização – antes da disponibilização do Sistema Único de Fiscalização (Sefisc). O parcelamento desses débitos obedecerá inteiramente à legislação do respectivo ente;

iii) devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI).

Leia mais detalhes sobre o parcelamento acessando o link Simples Nacional: Aprovada Regulamentação do Parcelamento.

Simples Nacional: Lei Complementar Versa sobre o Parcelamento

Uma das disposições trazidas pela Lei Complementar 139/2011 trata do parcelamento dos débitos apurados no âmbito do regime Simples Nacional.

No entanto, ainda competirá ao Conselho Gestor do Simples Nacional – CGSN fixar os critérios, as condições para rescisão, os prazos, os valores mínimos de amortização e os demais procedimentos para parcelamento dos recolhimentos em atraso.

Leia maiores detalhes acessando o link Simples Nacional: Nova Lei Complementar trata do Parcelamento de Débitos.

FGTS: Manual para Parcelamento dos Adicionais Inscritos em Dívida Ativa

Tendo em vista a Portaria PGFN 568/2011 que dispôs sobre o parcelamento de débitos relativos às contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar 110/2001 (adicionais FGTS), a Caixa Econômica Federal, através da Circular 557/2011 estabelece o Manual de Orientação ao Empregador – Parcelamento nos moldes da Lei 11.941/2009 como instrumento disciplinador dos procedimentos referentes ao parcelamento de débitos inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não, relativos às Contribuições Sociais estabelecidas pela referida Lei.

Mantenha-se em dia com a legislação tributária federal acessando o site www.normaslegais.com.br, de acesso gratuito e sem necessidade de cadastro.

Parcelamento Especial de Débitos Relativos às Contribuições Adicionais ao FGTS

A Portaria PGFN 568/2011, publicada hoje no Diário Oficial, dispõe sobre o parcelamento de débitos relativos às contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar 110/2001 (contribuições adicionais FGTS), na forma dos artigos 1º a 13 da Lei 11.941/2009, inscritos em Dívida Ativa da União, ajuizados ou não.

Os débitos relativos às referidas contribuições sociais pertencentes a sujeito passivo que tenha optado pelo parcelamento de tributos na modalidade contemplada no inciso III do § 1º do art. 1º e inciso II do §2º do art. 4º da Portaria Conjunta PGFN/RFB 6/2009, poderão ser parcelados na forma e condições previstas nessa nova Portaria.

Serão parcelados os débitos vencidos até 30 de novembro de 2008 e inscritos em Dívida Ativa da União até 30 de julho de 2010, prazo de que trata o art. 1º da Portaria Conjunta PGFN/RFB 3/2010, reaberto pela Portaria Conjunta PGFN/RFB 13/2010.

Para os casos em que a inscrição em Dívida Ativa da União contiver débitos com vencimento posterior a 30 de novembro de 2008, o parcelamento desses últimos débitos será contratado conforme o disposto na Portaria MF 250/2007, ou por meio de quitação à vista.

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