Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – Nova Possibilidade

Através da Resolução CGSN 101/2012, o Comitê Gestor possibilitou parcelamento para os débitos apurados na forma do Simples Nacional referentes ao ano-calendário 2007, inscritos em Dívida Ativa da União.

As regras aplicáveis ao parcelamento dos débitos referidos serão definidas mediante portaria a ser editada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

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Instituições de Ensino Superior – Nova Portaria sobre a Moratória e Parcelamento Especial

O requerimento de concessão de moratória de dívidas tributárias federais nos termos dos artigos 152 a 155-A da Lei 5.172/1966 (CTN), bem como de parcelamento das dívidas pelas mantenedoras de instituições integrantes do sistema de ensino federal, de que trata a Lei 12.688/2012, observará as disposições constantes da nova Portaria Conjunta PGFN-RFB 6/2012.

Considera-se mantenedora a instituição de direito público ou privado que se responsabiliza pelo provimento dos fundos necessários para a manutenção de ensino superior.

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PASEP – Novo Parcelamento de Débitos

Nos termos dos artigos 1º a 4º a Medida Provisória 574/2012, os débitos junto à Fazenda Nacional de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas autarquias e fundações públicas, relativos ao PASEP vencidos até 31 de dezembro de 2011, poderão ser parcelados mediante autorização para retenção e repasse à União do valor da parcela e da obrigação corrente do PASEP, no Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal – FPE e no Fundo de Participação dos Municípios – FPM.

Em decorrência, foi publicada hoje no Diário Oficial da União, a Portaria Conjunta PGFN/RFB 4/2012, delineando as condições para a efetivação do parcelamento. Dentre outras, o normativo trás as seguintes disposições:

a) os débitos poderão ser parcelados em até 180 (cento e oitenta) prestações mensais e consecutivas, com redução de 60% (sessenta por cento) das multas, de 25% (vinte e cinco por cento) dos juros e de 100% (cem por cento) dos encargos legais;

b) poderão ser parcelados os débitos constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa da União (DAU), ainda que em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior não integralmente quitado;

c) os débitos ainda não constituídos deverão ser confessados, de forma irretratável e irrevogável, até 28 de setembro de 2012, por meio de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e;

d) na hipótese de o ente político, ou suas respectivas autarquias e fundações públicas, encontrar-se sob procedimento fiscal em curso até a data do pedido, deverá manifestar-se pela inclusão dos débitos eventualmente apurados no procedimento fiscal até o momento da efetivação do pedido, observado o disposto no § 3º do artigo 4º da Portaria Conjunta PGFN/RFB 4/2012.

PROIES – Moratória e Parcelamento para Instituições de Ensino Superior

A Lei 12.688/2012 instituiu o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (PROIES), com o objetivo de assegurar condições para a continuidade das atividades de entidades mantenedoras de instituições integrantes do sistema de ensino federal.

O PROIES será implementado por meio da aprovação de plano de recuperação tributária e da concessão de moratória de dívidas tributárias federais, em benefício das respectivas entidades que estejam em grave situação econômico-financeira.

Além do período de moratória de 12 meses o programa prevê o parcelamento da dívida ativa em 180 prestações.

Para ver outros detalhes acesse o tópico PROIES – Programa de Estímulo à Reestruturação das Instituições de Ensino, no Guia Tributário On-Line.

Parcelamento Lei 11.941/2009 – RFB Notifica Erro no DARF de Janeiro/2012

A Receita Federal está notificando que o cálculo dos juros da parcela de janeiro de 2012 estava com erro. Portanto, os Darf emitidos até o dia 03 de janeiro de 2012 para pagamento no dia 31 foram calculados à menor. Considerando que o erro foi corrigido, caso o contribuinte tenha emitido o Darf de janeiro até o dia 03 do mesmo mês, deverá emiti-lo novamente antes de efetuar o pagamento.