Como Regularizar Débitos Tributários Federais?

Ao receber um Termo de Intimação, Aviso de Cobrança ou outra comunicação eletrônica enviada pela Receita Federal do Brasil é necessário que o contribuinte realize análise do conteúdo para verificar se a cobrança é legítima ou se o débito já foi pago, compensado (parcial ou totalmente) com outros tributos ou se há outra razão que torne-o questionável.

Caso o débito seja legítimo (por exemplo, no caso de ter sido declarado em DCTFWeb e não pago no vencimento ou compensado com outros tributos), a regularização é feita no Portal e-cac da RFB, da seguinte forma:

– Mediante pagamento: ao consultar suas dívidas, clique no botão “Emitir Darf” ao lado de cada débito pendente. O Darf também poderá ser emitido pelo SicalcWeb. Para incluir o FGTS, o Empregador Doméstico deve emitir o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) pelo Portal eSocial Doméstico.  

ou

– Opção de Parcelamento: no Portal e-CAC, acesse a opção “Pagamentos e Parcelamentos” > “Parcelamento – Solicitar e acompanhar” > “Negociar um novo parcelamento”.

ICMS: Publicados Convênios 129 a 132/2023

Por meio do Despacho Confaz 53/2023 foram publicados os Convênios ICMS 129 a 132/2023, que tratam, entre outros assuntos, de benefícios fiscais no estado do Rio Grande do Sul, parcelamento de débitos a contribuintes em processo de recuperação judicial ou em liquidação, inclusive sociedades cooperativas.

Uma explanação teórica e prática sobre a PEC 45 - denominada

Parcelamento PRLF: Prazo de Adesão é Prorrogado até 31 de julho de 2023

Por meio da Portaria PGFN/RFB 8/2023 foi prorrogado para 31.07.2023 a adesão ao PRLF – Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal.

Quer informações sobre parcelamentos fiscais? Confira os tópicos no Guia Tributário Online:

PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS – RFB/PGFN

SIMPLES NACIONAL – PARCELAMENTO ORDINÁRIO DE DÉBITOS RFB

Parcelamento de Débitos Tributários – Empresa em Recuperação Judicial

Parcelamento Especial de Contribuições Adicionais ao FGTS

Programa de Regularização Tributária – PRT

Programa Especial de Regularização Tributária – Simples Nacional – PERT-SN

Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional – RELP

Programa de Regularização Tributária Rural – PRR

Programa Especial de Regularização Tributária – PERT

PGFN: Débitos do Simples Podem Ser Parcelados


Interessados no regime do Simples Nacional têm até final de janeiro/2023 para regularizar pendências perante os entes federados

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou o Edital PGDAU nº 1, de 17 de janeiro de 2023, que divulga propostas de negociações para regularização de débitos apurados na forma do Simples Nacional inscritos em dívida ativa da União. A adesão está disponível até 31 de janeiro, no portal REGULARIZE.

As negociações permitem aos microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) regularizarem suas dívidas com benefícios, como: entrada facilitada, descontos, prazo ampliado na quantidade de prestações e utilização de precatórios federais. Além disso, o valor mínimo da prestação é de R$ 50.

Conheça as duas propostas de negociações abertas:

Transação de pequeno valor do Simples Nacional

Essa modalidade possibilita o pagamento de entrada de 5% dividida em até 5 prestações mensais, sem desconto. O pagamento do saldo restante poderá ser em:

– até 7 meses, com desconto de 50% sobre o valor total;

– até 12 meses, com desconto de 45% sobre o valor total;

– até 30 meses, com desconto de 40% sobre o valor total.

– até 55 meses, com desconto 30% sobre o valor total.

O acordo abrange apenas os débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa há mais de 1 ano, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários mínimos.

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.



Transação por adesão do Simples Nacional

Essa negociação permite que débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2022 sejam pagos com entrada, referente a 6% do valor total da dívida (sem desconto), dividida em até 12 meses. O pagamento do saldo restante poderá ser dividido em até 133 prestações mensais, com desconto de até 100% dos juros, multas e encargo legal.

Vale destacar que o percentual de desconto concedido leva em consideração a capacidade de pagamento do contribuinte e a quantidade de prestações escolhidas.

Nos casos em que não houver concessão de desconto, devido à capacidade de pagamento do contribuinte, o saldo poderá ser pago em até 48 meses após o pagamento da entrada. Clique aqui para conferir as condições e o passo a passo!

Sobre a cobrança de débitos de Simples Nacional

A medida visa facilitar a permanência, o ingresso e reingresso de contribuintes no regime diferenciado do Simples Nacional. Vale destacar que os contribuintes interessados pelo regime do Simples Nacional têm até 31 de janeiro para regularizar pendências perante os entes federados: União, Estado, Distrito Federal e Município.

Em regra, a cobrança dos débitos do Simples Nacional em dívida ativa é feita pela PGFN. No entanto, os Estados, os municípios e o Distrito Federal podem passar a cobrar os próprios tributos por meio de convênio firmado. Assim, a responsabilidade da cobrança dos débitos deixa de ser da responsabilidade da União (PGFN).

Nesse caso, basta acessar o portal do Simples Nacional e verificar a responsabilidade da cobrança. Feita a consulta, se a situação for “ENVIADO À PFN”, significa que a PGFN é responsável pelo débito; se for “TRANSFERIDO ENTE FEDERADO”, a regularização deverá ser perante o respectivo ente.

Fonte: site PGFN – 20.01.2023

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Simples Nacional: Reparcelamento de Débitos do Microempreendedor Individual (MEI)

Está disponível, no portal do Simples Nacional e no portal e-CAC, o módulo para reparcelamento de débitos para o Microempreendedor Individual (MEI).

O limite de 1 (um) pedido de parcelamento por ano para os débitos apurados no âmbito do MEI foi excluído.

Dessa maneira, o MEI poderá reparcelar sua dívida no âmbito do MEI quantas vezes quiser.

A ação visa estimular a regularização tributária dos contribuintes e, consequentemente, evitar ações de cobrança da RFB que podem ocasionar a exclusão do Simples Nacional.

A condição para o reparcelamento é o pagamento da primeira parcela nos percentuais abaixo:

I – 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados, no caso de ter débito com histórico de apenas um parcelamento anterior; ou
II – 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.

O valor da primeira parcela, com antecipação considera o valor total da dívida consolidada. Ou seja, serão considerados tanto débitos já incluídos em parcelamento anterior, quanto débitos que nunca foram parcelados.

A formalização é realizada da mesma forma que o pedido normal, pelo menu “Pedido de Parcelamento”. O sistema verifica o histórico dos débitos em cobrança e define se haverá a cobrança da antecipação e em que proporção (10% ou 20%).

Fonte: site Portal do Simples Nacional

Veja também, no Guia Tributário Online:

Micro Empreendedor Individual – MEI

Simples Nacional – Aspectos Gerais

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”

Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos

Simples Nacional – CRT Código de Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional

Simples Nacional – Consórcio Simples

Simples Nacional – Contribuição para o INSS

Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal

Simples Nacional – Fiscalização

Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais

Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária

Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital

Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento

Simples Nacional – Obrigações Acessórias

Simples Nacional – Opção pelo Regime

Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB

Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo

Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos

Simples Nacional – Restituição ou Compensação

Simples Nacional – Sublimites Estaduais – Tabela

Simples Nacional – Tabelas

Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa

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