Agenda Federal de Obrigações Tributárias –Setembro/2023

Confira a Agenda Federal de Obrigações Tributárias de Setembro/2023

Uma explanação teórica e prática sobre a PEC 45 - denominada

Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Julho/2023

Confira a Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Julho/2023.

Declarações a Serem Entregues – Fevereiro/2018

Atenção para os prazos finais de entrega de várias declarações em fevereiro/2018, entre as quais (dia limite de entrega sem multa):

15 – DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI – Outubro a Dezembro/2017

16 – EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – Dezembro/2017

20 – PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Janeiro/2018

23 – DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal – Dezembro/2017

28 – DesTDA – Janeiro/2018

28 – Decred – Declaração de Operações com Cartões de Crédito – Julho a Dezembro/2017

28 – DIF Papel Imune – Julho a Dezembro/2017

28 – Dimob – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias – Ano-calendário de 2017

28 – SISCOSERV – Novembro/2017

28 – DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias – Janeiro/2018

28 – DIRF – Ano-calendário de 2017

28 – Dmed – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – Ano-calendário de 2017

28 – DME – Declarações Liquidadas em Espécie – Janeiro/2018

Consulte também os seguintes tópicos do Guia Tributário Online:

Agenda Permanente de Obrigações Tributárias

No cumprimento de obrigações tributárias principais e acessórias, a identificação das datas-limite é imprescindível para o planejamento das atividades relacionadas, como a coleta de dados contábeis e fiscais, escrituração, transmissão de arquivos e pagamento dos tributos devidos.

Pensando nisso, a equipe do Portal Tributário elaborou uma agenda tributária permanente, que permitirá a identificação de tais prazos a serem cumpridos pelos contribuintes.

Acesse o link abaixo, no Guia Tributário Online:

Agenda Tributária Permanente

EFD – Guarda das Informações

O contribuinte deverá armazenar o arquivo digital da EFD-ICMS/IPI transmitido, observando os requisitos de segurança, autenticidade, integridade e validade jurídica, pelo mesmo prazo estabelecido pela legislação para a guarda dos documentos fiscais.

A geração, o armazenamento e o envio do arquivo digital não dispensam o contribuinte da guarda dos documentos que deram origem às informações nele constantes, na forma e prazos estabelecidos pela legislação aplicável.

O arquivo a ser mantido é o arquivo TXT gerado e transmitido (localizado em diretório definido pelo usuário), não se tratando, pois, da cópia de segurança.

Os contribuintes obrigados à EFD-ICMS/IPI, mesmo que estejam com suas atividades paralisadas, devem apresentar os registros obrigatórios (notação = “O”), informando, portanto, a identificação do estabelecimento, período a que se refere a escrituração e declarando, nos demais blocos, valores zerados, o que significa que não efetuou qualquer atividade.

Fonte: Guia Prático da EFD – 2016.

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