Julho/2021: Parte do 2º grupo do eSocial que ainda não entregam a DCTFWeb (empresas não optantes pelo Simples Nacional com faturamento em 2017 inferior a R$4,8 milhões);
Julho/2021: 3º grupo do eSocial (optantes pelo Simples Nacional, MEI, Produtores Rurais Pessoa Física, Empregadores Pessoa Física com exceção dos domésticos, e entidades isentas);
Junho/2022: 4º grupo do eSocial (entes da Administração Pública e organizações internacionais).
Estão obrigadas a apresentar a DIRF 2021, entre outras hipóteses, as pessoas físicas e as jurídicas, que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros, inclusive.
A declaração deverá ser efetuada utilizando-se o Programa Gerador da DIRF – PGD. O PGD é de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, para preenchimento da DIRF 2021 ou importação de dados, e será aprovado por Ato Declaratório Executivo (ADE) expedido pelo Coordenador-Geral de Fiscalização e disponibilizado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) em seu site na Internet.
A DIRF 2021 relativa ao ano-calendário de 2020 deverá ser apresentada até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 26 de fevereiro de 2021.
O DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI, deverá ser entregue à RFB pelas pessoas jurídicas produtoras e exportadoras que apurem crédito presumido referente à fruição do benefício nos trimestres encerrados, respectivamente, nos meses de março, junho, setembro e dezembro.
Relativamente a setembro/2020, o prazo de entrega do demonstrativo encerra-se em 13.11.2020.