Orientações sobre a implantação da versão 1.5.1 da EFD-Reinf

A suspensão temporária da implantação da versão S.1.0 do eSocial, em consequência de problemas apontados pela Dataprev na internalização dos eventos em seus sistemas, além de impactos no eSocial, houve também impactos na EFD-Reinf, conforme apontado a seguir:

a) A implantação do evento R-2055 que faz parte da versão 1.5.1 dos leiautes da EFD-Reinf fica suspensa;

b) As informações de aquisição de produção rural devem continuar a ser prestadas no eSocial utilizando o evento S-1250, até que a versão S-1.0 entre em produção;

c) O envio de eventos por pessoas físicas, nas situações permitidas, também fica suspenso. O descrito nos itens “a”, “b” e “c” fica valendo enquanto não ocorrer a implantação da versão S-1.0 do eSocial

No demais, a versão 1.5.1 dos leiautes entrou em produção em 21.05.2021.

Fonte: Portal do SPED.

Amplie seus conhecimentos sobre assuntos correlatos, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

EFD-Reinf

DCTF – DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS

AGENDA PERMANENTE DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL – ECD

ESCRITURAÇÃO DO CONTRIBUINTE

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL – ECF

PRAZOS DE ENTREGA DE DECLARAÇÕES, DEMONSTRATIVOS E ESCRITURAÇÃO DIGITAL

SCP – SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO

SIMPLES NACIONAL – OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

EFD-Reinf: começa a obrigatoriedade de entrega para o 3º grupo

A EFD-Reinf deverá ser apresentada, para o 3º grupo, que compreende as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, a partir dos fatos geradores ocorridos em maio de 2021 (conforme disposto na Instrução Normativa RFB 1.996/2020).

A EFD-Reinf será transmitida ao SPED mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao que se refira a escrituração. Portanto, a primeira entrega das informações, para este grupo, terá que ser feita até 15.06.2021.

Veja maiores detalhamentos no tópico EFD-Reinf, no Guia Tributário Online.

ECD: prazo de entrega em 2021 é prorrogado

Através da Instrução Normativa RFB 2.023/2021 o prazo final para transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD), referente ao ano-calendário de 2020, foi prorrogado, em caráter excepcional, para o último dia útil do mês de julho de 2021.

Nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, a ECD referente ao ano-calendário de 2021, deverá ser entregue:

I – se o evento ocorrer no período compreendido entre janeiro a junho, até o último dia útil do mês de julho de 2021; e

II – se o evento ocorrer no período compreendido entre julho a dezembro, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

Amplie seus conhecimentos sobre a ECD, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL – ECD

ESCRITURAÇÃO DO CONTRIBUINTE

AGENDA PERMANENTE DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL – ECF

PRAZOS DE ENTREGA DE DECLARAÇÕES, DEMONSTRATIVOS E ESCRITURAÇÃO DIGITAL

SCP – SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO

SIMPLES NACIONAL – OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

Norma estabelece obrigatoriedade de painel nos postos de combustíveis informando tributos

Através do Decreto 10.634/2021 foram estipuladas normas sobre a divulgação de informações aos consumidores referentes aos preços dos combustíveis automotivos.

Os postos revendedores de combustíveis automotivos ficam obrigados a informar os valores estimados de tributos das mercadorias e dos serviços oferecidos por meio de painel afixado em local visível do estabelecimento.

Dentre as informações obrigatórias, destacam-se:

I – o valor médio regional no produtor ou no importador;

II – o preço de referência para o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;

III – o valor do ICMS;

IV – o valor da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS; e

V – o valor da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível – CIDE-combustíveis.

A norma é válida a partir de 24 de março de 2021.

Amplie seus conhecimentos, através dos tópicos no Guia Tributário Online:

Alerta: prazos de entrega da DIRF e DMED terminam em 26 de fevereiro

Mês de fevereiro é intenso em compromissos e obrigações acessórias federais. Até 26.02.2021 deverão ser entregues, sem multa, além de outras declarações, a:

DIRF -Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte.

e a DMED – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde.

Não fique sem orientações sobre obrigações acessórias! Consulte os seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

DMED – DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E DE SAÚDE

DIRF – DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE

PRAZOS DE ENTREGA DE DECLARAÇÕES, DEMONSTRATIVOS E ESCRITURAÇÃO DIGITAL

AGENDA PERMANENTE DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS