MP 540 – Governo Lança Incentivos

Veja um resumo dos principais incentivos fiscais da Medida Provisória 540/2011

Novas Alterações na DCTF

A Instrução Normativa RFB 1.177/2011 alterou os artigos 2º, 3º, 7º, 8º e 9º da Instrução Normativa RFB 1.110/2010.

A IN 1.110/2010 foi alterada de forma a dispensar a apresentação da Declaração de Créditos e Débitos Tributários Federais – DCTF pelos representantes comerciais, corretores, leiloeiros, despachantes e demais pessoas físicas que exerçam exclusivamente a representação comercial autônoma sem relação de emprego, e que desempenhem, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, nos termos do art. 1º da Lei nº 4.886 de 1965, quando praticada por conta de terceiros.

Em decorrência das alterações promovidas, a DCTF está dispensada de ser entregue até dezembro de 2011: (a) pelos órgãos públicos da administração direta da União, que passarão a ser obrigados à entrega a partir de 1º de janeiro de 2012; e (b) pelas autarquias e fundações públicas federais instituídas e mantidas pela administração pública federal.

Importante destacar que a retificação de valores informados na DCTF, que resulte em alteração do montante do débito já enviado à PGFN para inscrição em DAU ou de débito que tenha sido objeto de exame em procedimento de fiscalização, somente poderá ser efetuada pela RFB nos casos em que houver prova inequívoca da ocorrência de erro de fato no preenchimento da declaração e enquanto não extinto o crédito tributário.

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RFB Disponibiliza Serviço de Auto-Regularização

Utilizando o serviço de auto-regularização o contribuinte pode acompanhar o processamento da sua declaração de imposto de renda, verificando a existência de pendências e corrigindo eventuais dados incorretos.

Isto pode ser feito pelo próprio contribuinte e sem a necessidade de se deslocar a uma unidade de atendimento, pois o atendimento virtual ocorre por intermédio do portal e-CAC, disponível na internet.

No entanto, para utilizar tal ferramenta é necessário certificação digital ou código de acesso que pode ser obtido no sítio da Receita Federal.

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IRPF/IRRF – Rendimentos Recebidos Acumuladamente

Foi publicada no Diário Oficial de hoje a Instrução Normativa RFB 1.170/2011, a qual trouxe algumas alterações na Instrução Normativa RFB 1.127/2011, que dispõe sobre a apuração e tributação do IRPF e fonte sobre rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), de que trata o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, incluído pelo art. 44 da Lei nº 12.350/2010.

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Publicada Nova Portaria Dispondo Sobre as Normas de Procedimentos Fiscais

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 30.06.2011, a Portaria RFB 3.014/2011, dispondo sobre as normas para a execução de procedimentos fiscais relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. O referido normativo revogou a Portaria RFB nº 11.371/2007.

Para o contribuinte o normativo é importante, pois trata dos procedimentos fiscais no âmbito da RFB, os quais podem ser de:

a) de fiscalização, as ações que objetivam a verificação do cumprimento das obrigações tributárias, por parte do sujeito passivo, relativas aos tributos administrados pela RFB, bem como da correta aplicação da legislação do comércio exterior, podendo resultar em lançamento de ofício com ou sem exigência de crédito tributário, apreensão de mercadorias, representações fiscais, aplicação de sanções administrativas ou exigências de direitos comerciais; e

b) de diligência, as ações destinadas a coletar informações ou outros elementos de interesse da administração tributária, inclusive para atender exigência de instrução processual.

O procedimento fiscal poderá implicar a lavratura de auto de infração, a notificação de lançamento ou a apreensão de documentos, materiais, livros e assemelhados, inclusive por meio digital.

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