IOF: Tributação nos Aportes VGBL

Além dos aumentos do IOF para empréstimos e operações cambiais, o Decreto 12.466/2025 trouxe impacto sobre os planos do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

Passa a incidir IOF à alíquota de 5% sobre os aportes mensais destinados ao custeio de planos VGBL, sempre que a soma dos valores aportados pelo segurado ultrapassar R$ 50.000,00 no mês, mesmo que distribuídos entre diferentes seguradoras ou entidades. 

Veja também:

IOF Sobe Para Empresas

IOF Sobe e Outros Destaques da Semana

Aumento de alíquotas do IOF sobre empresas já está valendo. Confira este e outros destaques da semana:

Prorrogado Prazo de Pagamento de Darf e DAE com Vencimento em 20 de Maio de 2025
IOF Sobe Para Empresas
Descontos Indevidos do INSS – Atendimento Presencial nos Correios
Notas Fiscais Sem Informações da Reforma Tributária Serão Rejeitadas a Partir de Janeiro de 2026
IRPF 2025 – Veja Se Você Está no Primeiro Lote de Restituição
Reforma Tributária – Publicada Nota Técnica 2025.001 v1.03

Destaques Semanais 14 a 19.05.2025

Confira alguns destaques, notícias e informações da semana na área tributária e trabalhista:

Dicas Para os Últimos Dias do Prazo de Entrega da DIRPF 19/05/2025

Prorrogado Prazo Para Vigência de Avaliação de Riscos Psicossociais no PGR 19/05/2025

IPI – STJ Admite Créditos na Compra de Insumos para Produtos Imunes 19/05/2025

Alerta: Entrega da Declaração MEI Encerra-se em 31/Maio 16/05/2025

INSS/Associações: Como Solicitar o Reembolso de Descontos Indevidos  16/05/2025

O Que é Melhor: Declaração em Conjunto ou Separada? 16/05/2025

IRPJ/CSLL – Rateio de Despesas Empresariais 15/05/2025

Autônomo x Empregado – Diferenciação 15/05/2025

Quando Se Extingue a Responsabilidade de Reter o Imposto de Renda? 14/05/2025

Lista de Países com Tributação Favorecida é Alterada 14/05/2025

Destaques Semanais 07 a 13.05.2025

Veja alguns destaques, notícias e informações da semana na área tributária e trabalhista:

Simples/RS: Recadastramento Obrigatório Inicia-se em Maio

Começa em 01/05/2025 o prazo para o recadastramento de empresas do Simples Nacional junto à Receita Estadual do Rio Grande do Sul. O Programa Anual de Recadastramento foi criado em 2025 pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) e engloba todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE) até o final de 2024. O procedimento deve ser realizado até 30 de setembro de 2025 – o não cumprimento da atividade implicará na suspensão da inscrição estadual.

As microempresas e empresas de pequeno porte, que são as optantes pelo Simples Nacional, devem fazer o recadastramento exclusivamente por meio do aplicativo Minha Empresa – ferramenta gratuita, com acesso pelo login gov.br. 

Caso os contribuintes não cumpram com a exigência no período adequado, a inscrição estadual será suspensa. Os microempreendedores individuais (MEIs) não estão sujeitos ao recadastramento.

  • Empresas do Simples Nacional: recadastramento entre 1º de maio e 30 de junho, todos os anos, por meio do aplicativo Minha Empresa;
  • Empresas do regime geral: recadastramento entre 1º de agosto e 30 de setembro, todos os anos, por meio do Portal e-CAC da Receita Estadual;
  • MEIs: não precisam fazer recadastramento anual.

Fonte: SEFAZ/RS

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.