PIS/COFINS: zeradas alíquotas para Gás e Óleo Diesel

Através do Decreto 10.638/2021 foram alterados o PIS/COFINS sobre a importação e a comercialização de gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo e querosene de aviação.

Os coeficientes de redução do PIS/COFINS, ficam fixados em:

– um inteiro para o gás liquefeito de petróleo (GLP), quando destinado ao uso doméstico e envasado em recipientes de até 13 kg;
– um inteiro para o óleo diesel e suas correntes, até 30.04.2021.

As alíquotas do PIS/COFINS, com a utilização dos coeficientes determinados, ficam reduzidas para:

– R$ 0,00 por tonelada de GLP, quando destinado ao uso doméstico e envasado em recipientes de até 13 quilogramas;
– R$ 0,00 por metro cúbico de óleo diesel e suas correntes (com vigência até 30.04.2021).

Parcelamento: PGFN define regras para FGTS e débitos tributários da pandemia

Através das seguintes Portarias, a PGFN estipulou as normas para negociação de débitos com a União:

Portaria PGFN 2.381/2021 – Reabre os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Poderão ser negociados nos termos desta Portaria os débitos inscritos em dívida ativa da União até 31 de agosto de 2021, no Programa de Retomada Fiscal.

Portaria PGFN 2.382/2021 – Disciplina os instrumentos de negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS de responsabilidade de contribuintes em processo de recuperação judicial.

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Simples Nacional: Receita divulga resultado de solicitação

Foram divulgados no dia 25.02.2021 os resultados das solicitações de adesão ao Simples Nacional de 2021.

O termo relativo a pendências na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil ou na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional foi encaminhado por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), e poderá ser consultado, também, na funcionalidade de acompanhamento, a partir do dia 25 de fevereiro de 2021.

Já os Termos de Indeferimento serão emitidos pela administração tributária de cada ente federativo que identificou a existência da pendência.

Fonte: site RFB – 25.02.2021 (adaptado)

Amplie seus conhecimentos sobre o Simples Nacional através dos seguintes tópicos do Guia Tributário Online:

Cronograma de restituição do Imposto de Renda de 2021

Através do ADE 2/2021 foram estipuladas as datas de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), referente ao exercício de 2021, ano-calendário de 2020:

1º (primeiro) lote, em 31 de maio de 2021;

2º (segundo) lote, em 30 de junho de 2021;

3º (terceiro) lote, em 30 de julho de 2021;

4º (quarto) lote, em 31 de agosto de 2021; e

5º (quinto) lote, em 30 de setembro de 2021.

As restituições serão priorizadas pela ordem de entrega das DIRPF 2021.

Amplie seus conhecimentos sobre o IRPF, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

Acréscimo Patrimonial a Descoberto

Aplicações em Planos VGBL e PGBL

Atividades Rurais das Pessoas Físicas – Tributação pelo IR

Atestado de Residência Fiscal

Autônomos Estabelecidos em um Mesmo Local

Cadastro de Pessoa Física (CPF)

Carnê-Leão

Criptomoedas ou Moedas Virtuais

Declaração Anual de Isento

Declaração de Ajuste Anual

Declaração de Rendimentos – Espólio

Declaração Simplificada

Deduções de Despesas – Livro Caixa – Profissional Autônomo

Deduções do Imposto de Renda Devido – Pessoas Físicas

Deduções na Declaração Anual

Dependentes para Fins de Dedução do Imposto de Renda

Equiparação da Pessoa Física à Pessoa Jurídica

Ganho de Capital Apurado por Pessoa Física

Imóvel Cedido Gratuitamente

Isenções do Ganho de Capital – Pessoa Física

Pensão Alimentícia

Permuta de Imóveis

Redução no Ganho de Capital da Pessoa Física

Rendimentos de Bens em Condomínio

Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis

Tabela de Atualização do Custo de Bens e Direitos

Usufruto 

ICMS/DIFAL e ISS/Softwares: 2 decisões importantes do STF

O STF divulgou em seu site 2 importantes decisões sobre tributos, a seguir resumidamente:

ICMS/DIFAL – Lei complementar é obrigatória para cobrança de diferenças. Entretanto, a decisão só será aplicável a partir de 2022. Veja a notícia.

ISS/Software – o plenário do STF modulou a decisão recente que definiu que incide somente ISS sobre software. Veja a notícia.

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