Publicadas ratificações de Convênios ICMS de Setembro/2020

Através dos seguintes atos declaratórios, publicados pelo CONFAZ, foram declarados ratificados os Convênios ICMS de setembro/2020:

AD Confaz 19/2020 – Ratifica Convênios ICMS aprovados na 328ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 02.09.2020 e publicados no DOU em 03.09.2020 e 04.09.2020.

AD Confaz 18/2020 – Ratifica o Convênio ICMS 91/20 aprovado na 328ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 02.09.2020 e publicado no DOU em 04.09.2020.

Amplie seus conhecimentos sobre o ICMS, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

ICMS – Aspectos Gerais

ICMS – Alíquotas Interestaduais

ICMS – Base de Cálculo – Inclusão do IPI

ICMS – Código de Situação Tributária (CST)

ICMS – Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e

ICMS – Crédito do Ativo Permanente a partir de 01.01.2001

ICMS – Devolução de Mercadorias – Substituição em Garantia

ICMS – Diferencial de Alíquotas

ICMS – Escrituração Fiscal – Substituição Tributária

ICMS – Livros Fiscais

ICMS – Margem de Valor Agregado – MVA

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Aspectos Gerais

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Obrigatoriedade – Escalonamento

ICMS – Operações Interestaduais com Mercadorias Importadas

ICMS – Restrições aos Créditos

ICMS – Serviços de Transportes

ICMS – Substituição Tributária

ICMS/IPI – Códigos de Situação Tributária (CST)

ICMS/IPI – Doação de Mercadorias ou Bens

ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital – EFD

ICMS/IPI – Fretes Debitados ao Adquirente

ICMS/ISS – Fornecimento de Alimentação e Bebidas aos Hóspedes

ECF: versão agora é 6.0.08

Foi publicada a versão 6.0.8 do programa da ECF – Escrituração Contábil Fiscal – com as seguintes atualizações:

1 – Correção do erro na importação de ECF com registro Y800.

2 – Correção do erro quando arquivos da ECF 2016/2017 são colocados em edição.

3 – Correção do erro na geração de cópia de segurança da ECF.

4 – Otimização do algoritmo de recuperação da ECD, quando mais de um arquivo com mudança de planos de contas é recuperado.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do site do Sped:

https://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal

Fonte: site SPED – 17.09.2020

Chega de pagar caro por boletins tributários! Conheça o Guia Tributário Online – veja alguns temas relacionados:

Disponível adesão à transação tributária no contencioso administrativo de pequeno valor

O contribuinte que aderir à transação tributária no contencioso administrativo de pequeno valor poderá obter redução de até 50% do valor dos débitos, os quais poderão ser pagos em até 60 meses.

A Receita Federal informa que já está disponível no e-CAC aplicativo que permite adesão à transação tributária por adesão no contencioso administrativo de pequeno valor, ao qual o contribuinte poderá ter acesso por meio do serviço ‘Pagamentos e Parcelamentos’.

O Edital de Transação por Adesão nº 1, de 2020, é destinado a pessoas naturais, microempresas e empresas de pequeno porte que tenham débitos sob sua responsabilidade no contencioso administrativo tributário no valor de até 60 salários mínimos por lançamento fiscal ou processo administrativo individualmente considerado.

Fonte: site RFB 16.09.2020

Veja também, no Guia Tributário Online:

TRANSAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS

DTTA tem nova versão do programa gerador

A Receita Federal do Brasil (RFB) comunica a publicação da nova versão do Programa Gerador da Declaração de Transferência de Titularidade de Ações – DTTA.

A DTTA deve ser apresentada na hipótese de o alienante deixar de exibir o documento de arrecadação de receitas federais que comprove o pagamento do imposto de renda sobre o ganho de capital incidente na alienação, ou declaração de inexistência de imposto devido em até 15 (quinze) dias após vencido o prazo legal para seu pagamento.

Estão obrigados a entregar a DTTA:

– Companhia emissora das ações, quando ela mesma mantém o livro de “Transferência de Ações Nominativas”;

– Instituição autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a manter serviços de ações escriturais quando contratada pela companhia emissora para manutenção do livro de “Transferência de Ações Nominativas “;

– Instituição que receber a ordem de transferência do investidor, no caso de ações depositadas em custódia fungível.

O Serviço está disponível na pagina da Receita Federal na internet. Para acessá-lo clique aqui.

Fonte: site RFB – 16.09.2020

Conheça detalhes desta obrigação, acessando o tópico DTTA – Declaração de Transferência de Titularidade de Ações, no Guia Tributário OnLine.

Manual de Preenchimento da e-Financeira

Através do Ato Declaratório Executivo Cofis 54/2020 foi aprovada a versão 1.1.4 do Manual de Preenchimento da e-Financeira.

Referido Manual poderá ser baixado através do link http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/1767.

Quer mais conteúdos? Acesse tópicos relativos às obrigações tributárias acessórias no Guia Tributário Online:

DIMOB

DTTA

DOI

DCP – Crédito Presumido IPI

DCTF

DESTDA

DIF-Papel Imune

DIRFDME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie

DMED – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde 

ECD – ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL

ECF – ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL

EFD – Contribuições

EFD – ICMS e IPI

EFD – REINF

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