IRPF: Emissão em Lote dos Recibos dos Profissionais de Saúde

A Receita Federal lançou um novo recurso no sistema Receita Saúde que permite a emissão de recibos em lote, trazendo mais agilidade e praticidade para profissionais e clínicas que utilizam sistemas próprios de gestão.

Com essa atualização, os softwares de gestão poderão gerar arquivos integrados ao Receita Saúde, automatizando o envio das informações e eliminando o retrabalho no preenchimento de dados. A medida visa reduzir erros, otimizar o tempo e aprimorar o controle fiscal dos atendimentos.

As orientações para utilização da nova funcionalidade estão detalhadas nas perguntas 24 e 25 da versão 2.1 do Manual do Receita Saúde.

Quer tópicos atualizados sobre apuração e declaração IRPF? Confira no Guia Tributário Online:

Acréscimo Patrimonial a Descoberto

Aplicações em Planos VGBL e PGBL

Atividades Rurais das Pessoas Físicas – Tributação pelo IR

Atestado de Residência Fiscal

Autônomos Estabelecidos em um Mesmo Local

Cadastro de Pessoa Física (CPF)

Carnê-Leão

Criptomoedas ou Moedas Virtuais

Declaração Anual de Isento

Declaração de Ajuste Anual

Declaração de Rendimentos – Espólio

Declaração Simplificada

Deduções de Despesas – Livro Caixa – Profissional Autônomo

Deduções do Imposto de Renda Devido – Pessoas Físicas

Deduções na Declaração Anual

Dependentes para Fins de Dedução do Imposto de Renda

Equiparação da Pessoa Física à Pessoa Jurídica

Ganho de Capital Apurado por Pessoa Física

Imóvel Cedido Gratuitamente

Isenções do Ganho de Capital – Pessoa Física

Pensão Alimentícia

Permuta de Imóveis

Redução no Ganho de Capital da Pessoa Física

Rendimentos de Aplicações Financeiras no Exterior

Rendimentos de Bens em Condomínio

Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis

Tabela de Atualização do Custo de Bens e Direitos

Usufruto

API de Integração Gratuita – Tabelas IBS e CBS

Através do Portal da Conformidade Fácil, foi disponibilizada API de integração com objetivo de expor interfaces gratuitas para que os sistemas possam estar atualizados com as tabelas e definições das principais codificações e indicadores que associam legislação do IBS e CBS com as regras de validação aplicadas nos ambientes de autorização dos DFe.

O primeiro método liberado permite receber as tabelas CST e cClassTrib e seus atributos. 

A consulta permite filtrar pelo CST ou receber a lista completa de cClassTrib.

O acesso será através de autenticação mutua com certificado digital ICP-Brasil. 

O endpoint oficial é: https://cff.svrs.rs.gov.br/api/v1/consultas/classTrib

As respostas são fornecidas em formato JSON, com filtros por CST e NomeCst — e novas opções estão previstas para futuras versões.

Segundo o comunicado, deve-se evitar consultas em loop contínuo, já que as tabelas não sofrem alterações diárias. Uma requisição GET por dia, por empresa, é suficiente para manter os dados atualizados e garantir o uso adequado do serviço.

Novos métodos serão liberados semanalmente, contemplando tabelas de crédito presumido, anexos, indicadores operacionais (indOp) e outros elementos relevantes para empresas e integradores.

Essa iniciativa faz parte de uma entrega contínua e ágil, voltada a antecipar recursos técnicos e facilitar a adaptação dos sistemas à reforma tributária, à medida que as definições legais do IBS e da CBS avançam.

Fonte: site Portal da Conformidade Fácil (adaptado) 21.10.2025.

Quer mais informações detalhadas e práticas sobre a reforma tributária no Brasil? Consulte os seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

IBS – IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS E CBS – CONTRIBUIÇÃO SOBRE BENS E SERVIÇOS

IBS E CBS – REGRAS DE TRANSIÇÃO – 2026

IBS E CBS – REGRAS DE TRANSIÇÃO – 2027 E 2028

IBS – OPERAÇÕES SUJEITAS AO ICMS E ISS – 2029 A 2032

IBS E CBS – RECOLHIMENTO NA LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA (SPLIT PAYMENT)

IBS E CBS – SOCIEDADES COOPERATIVAS

IBS E CBS – REGIME REGULAR DE APURAÇÃO

IBS E CBS – OPERAÇÕES COM IMÓVEIS

IBS E CBS – BARES, RESTAURANTES E LANCHONETES

IBS E CBS – REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS – SERVIÇOS PROFISSIONAIS

IBS E CBS – LOCAÇÃO DE BENS IMÓVEIS – PESSOA FÍSICA

IBS E CBS – PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

IBS E CBS – ALÍQUOTAS

IBS E CBS – NÃO CONTRIBUINTES – REGIME OPCIONAL

IBS E IBS – REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO – 60%

IBS E CBS – CRÉDITOS

IBS E CBS – EXPORTAÇÕES

IBS E CBS – ALÍQUOTA ZERO

IBS E CBS – CRÉDITO PRESUMIDO – BENS MÓVEIS USADOS

IBS E CBS – SUSPENSÃO E ALÍQUOTA ZERO – ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO

IBS E CBS – ZONA FRANCA DE MANAUS – ZFM

IBS E CBS – DESONERAÇÃO DA AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL E IMOBILIZADO

IBS E CBS – ISENÇÃO

IBS E CBS – PAGAMENTOS E LIQUIDAÇÃO DE DÉBITOS

IBS E CBS – IMPORTAÇÕES

IBS E CBS – BASE DE CÁLCULO

IBS E CBS – CRÉDITOS PRESUMIDOS – RESÍDUOS SÓLIDOS

IBS E CBS – HOTELARIA E PARQUES DE DIVERSÃO E TEMÁTICOS

IBS E CBS – TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS

IBS E CBS – AGÊNCIAS DE TURISMO

IBS E CBS – FISCALIZAÇÃO – OMISSÃO DE RECEITA

IBS E CBS – TABELA CST

IBS E CBS – VENDA DE MÁQUINAS, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS USADOS

IBS E CBS – ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO

IBS E CBS – COMPRAS GOVERNAMENTAIS

IBS E CBS – LOCAÇÃO, CESSÃO ONEROSA E ARRENDAMENTO DE BEM IMÓVEL – REGIME OPCIONAL

CBS – CRÉDITOS DO PIS E DA COFINS

CBS – INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA – PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO

CBS – PARCELAMENTO DO SOLO

IBS – DEDUÇÃO – CUSTO DOS IMÓVEIS APROPRIADOS ATÉ 2032 

IS – IMPOSTO SELETIVO

Cartilha de Recuperação Tributária – Exportações

Cartilha Acredita Exportação contém orientações simples e práticas para que micro e pequenas empresas possam requerer a restituição de tributos incidentes ao longo da cadeia produtiva de bens destinados à exportação, por meio do REINTEGRA.

O material detalha o passo a passo para utilização do sistema e orienta sobre o acesso ao crédito de 3% sobre as receitas de exportação, com o objetivo de garantir que as empresas elegíveis possam acessar o benefício com facilidade.

Quer mais informações sobre economia tributária? Confira nos seguintes tópicos do Guia Tributário Online:

REINTEGRA – Crédito Tributário na Exportação
Compensação de Tributos pelo Contribuinte
CSLL – Bônus de Adimplência Fiscal
CSLL – Crédito Antecipado sobre Depreciação
Depreciação Acelerada Incentivada – Fabricantes de Veículos, Autopeças e Bens de Capital
Depreciação Acelerada Incentivada – Veículos para Transporte de Mercadorias, Locomotivas e Vagões
Drawback
Incentivos à Inovação Tecnológica
Incentivos Fiscais – Microrregiões da Extinta SUDAM e SUDENE
IOF – Exportação e Infraestrutura – Alíquota Zero
IOF – Simples Nacional – Alíquota Reduzida
IPI – Créditos na Aquisição de Comerciante Atacadista Não Contribuinte
IPI – Créditos por Devolução ou Retorno de Produtos
IPI – Crédito Presumido como Ressarcimento do PIS e da COFINS para o Exportador
IPI – Crédito Presumido sobre Aquisição de Resíduos Sólidos
IPI – Incentivos Regionais
IRPF – Deduções do Imposto de Renda Devido – Pessoas Físicas
IRPF – Deduções no Livro Caixa – Profissional Autônomo
IRPJ – Depreciação Acelerada Incentivada – Máquinas, Equipamentos, Aparelhos e Instrumentos
IRPJ e CSLL – Desmembramento de Atividades
IRPJ – PAT
IRPJ – Venda a Longo Prazo de Bens do Ativo Não Circulante – Diferimento da Tributação
IRPJ e CSLL – Dedução da TJLP
IRPJ e CSLL – Perdas com o Recebimento de Duplicatas Incobráveis
PIS e COFINS – Créditos Não Cumulativos sobre Aquisição do Imobilizado
PIS e COFINS – Créditos Não Cumulativos sobre Depreciação
PIS e COFINS – Serviços de Transporte – Créditos sobre Manutenção de Veículos
PROUNI – Desoneração Tributária

MP 1303 Que Majorava Vários Tributos é Tornada Sem Efeito

Por meio do Ato Declaratório Congresso Nacional nº 67/2025 foi encerrado, em 08.10.2025, o prazo de vigência da Medida Provisória 1.303/2025, que entre outras providências, elevava, a partir de 01.10.2025 as alíquotas:

– da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para diversas entidades financeiras;

– do IRF sobre juros sobre capital próprio – TJLP;

– títulos imobiliários e do agronegócio.

Amplie seus conhecimentos tributários, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

Créditos Tributários – REINTEGRA – Devolução de 3% – Micro e Pequenos Exportadores

As micro e pequenas empresas exportadoras, inclusive aquelas que sejam optantes pelo Simples Nacional, fazem jus à devolução do resíduo tributário de 3% sobre exportações elegíveis ao Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), no âmbito do Programa Acredita Exportação – Decreto 12.565/2025.

Tendo em vista que a apuração de créditos no referido regime ocorre de forma trimestral, o primeiro período de referência para as micro e pequenas empresas compensarem tributos vencidos ou vincendos administrados pela RFB ou solicitarem ressarcimento de valores utilizando, em ambos os casos, o percentual de 3% sobre as receitas obtidas com vendas ao exterior, abrange as Declarações Únicas de Exportação (DU-E) averbadas que tenham notas fiscais vinculadas com datas de saída entre 1º de agosto e 30 de setembro de 2025. 

Conforme Comunicado 18/2025, publicado no site Siscomex, está sendo atualizado o programa PER/DCOMP, que estará disponível para recepção e processamento automatizado dos pedidos apresentados pelas micro e pequenas empresas a partir do próximo dia 18 de outubro, sem qualquer prejuízo aos direitos a elas assegurados pela legislação vigente.