Boletim Normas Legais 01.07.2020

Data desta edição: 01.07.2020

AGENDAS
Agenda Tributária Federal – Julho/2020
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Julho/2020
NORMAS LEGAIS
Portaria Conjunta SCS/RFB 25/2020 – Suspensão dos prazos para prestação das informações do Siscoserv.
TRIBUTÁRIO
Declaração do IR – Multa por Atraso na Entrega
Carga Tributária das Cooperativas
TRABALHISTA
IRF – Desconto – Férias Indenizadas e Abono
Contrato Individual de Trabalho
ARTIGOS E TEMAS
Pró-Labore – Como Calcular
Penhor
ENFOQUES
ME e EPP podem acessar informações sobre a Receita Bruta para pleitearem o empréstimo do Pronampe
Receita Federal prorroga até 31 de julho suspensão das ações de cobrança
Não recebeu ou não pode ler o Boletim anterior? Reveja o Boletim Normas Legais de 24.06.2020
MODELOS
Mútuo em Mercadorias
Compromisso de Compra e Venda de Imóvel Loteado
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Como Implantar Participação nos Resultados – PLR
Planejamento Tributário – IPI
Direitos Trabalhistas – Perguntas e Respostas

Logo.fw

Boletim Normas Legais 24.06.2020

Data desta edição: 24.06.2020

NORMAS LEGAIS
Portaria ME 247/2020 – Disciplina os critérios e procedimentos para a elaboração de proposta e de celebração de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica e no de pequeno valor.
TRABALHISTA
Sinopse das Principais Rotinas Trabalhistas
Exames Médicos Ocupacionais – Em Que Condições Devem Ser Realizados?
TRIBUTÁRIO
IRF: cuidado com a incidência na remuneração indireta!
O que é Preço de Transferência (Transfer Pricing)?
ENFOQUES
IPVA deve ser recolhido no domicílio do proprietário do veículo
Que é cláusula de confidencialidade?
Não recebeu ou não pode ler o Boletim anterior? Reveja o Boletim Normas Legais de 17.06.2020
ARTIGOS E TEMAS
Mandatário (Procurador)
Constituição de Empresa
MODELOS
Ata de Reunião de Diretoria – S/A
Divulgação e Uso de Imagem Esportiva
Venda de Bens com Entrega Futura
IRPF
Quem pode ser dependente de acordo com a legislação tributária?
É possível trocar o formulário do IRPF após a entrega?
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Auditoria Trabalhista
Controle da Jornada de Trabalho e Banco de Horas
Lucro Real x Presumido x Simples

Logo.fw

Recof: governo ameniza normas

Através da Instrução Normativa RFB 1.960/2020, foram estabelecidas medidas para a redução dos impactos econômicos decorrentes da pandemia causada pelo Covid-19 com relação aos beneficiários do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) e do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-SPED).

O Recof e o Recof SPED são regimes especiais que permitem à empresa beneficiária importar ou adquirir no mercado interno, com suspensão do pagamento de tributos, mercadorias a serem submetidas a operações de industrialização de produtos destinados à exportação ou mercado interno.

Para permanecer como beneficiária as empresas devem exportar produtos industrializados no valor mínimo anual equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor total das mercadorias admitidas no regime, bem como aplicar anualmente, na produção dos bens que industrializar, pelo menos 70% (setenta por cento) das mercadorias admitidas.

Estes índices de industrialização e exportação exigidos para a permanência no regime foram reduzidos em 50% para os períodos de apuração encerrados entre 1º de maio de 2020 e 30 de abril de 2021.

Além disso, no caso das mercadorias admitidas entre o dia 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2020, foi proposto, também, que o prazo de vigência dos regimes, ou sua prorrogação, seja acrescido em 1 ano.

A norma também permite que as empresas beneficiárias armazenem mercadorias nacionais adquiridas ao amparo dos citados regimes e os produtos delas decorrentes em recinto alfandegado de zona secundária ou armazém-geral.

Fonte: site RFB – 19.06.2020 (adaptado)

Veja também, no Guia Tributário Online:

DRAWBACK

TRATAMENTO FISCAL DAS EXPORTAÇÕES

REPES – REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO – EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS

RECAP – REGIME ESPECIAL DE AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL – EMPRESAS EXPORTADORAS

Créditos Financeiros da Lei de Incentivo de Informática Poderão ser Compensados com Tributos

Através do Decreto 10.356/2020 foram estabelecidas normas relativas à política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação, abrangendo o crédito financeiro estabelecido pela Lei 13.969/2019.

Dentre as regulamentações, o artigo 31 do referido decreto dispõe que os créditos financeiros poderão ser utilizados para compensar débitos próprios, vincendos ou vencidos, relativos a tributos e a contribuições administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, observado o disciplinamento específico expedido por esse órgão.

Amplie seus conhecimentos sobre incentivos e benefícios fiscais, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

Compensação de Tributos pelo Contribuinte

CSLL – Bônus de Adimplência Fiscal

CSLL – Crédito Antecipado sobre Depreciação

Depreciação Acelerada Incentivada – Fabricantes de Veículos, Autopeças e Bens de Capital

Depreciação Acelerada Incentivada – Veículos para Transporte de Mercadorias, Locomotivas e Vagões

Depreciação Acelerada Incentivada – Hotelaria

Drawback

Incentivos à Inovação Tecnológica

Incentivos Fiscais – Microrregiões da Extinta SUDAM e SUDENE

IOF – Exportação e Infraestrutura – Alíquota Zero

IOF – Simples Nacional – Alíquota Reduzida

IPI – Créditos na Aquisição de Comerciante Atacadista Não Contribuinte

IPI – Créditos por Devolução ou Retorno de Produtos

IPI – Crédito Presumido como Ressarcimento do PIS e da COFINS para o Exportador

IPI – Crédito Presumido sobre Aquisição de Resíduos Sólidos

IPI – Incentivos Regionais

IRPF – Deduções do Imposto de Renda Devido – Pessoas Físicas

IRPF – Deduções no Livro Caixa – Profissional Autônomo

IRPJ – Depreciação Acelerada Incentivada – Máquinas, Equipamentos, Aparelhos e Instrumentos

IRPJ e CSLL – Desmembramento de Atividades

IRPJ – PAT

IRPJ – Venda a Longo Prazo de Bens do Ativo Não Circulante – Diferimento da Tributação

IRPJ e CSLL – Dedução da TJLP

IRPJ e CSLL – Perdas com o Recebimento de Duplicatas Incobráveis

PIS e COFINS – Créditos Não Cumulativos sobre Aquisição do Imobilizado

PIS e COFINS – Créditos Não Cumulativos sobre Depreciação

PIS e COFINS – Serviços de Transporte – Créditos sobre Manutenção de Veículos

PROUNI – Desoneração Tributária

REFIS 2013/2014 – Redução de Encargos – Não Tributação

REINTEGRA – Crédito Tributário na Exportação

Ressarcimento da Propaganda Eleitoral Gratuita

Reduza legalmente o valor de tributos pagos! Contém aspectos de planejamento fiscal e demonstrações de como fazê-lo. Pode ser utilizado por comitês de impostos como ponto de partida na análise de planejamento. Clique aqui para mais informações. Planejamento Tributário

Mais informações

Reduza legalmente o valor dos tributos devidos!

ComprarClique para baixar uma amostra!

CSLL: publicada norma para apuração de bancos e agências de fomento

Através da Instrução Normativa RFB 1.942/2020 foram estabelecidas normas dispondo sobre a forma de apuração da CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, aplicável a bancos de qualquer espécie e agências de fomento.

A norma faz-se necessária por conta da Emenda Constitucional 103/2019 (conhecida como Reforma Previdenciária), que elevou de 15% para 20% a alíquota da CSLL aplicável a estas instituições financeiras, a partir de março/2020.

Como esta majoração da alíquota da CSLL –  que pode ser anual ou trimestral, a depender da opção do contribuinte – foi necessário estabelecer regra de transição para disciplinar a forma como a contribuição será apurada.

A instrução normativa descreve as formas permitidas de apuração do tributo, de modo que a alíquota majorada não incorra sobre o resultado ajustado dos meses anteriores a março de 2020.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Lucro Real – Aspectos Gerais

Lucro Real – Recolhimento por Estimativa

Lucro Real – Tributos com Exigibilidade Suspensa – Adição e Exclusão

Lucros Distribuídos – Resultados Apurados a Partir de 1996

Manual do IRPJ lucro real atualizado e comentado. Contém Exemplos de Planejamento Tributário. Inclui exercícios práticos - Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de IRPJ LUCRO REAL. Clique aqui para mais informações. Manual do IRPJ Lucro Real

Mais informações

Edição Eletrônica Atualizável

ComprarClique para baixar uma amostra!