Nota Fiscal Eletrônica – Atenção com o Código GTIN a Partir de 01.07.2011

O Ajuste SINIEF 7/2005, ao instituir a Nota Fiscal Eletrônica, delineou diversas características a serem observadas na geração e emissão dos arquivos eletrônicos. Dentre as exigências dispôs sobre a inserção, em campos específicos, do código de barras com GTIN, quando utilizado.

Tal disposição se encontra no § 6º, da cláusula terceira, do mencionado Ajuste, conforme transcrevemos:

Cláusula terceira A NF-e deverá ser emitida com base em leiaute estabelecido no “Manual de Integração – Contribuinte”, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pela administração tributária, observadas as seguintes formalidades:

……….

§ 6º A partir de 1º de julho de 2011, fica obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e, quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial). (negrito nosso)

O GTIN (Global Trade Item Number) é um identificador para itens comerciais, anteriormente era chamado de código EAN. Tal código pode ser atribuído para qualquer item e é utilizado para recuperar informações pré-definidas e abrange desde matérias primas até produtos acabados.

Desta forma, se o produto comercializado possuir código de barras com GTIN este número identificador, em princípio, deve ser inserido no documento eletrônico, seja este gerado pelo fabricante, distribuidor, revenda, varejo, etc.

O assunto é razoavelmente técnico e tem gerado muitas dúvidas, nesse sentido a empresa responsável pelas atribuições do GTIN no Brasil, a GS1 Brasil (Antiga EAN Brasil), disponibiliza um arquivo contendo algumas perguntas e respostas, para acessá-lo clique aqui.

Recomendamos avaliar a abrangência deste assunto em sua empresa para evitar quaisquer surpresas posteriores.

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NF-e: Prorrogação da Obrigatoriedade de Uso

Foi prorrogado para 1º de julho de 2011, o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, para os contribuintes enquadrados em atividades relacionadas aos serviços de edição e impressão de livros, jornais e periódicos, com efeitos desde 1º de dezembro de 2010 – conforme Protocolo ICMS CONFAZ 195/2010.

Foi prorrogado para 1º de março de 2011, o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, para os contribuintes enquadrados em atividades relacionadas aos serviços de telecomunicações, com efeitos desde 1º de dezembro de 2010, conforme Protocolo ICMS CONFAZ 194/2010.

Foi acrescentado o Estado do Espírito Santo na relação de Unidades Federadas em relação às quais, foi prorrogado para 1º de abril de 2011, o início de utilização da Nota Fiscal Eletrônica exigida apenas em relação às operações internas destinadas à órgãos da Administração Pública, conforme Protocolo ICMS CONFAZ 196/2010.

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Boletim Tributário 06.12.2010

AGENDA TRIBUTÁRIA
ADE CODAC 86/2010 – Divulga a Agenda Tributária do mês de dezembro de 2010.

 

NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-E
Ato Cotepe ICMS 35/2010 – Altera o Ato COTEPE/ICMS 13/10 – prazos de cancelamento de NF-e e de transmissão de NF-e emitida em contingência.
Ato Cotepe ICMS 36/2010 – Altera o Ato COTEPE/ICMS 49/09 – especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica NF-e.
Veja Protocolos ICMS publicados na última semana alterando dispositivos relativos a Nota Fiscal Eletrônica.

 

ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
IN RFB 1.087/2010 – Aprova o Programa Gerador de Documentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, versão 3.1 e outros programas,
IN RFB 1.088/2010 – Estabelece procedimentos para o arrolamento de bens e direitos e propositura de medida cautelar fiscal.
Portaria RFB 2.284/2010 – Procedimentos a serem adotados pela Receita Federal quando da constatação de pluralidade de sujeitos passivos de uma mesma obrigação tributária.

 

DIMOF – DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
IN RFB 1.092/2010 – Altera a IN RFB 811/2008, que institui a DIMOF.
IN RFB 1.093/2010 – Aprova o leiaute da DIMOF.

 

 

 

 

 

NF-e: Exigência para Operações com Órgãos Públicos

O contribuinte precisa atentar para algumas operações que, a partir desta quarta-feira 01.12.2010, passam a exigir o uso da Nota Fiscal Eletrônica NF-e. Conforme disposições do Protocolo ICMS 42/2009 e Protocolo ICMS 85/2010, ficam obrigados a emitir NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas a:

I – Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; 

II – destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente. Isto não se aplica ao estabelecimento de contribuinte exclusivamente varejista, nas operações com CFOP 6.201, 6.202, 6.208, 6.209, 6.210, 6.410, 6.411, 6.412, 6.413, 6.503, 6.553, 6.555, 6.556, 6.661, 6.903, 6.910, 6.911, 6.912, 6.913, 6.914, 6.915, 6.916, 6.918, 6.920, 6.921.

III – de comércio exterior.

Caso o estabelecimento do contribuinte não se enquadre em nenhuma outra hipótese de obrigatoriedade de emissão da NF-e  a referida obrigatoriedade ficará restrita apenas às hipóteses descritas nos itens I, II e III

No tocante ao fornecimento para entes públicos, especialmente, deve-se atentar para o correto uso dos documentos eletrônicos, sob pena destes não serem aceitos pelo respectivos órgãos, ensejando contratempos para a liquidação financeira da operação.

Conheça o Guia Tributário On Line.

Notícias Tributárias 28.06.2010

NF-E – NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Ato Confaz 13/2010 – Altera o Ato COTEPE/ICMS 33/08 que dispõe sobre os prazos de cancelamento de NF-e e de transmissão de NF-e emitida em contingência.
Ato Confaz 12/2010 – Altera o Ato COTEPE/ICMS 49/09, que dispõe sobre as especificações técnicas da NF-e/DANFE e dos Pedidos de Concessão de Uso.

 

INCENTIVOS FISCAIS
MP 491/2010 – Institui o Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (RECINE).

 

NORMAS TRIBUTÁRIAS
IN SRF 1.047/2010 – Altera a IN SRF 119/2000, que dispõe sobre a retenção de Imposto de Renda na Fonte relativo a rendimentos pagos ou creditados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, sujeitos à retenção na fonte.
IN SRF 1.046/2010 – Altera a IN RFB 967/2009, para prorrogar, excepcionalmente, o prazo de entrega dos dados FCONT – ano-calendário 2009.
Acompanhe, também, diária e gratuitamente, outras normas tributárias editadas.

 

GUIA TRIBUTÁRIO 2010
Simples Nacional – Restituição ou Compensação
PIS e COFINS – Não Cumulativos – Atividades Imobiliárias
Desconto de Créditos – Depreciação Incentivada – CSLL, PIS e COFINS

 

GESTÃO TRIBUTÁRIA
Atenção para as 8 Obrigações Tributárias Acessórias que Vencem neste Final de Mês!
REFIS IV: Prazo de Inclusão de Dívidas Termina na Quarta-Feira
Benefícios Fiscais do PAT

 

ENFOQUES FISCAIS
Imposto de Renda na Fonte – Obrigação de Reter o Imposto
Inclusão do IPI na Base de Cálculo do ICMS – Venda a Consumidor Final

 

PUBLICAÇÕES FISCAIS
Atendimento à Fiscalização Tributária
Manual de Retenções das Contribuições Sociais
Planejamento Tributário – Teoria e Prática

 

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
Planejamento Tributário Internacional – 11 e 12/08 – S.Paulo/SP