Declarações a Serem Entregues – Maio/2019

Veja o prazo final para entrega das declarações à Receita Federal em Maio/2019:

Dia/Declaração/Período:

15 DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI Janeiro a Março/2019
15 EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições
incidentes sobre a Receita – Março/2019
15 DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos Abril/2019
15 EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras informações
Fiscais Abril/2019
20 PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples
Nacional Abril/2019
22 DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais –
Mensal Março/2019
31 DASN-SIMEI – Declaração Anual do Simples Nacional para o
Microempreendedor Individual Ano-calendário de 2018
31 ECD – Escrituração Contábil Digital Ano-calendário de 2018
31 DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie Abril/2019
31 DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias Abril/2019

Veja também, no Guia Tributário Online:

Como atender as diversas obrigações impostas às empresas. Mapeamento das exigências das legislações comercial e tributária. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Manual de Obrigações Tributárias 

Mais informações

Organize-se – Não perca os prazos!
ComprarClique para baixar uma amostra!

Declarações a Serem Entregues até Final de Maio/2018

Atenção para as declarações que deverão ser entregues até o final deste mês (maio/2018):

Dia/Declaração/Período-Base

28 – DeSTDA – Declaração de Substituição Tributária – Abril/2018

30 – DIPI – TIPI 33 – produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria – Março e Abril/2018

30 – DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie  – Abril/2018

30 – ECD – Escrituração Contábil Digital – Ano-calendário de 2017

30 – DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias – Abril/2018

31 – DASN-SIMEI – Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual – Ano-calendário de 2017

Veja também, no Guia Tributário Online:

Como atender as diversas obrigações impostas às empresas. Mapeamento das exigências das legislações comercial e tributária. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Manual de Obrigações Tributárias 

Mais informações

Não perca mais os prazos!

ComprarClique para baixar uma amostra!

 

EFD-REINF Já Está Valendo para Grandes Empresas

A EDF-REINF entrou em produção a partir das 08h00 desta manhã (02/05/2018).

Estão obrigadas numa primeira fase, somente as empresas do 1º grupo, que compreende as entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais”, do anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio de 2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais).

Empresas que não fazem parte do primeiro grupo de obrigados, mas que assinaram termo de opção para antecipação da obrigatoriedade ao eSocial, que foi disponibilizada no portal do eSocial no final de 2017, também estarão obrigadas.

Importante ressaltar que todos os contribuintes obrigados ao eSocial a partir de janeiro/2018 também estão obrigados à EFD-Reinf a partir de maio/2018.

A partir das 8 (oito) horas do dia 02 de maio de 2018, esses contribuintes poderão enviar informações ao ambiente de produção da EFD-Reinf, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/maio /2018. O vencimento para entrega dessas informações é o dia 15 do mês subsequente. Assim, as informações relativas à competência maio/2018, deverão ser transmitidas até o dia 15/junho/2018. Porém, nesse primeiro mês, recomenda-se que as empresas enviem, já a partir de 02/05/18, o quanto antes, os eventos “R-1000 – Informações do Contribuinte” e “R-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais”.

Inicialmente, as informações deverão ser transmitidas exclusivamente através do “Webservice” da EFD-REINF. A partir do segundo semestre de 2018, também estará disponível o Portal Web da EFD-REINF, que se constituirá num novo canal para transmissão das informações.

É oportuno lembrar que nas competências maio e junho de 2018 coexistirão a GFIP e EFD-REINF. A GFIP será totalmente substituída na competência julho/2018, momento em que a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – DCTFWeb – entrará em produção.

Empresas que estiverem no primeiro grupo de obrigados, mas que não tenha movimento nos mês de maio/2018 deverá apresentar o evento “R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos” da EFD-Reinf, com a indicação dessa situação.

Igualmente em julho, se a empresa estiver na situação de “Sem movimento” deverá enviar o evento “R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos” da EFD-Reinf, com a indicação dessa situação e fazer a integração com a DCTFWeb.

A partir daí, se a empresa continuar nessa situação (sem movimento) por mais tempo, deverá a cada mês de janeiro dos anos seguintes, renovar a informação prevista neste parágrafo. Orienta-se consulta ao Manual da EFD-Reinf para obtenção de mais detalhes sobre os procedimentos a serem adotados.

Fonte: Portal SPED – 02.05.2018 (adaptado)

Veja também, no Guia Tributário Online:

Como atender as diversas obrigações impostas às empresas. Mapeamento das exigências das legislações comercial e tributária. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Manual de Obrigações Tributárias 

Mais informações

Edição Eletrônica Atualizável

ComprarClique para baixar uma amostra!

Receita Disponibiliza Novo Manual ECD

Através do ADE Cofis nº 29/2017 foi aprovado a nova versão do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD).

Clique Aqui para baixar o Manual  da ECD – Maio/2017

Como implementar o SPED nos clientes dos escritórios. Passo-a-Passo para focar as mudanças necessárias. Quanto você gastaria para contratar um consultor na área? Gestão do SPED para Escritórios Contábeis

Mais informações

Como implementar o SPED em seus clientes!

Comprar

Clique para baixar uma amostra!

 

Taxas Cambiais para Balanços Maio/2016

Através do Ato Declaratório Executivo Cosit 17/2016 foram divulgadas as taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço relativo ao mês de maio de 2016, a seguir:

Código

Moeda

Cotação Compra R$

Cotação Venda R$

220

Dólar dos Estados Unidos

3,5945

3,5951

978

Euro

4,0018

4,0039

425

Franco Suíço

3,6177

3,6197

470

Iene Japonês

0,03245

0,03246

540

Libra Esterlina

5,2217

5,2240

Fechamento e Elaboração de Balanço na Prática tópicos Atualizados e Exemplificados! Abrange detalhes de encerramento de balanço, ativos, passivos, demonstração de resultado, com exemplos de lançamentos, contém detalhes de tributação - Lucro Real, Presumido, Arbitrado e Simples! Clique aqui para mais informações.  A Contabilidade em relação à apuração dos tributos. Análise das contas contábeis e patrimoniais e dos documentos suporte Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.