Os valores decorrentes do ajuste a valor presente de que trata o inciso VIII do caput do art. 183 da Lei nº 6.404, de 1976, apropriados como receitas financeiras no mesmo período de apuração do reconhecimento da receita bruta, ou em outro período de apuração, não serão incluídos na base de cálculo do lucro presumido.
Bases: § 5º do art. 215 da Instrução Normativa RFB 1.700/2017 e Art. 8º da Lei 12.973/2014.
Veja também, no Guia Tributário Online:
Balanço de Abertura – Transição do Lucro Presumido para o Lucro Real
Lucro Presumido – Aspectos Gerais
Lucro Presumido – Cálculo da CSLL
Lucro Presumido – Cálculo do IRPJ
Lucro Presumido – Mudança do Reconhecimento de Receitas para o Regime de Competência
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Manual do IRPJ Lucro Presumido
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