IRPF: Cooperado Poderá Deduzir em Livro Caixa Perda da Cooperativa

O valor correspondente ao rateio de perdas líquidas da cooperativa poderá ser deduzido, a título de despesa de custeio necessária à percepção do respectivo rendimento bruto, no livro caixa do cooperado, profissional autônomo, respeitadas as condições e limitações legais.

Base: Solução de Consulta Cosit 518/2017.

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IRPF – Despesas Dedutíveis no Livro Caixa

Para fins de apuração do Imposto de Renda, o contribuinte que perceber rendimentos do trabalho não assalariado poderá deduzir, da receita decorrente do exercício da respectiva atividade, as despesas de custeio necessárias.

Dentre tais despesas, constituem despesas dedutíveis, inclusive por titulares de serviços notariais e de registro:

– a alimentação e o plano de saúde fornecidos indistintamente pelo empregador a todos os seus empregados, desde que devidamente comprovadas, mediante documentação idônea e escrituradas em livro caixa;

– os emolumentos pagos a terceiros, assim considerados os valores referentes à retribuição pela execução, pelos serventuários públicos, de atos cartorários, judiciais e extrajudiciais;

 – a remuneração paga a terceiros, desde que com vínculo empregatício, e os encargos trabalhistas e previdenciários.

Bases: artigos 47, 48, 75 e 76 do RIR/99, PN Cosit nº 60, de 1978 e Solução de Divergência Cosit 17/2017.

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IRPF: Pagamento de ISS Pode Ser Deduzido no Livro Caixa

O imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) pago pelo contribuinte ou retido pela fonte pagadora em razão da prestação de serviços como engenheiro civil, na qualidade de autônomo (sem vínculo empregatício), pode ser escriturado no livro caixa como despesa de custeio necessária à percepção do respectivo rendimento bruto.

Referida despesa é dedutível da receita decorrente do exercício da referida atividade na apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda, observadas as limitações impostas pela legislação de regência.

Base: Solução de Consulta Cosit 20/2017.

Simplificada Completa Checando Dados Recebidos Declaração Conjunta Separada? Deduções Devido Distribuição de Lucros Pró-Labore TJLP Explore Avidez Deduções Base Cálculo Ganho de Capital Sutilezas Isenções Previstas Gastos Honorários Despesas para Receber os Rendimentos Gastos Instrução Livro Caixa Despesas Dedutíveis Meandros Atividade Rural Pró-labore x Plano de Previdência Privada Aluguéis Reduzindo Diferindo o Ganho de Capital Regime de Caixa Rendas Imobiliárias Alternativas Tributação Utilização Imóvel Residencial Exercício Atividade Profissional Vantagens Fundos Previdência FAPI PGBL

Bloco Q (Livro Caixa) da ECF

O denominado “Bloco Q” da ECF – Escrituração Contábil Fiscal, é formado pelos registros relativos ao Livro Caixa da pessoa jurídica.

O preenchimento das informações deste Bloco é obrigatório para as pessoas jurídicas optantes pela sistemática do Lucro Presumido que se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei 8.981/1995 (ou seja, que não mantém escrituração comercial, somente o Livro Caixa), e cuja receita bruta no ano seja superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), ou proporcionalmente ao período a que se refere.

O Bloco Q é facultativo para o ano-calendário 2015.

Base: inciso VIII do artigo 2 da IN RFB 1.422/2013.

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IRPF – Despesas com Imóvel podem ser Deduzidas no Livro Caixa!

Quando apuramos o Imposto de Renda da Pessoa Física, devemos estar atentos à todas as despesas que possam ser deduzidas nessa apuração, buscando uma prestação de contas justa, onde não haja sonegação nem pagamento além do admissível em lei.

Nesse sentido, lembramos que o contribuinte que perceber rendimentos do trabalho não-assalariado, inclusive os titulares dos serviços notariais e de registro, a que se refere o artigo 236 da Constituição, e os leiloeiros, poderão deduzir, da receita decorrente do exercício da respectiva atividade, as despesas registradas no Livro Caixa.

Tais despesas compreendem, inclusive: aluguel, energia, água, gás, taxas, impostos, comunicações, condomínio, de imóvel utilizado para a atividade profissional.

Leia mais acessando o link IRPF – Despesas com Imóvel Podem ser Deduzidas no Livro Caixa!