Reaberto o Prazo do REFIS por 15 Dias

A Lei 13.043/2014, em seu artigo 34 (decorrente da conversão da Medida Provisória nº 651/2014), entre outras providências, reabriu, para 01.12.2014 (data estabelecida pela Portaria PGFN/RFB 21/2014), o prazo para que o contribuinte faça a opção pelo parcelamento excepcional dos débitos tributários federais vencidos até 31.12.2013, com redução de multas e juros e com o pagamento de antecipação de parte da dívida.

Uma  explanação prática e teórica sobre as diversas formas de recuperação tributária - sua contabilidade pode esconder uma Recuperação de Créditos Tributários

Mais informações

Pague em até 6x sem juros no cartão de crédito!

ComprarClique para baixar uma amostra!