Auto de Infração do PIS/COFINS Importação dá Direito a Crédito Fiscal

A pessoa jurídica sujeita à apuração não cumulativa do PIS e da COFINS  pode descontar crédito, para fins de determinação dos mesmos, com base no disposto no art. 15 da Lei nº 10.865, de 2004, em relação ao recolhimento do PIS e da COFINS-Importação, posteriormente apurados e constituídos por lançamento lavrado em auto de infração.

O efetivo pagamento do PIS e da COFINS-Importação, ainda que ocorra em momento posterior ao do registro da respectiva Declaração de Importação, enseja o direito ao desconto de crédito citado.

O direito ao desconto do crédito abrange tão somente os montantes efetivamente pagos, ocorrendo o recolhimento dos respectivos débitos autuados, independentemente do momento em que ocorra o pagamento, seja em posterior lançamento de ofício ou, posteriormente, de forma parcelada.

O valor do crédito será calculado sobre o valor que serviu de base de cálculo da contribuição, acrescido do valor do IPI vinculado à importação, quando integrante do custo de aquisição.

Observe-se, ainda, que no caso de lançamento de ofício, deve ser excluído do cálculo do crédito a ser descontado a parcela do crédito tributário constituído referente a eventuais multas aplicadas e aos juros de mora, já que esses não serviram de base de cálculo da contribuição.

Base: Solução de Consulta Disit/SRRF 3.012/2017.

Uma  explanação prática e teórica sobre as diversas formas de recuperação tributária - sua contabilidade pode esconder uma mina de ouro - você precisa explorar estes recursos! Recuperação de Créditos Tributários 

Mais informações

Recupere créditos do PIS, COFINS, ICMS, IPI, IRPJ e outros tributos!

ComprarClique para baixar uma amostra!

Lançamento: ICMS Substituição Tributária em S.Paulo

Num contexto de alta complexidade tributária, o conhecimento e aplicação das normas da Substituição Tributária (ST) no ICMS torna-se imprescindível nas empresas.

Esta sistemática exige atenção redobrada, devido às novas regras introduzidas e exigidas dos contribuintes e do grande leque de produtos atingidos pela tributação substituta.

O Convênio 92/2015 trouxe profundas modificações na aplicação da ST, com a exclusão de itens, inclusão de outros e modificação na descrição de tantos outros.

Visando esclarecer estas e outras questões da ST, o contabilista, professor e palestrante Antônio Sérgio de Oliveira apresenta, através do Portal Tributário Publicações, a novíssima obra sobre o assunto: ICMS – Substituição Tributária – S.Paulo.

O objetivo do autor é, através deste conteúdo, levar o leitor à compreensão da sistemática em âmbito do Estado de S.Paulo, de forma mais simples e clara possível.

Trata-se de um manual didático, prático e útil no dia a dia, com um novo método de abordagem do tema.

Indicado para quem vende para ou no Estado de S.Paulo.

Manual Prático e Teórico da ST Aplicável no Estado de São Paulo. Contém Exemplos de Cálculos e Normas Aplicáveis ue facilitam a absorção do entendimento. Indicado para quem vende em S.Paulo ICMS – Substituição Tributária – São Paulo

Mais informações

Lançamento! Manual Prático Atualizável

ComprarClique para baixar uma amostra!

Restituição de Tributos: Prazo Prescricional é de 5 Anos

STJ define prazo prescricional para restituição de tributos pagos indevidamente

O prazo prescricional das ações de restituição de tributos pagos indevidamente, sujeitos a lançamento por homologação, é de cinco anos, contado a partir do pagamento, quando a ação for ajuizada após a Lei Complementar 118/05.

Para as ações propostas antes da lei, aplica-se a tese dos cinco anos mais cinco.

O entendimento foi firmado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de um recurso que tramita sob o rito dos repetitivos, conforme artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC). Cadastrado como Tema 169, o recurso discutiu a incidência de imposto de renda sobre verbas pagas a título de auxílio-condução.

Os ministros da seção confirmaram a posição do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que afirmou não incidir imposto de renda sobre verba paga a título de ajuda de custo pelo uso de veículo próprio no exercício das funções profissionais.

Recomposição

O auxílio condução é uma compensação pelo desgaste do patrimônio dos servidores, que utilizam veículos próprios para o exercício da sua atividade. Não há acréscimo patrimonial no caso, mas uma mera recomposição ao estado anterior sem o incremento líquido necessário à qualificação de renda.

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do recurso, afirmou que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o RE 566.621, sob o regime da repercussão geral, confirmou a inconstitucionalidade do artigo 4º da Lei Complementar 118/05. Com isso, ele reafirmou o entendimento de que nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, quando não houver homologação expressa, o prazo para a repetição de indébito (devolução) é de dez anos a contar do fato gerador.

Entretanto, para os tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo é de cinco anos para as ações ajuizadas após a LC 118/05. Para as demandas ajuizadas antes da vigência da lei, aplica-se a tese dos cinco mais cinco anos, firmada no REsp 1.269.570, da relatoria do ministro Mauro Campbell Marques.

Fonte: STJ – 24.11.2015 – REsp 1096288

Uma  explanação prática e teórica sobre as diversas formas de recuperação tributária - sua contabilidade pode esconder uma mina de ouro - você precisa explorar estes recursos! Reduza legalmente o valor de tributos pagos! Contém aspectos de planejamento fiscal e demonstrações de como fazê-lo. Pode ser utilizado por comitês de impostos como ponto de partida na análise de planejamento. Clique aqui para mais informações.

Portal Tributário® Lança Serviço de Mentoreamento Tributário Online

Adentrando na busca por excelência na gestão tributária a seus clientes, o Portal Tributário® lança um serviço inédito de acompanhamento online dos tributos gerados e declarações prestadas aos órgãos fazendários.

Denominado “mentoreamento tributário”, trata-se de uma análise individualizada e especializada, feita por consultores do Portal, especificamente para empresas interessadas em obter maior segurança no trato de dados e informações fiscais.

A metodologia foi desenvolvida ao longo de meses e privilegia a confidencialidade, conformidade, baixo custo e rapidez nas análises. Todas as análises são realizadas mediante diagnóstico (relatório específico) dos períodos analisados.

Os principais objetivos propostos são:

– Verificar o cumprimento das obrigações acessórias (DCTF, EFD-Contribuições, ECF, EFD-Fiscal, etc.) e analisar possíveis inconsistências, orientando sobre correções específicas.

– Constatar possibilidades legais de recuperação de tributos, sem contencioso fiscal, bem como hipóteses de economia fiscal.

– Adequar rotinas e procedimentos para reduzir contingências fiscais, multas e outras ocorrências.

Atenção!

– Esta não é uma oferta do serviço de consultoria denominado “perguntas e respostas”.

– Atuamos exclusivamente através de análises das declarações, informações e dados digitais, não atuamos com consultoria presencial (na empresa).

Excelência em serviços de análise e prospecção tributária, iremos trabalhar para sua empresa lucrar!

Portal Tributário
Portal Tributário

Para que possamos detalhar e apresentar uma proposta específica para sua empresa, preencha o formulário de contato, com os dados especificados.

Termo de confidencialidade: Portal Tributário® Publicações e Consultoria garante sigilo, confidencialidade e discrição a todos os dados eventualmente informados – somos uma marca nacional há 15 anos em assuntos tributários e fiscais – interaja conosco!

Auditoria do Imposto de Renda

A legislação brasileira, na área de tributos, é extensivamente complexa e com mudanças súbitas. O governo, ávido por recursos privados para cobrir seus crescentes e ininterruptos gastos, excede-se ao tributar o setor produtivo do Brasil, fazendo com que as empresas fiquem reféns dos desmandos legislativos.

Para manter um negócio em funcionamento no Brasil, é imprescindível, além de cumprir as minúcias da legislação fiscal, realizar procedimentos preventivos, mediante auditoria, visando minimizar a possibilidade de multas e contingências que podem inviabilizar a existência das operações produtivas.

Visando facilitar o entendimento e a aplicação das normas do imposto de renda, tanto na fonte quanto na apuração do imposto nas empresas, o contabilista Júlio César Zanluca acaba de lançar, através de nossa editora, o Manual de Auditoria do Imposto de Renda.

Prepare-se! Não deixe para a última hora as análises e rotinas no fechamento de balanço de 2014 – faça certo com a ajuda deste manual prático.

Como certificar-se que o imposto está sendo apurado de maneira correta? Consulte esta obra e veja detalhes importantes! Procedimentos listados e comentados da legislação do imposto de renda.  Atualização garantida por 12 meses! Manual de Auditoria do Imposto de Renda

Mais informações

Pague em até 6x sem juros no cartão de crédito!

ComprarClique para baixar uma amostra!