Lembrete: Nova Tabela do IRRF Já Está em Vigor

Entrou em vigor no primeiro dia de maio/2025 a nova tabela do IRRF.

Tabela do IRF Muda a Partir de 01.05.2025

Por força da Medida Provisória 1.294/2025 foram alterados os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – IRPF, com vigência a partir de 01.05.2025:

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.428,8000
De 2.428,81 até 2.826,657,5182,16
De 2.826,66 até 3.751,0515394,16
De 3.751,06 até 4.664,6822,5675,49
Acima de 4.664,6827,5908,73

Prazo de Entrega da DIRF/2025 Encerra-se em 28.02.2025

A partir dos fatos geradores ocorridos em 01.01.2025 a DIRF está extinta. Porém, observe-se que em 2025 ainda será preciso enviar a DIRF relativa aos fatos geradores ocorridos em 2024.

O prazo de entrega desta última DIRF vai até 28 de fevereiro de 2025. Estão obrigadas à apresentação da DIRF, entre outras situações, as pessoas físicas e jurídicas que, em 2024, realizaram pagamentos sujeitos à retenção do imposto de renda, ao PIS, COFINS e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Em tempo: as informações de rendimentos e demais dados obrigatórios, relativos a partir do ano-calendário de 2025, deverão ser feitas somente pelo eSocial e pela EFD-Reinf, marcando o fim definitivo da DIRF.

Veja maiores detalhamentos, acessando o tópico DIRF, no Guia Tributário Online.

Veja os Cálculos de Isenção do IRF para Renda Até 2 Salários Mínimos a Partir de Fevereiro/2024

Com a correção da Tabela do IRF ocorrida em fevereiro/2024, os trabalhadores com renda de 2 salários mínimos deixam de ter desconto do imposto de renda, na fonte.

Confira os cálculos do imposto (zerado) para esta faixa de renda:

2 salários mínimos = R$ 1.412,00 x 2 = R$ 2.824,00

Desconto simplificado = 25% x R$ 2.259,20 = R$ 564,80

Base de Cálculo da Retenção = R$ 2.824,00 – R$ 564,80 = R$ 2.259,20

Faixa de Alíquota do Imposto: zero

Alíquota do Imposto x Base de Cálculo: 0% x R$ 2.259,20 = zero.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Tabelas do Imposto de Renda na Fonte

DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte

DTTA – Declaração de Transferência de Titularidade de Ações

Fato Gerador do Imposto de Renda na Fonte

IRF – Abono Pecuniário de Férias

IRF – Aluguéis e Royalties pagos a Pessoa Física

IRF – Bingos – Prêmios em Dinheiro

IRF – Comissões e Corretagens

IRF – Cumprimento de Decisão da Justiça Federal

IRF – Décimo Terceiro Salário e Férias

IRF – Dispensa de Retenção – Valor igual ou inferior a R$ 10,00

IRF – Juros sobre o Capital Próprio

IRF – Multas e Vantagens

IRF – Pagamento a Beneficiário Não Identificado

IRF – Participações do Trabalhador nos Resultados (PLR)

IRF – Prêmios em Bens ou Serviços

IRF – Prêmios em Sorteios em Geral

IRF – Rendimentos do Trabalho Assalariado

IRF – Rendimentos do Trabalho Não Assalariado

IRF – Rendimentos do Trabalho no Exterior

IRF – Rendimentos pagos ao Exterior

IRF – Serviços de Limpeza, Conservação, Segurança e Locação de Mão de Obra

IRF – Serviços de Propaganda

IRF – Serviços Profissionais Pessoa Jurídica

Simplificada Completa Checando Dados Recebidos Declaração Conjunta Separada? Deduções Devido Distribuição de Lucros Pró-Labore TJLP Explore Avidez Deduções Base Cálculo Ganho de Capital Sutilezas Isenções Previstas Gastos Honorários Despesas para Receber os Rendimentos Gastos Instrução Livro Caixa Despesas Dedutíveis Meandros Atividade Rural Pró-labore x Plano de Previdência Privada Aluguéis Reduzindo Diferindo o Ganho de Capital Regime de Caixa Rendas Imobiliárias Alternativas Tributação Utilização Imóvel Residencial Exercício Atividade Profissional Vantagens Fundos Previdência FAPI PGBL

Alerta: DCTFWeb de Janeiro/2024 – Alterações nas Informações a Serem Prestadas

Alerta: a partir do Período de Apuração (PA) janeiro de 2024, deverão ser declarados em DCTFWeb:

– Os valores de retenção de Imposto de RendaCSLLPIS e COFINS escriturados na EFD-Reinf; e

– Os valores de PIS/PASEP apurados sobre a folha de pagamento e escriturados no eSocial.

Em regra, os recolhimentos dos referidos tributos ocorrerão em fevereiro de 2024 e passarão a ser realizados por meio de DARF numerado emitido pela própria DCTFWeb.

Para os casos em que o vencimento do tributo seja anterior ao prazo de entrega da declaração (diários, decenais ou quinzenais), este deve ser recolhido, preferencialmente, por meio do DARF numerado emitido no sistema SicalcWeb. Nesta hipótese, antes de o contribuinte efetuar a confissão da dívida na DCTFWeb, poderá importar os DARFs já pagos, de forma a abatê-los dos valores dos débitos declarados, evitando pagamentos em duplicidade. Para mais informações, consulte o Manual de Orientação da DCTFWeb.

É importante destacar que, em relação aos tributos supracitados, no mês de fevereiro/2024 poderá ocorrer a obrigatoriedade da entrega de duas declarações:

1. Da primeira DCTFWeb, para os fatos geradores referentes ao PA janeiro de 2024, que deve ser transmitida até o dia 15;

2. Da DCTF (PGD), para os fatos geradores referentes ao PA dezembro de 2023, que deve ser transmitida até o 15º dia útil.

Em tempo, destaca-se que o IRRF sobre rendimentos do trabalho já é declarado em DCTFWeb desde o PA maio de 2023.