Planejamento Tributário – Lucro Presumido/Real/Simples

Visando facilitar o planejamento tributário nas empresas que optam pelo Lucro Presumido, lançamos a obra Planejamento Fiscal IRPJ – Lucro Presumido, do renomado tributarista Paulo Henrique Teixeira.

Através de várias situações práticas, o autor expõe sua vasta experiência no campo tributário, demonstrando quais os procedimentos mais adequados para a formulação de uma economia fiscal lícita, geradoras de oportunidades no Lucro Presumido, utilizando-se da mudança para o Lucro Real ou até para o Simples.

Boletim Tributário de 18.06.2012

Relembre as principais notícias e enfoques tributários federais da semana anterior visualizando o nosso Boletim Fiscal, o qual é encaminhado semanalmente, de forma gratuita, para os usuários previamente cadastrados.

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EFD/Contribuições – Marco Inicial para Entidades Imunes e Isentas

A grande maioria dos contadores e administradores de entidades sem fins lucrativos possui dúvidas quanto à questão dos prazos para apresentação da EFD-Contribuições, considerando que, de forma geral, as normas relativas ao tema são bastante confusas, sobretudo no tocante às referidas entidades.

Para elucidar um pouco a questão, hoje (28/05) foi publicada no Diário Oficial da União a Solução de Consulta 50/2012 que externa o entendimento da 6ª. Região Fiscal sobre o assunto.

Trata-se de uma mera solução de consulta, a qual vincula apenas as partes consulentes, e cujo entendimento pode, inclusive, variar entre as regiões fiscais, porém, no meio de tantas incertezas, serve como um direcionamento do entendimento fiscal.

Leia os detalhes acessando o link EFD/Contribuições – Marco Inicial para Entidades Imunes e Isentas.

Boletim Tributário de 28.05.2012

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IRPJ – Atividades Rurais das Pessoas Jurídicas

Para fins de benefícios fiscais do imposto de renda, são considerados atividades rurais, entre outras:

– agricultura;

– pecuária;

– extração e exploração vegetal e animal;

– exploração de atividades zootécnicas, tais como apicultura, avicultura, cunicultura, suinocultura, sericicultura, piscicultura e outras culturas animais.

Portanto, é interessante examinar o rol de incentivos, para verificar se não há possibilidade de enquadrar uma ou mais atividades da empresa (mesmo a agroindustrial) no conceito de atividade rural, para usufruto dos benefícios respectivos.

Leia mais acessando a matéria no link Atividades Rurais das Pessoas Jurídicas.

Reduza legalmente os valores do IRPJ e CSLL devidos no Lucro Real!