Repercussão Tributária nos Aportes Públicos em Parceria Público-Privada

 A Lei 11.079/2004 instituiu normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Através da Medida Provisória 575/2012, o governo está inovando ao adicionar que poderá ser previsto, em contrato, o aporte de recursos em favor do parceiro privado, autorizado por lei específica, para a construção ou aquisição de bens reversíveis, nos termos dos incisos X e XI do caput do artigo 18 da Lei 8.987/1995. O valor destes aportes poderá ser excluído na determinação:

i) do lucro líquido para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL; e

ii) da base de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS.

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IRPJ/ CSLL – Amanhã (31/Julho) Encerra o Prazo de Recolhimento

Vence nesta terça-feira (31/Julho) o prazo de recolhimento do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro (CSLL), relativo à antecipação do mês de junho/2012 ou ao segundo trimestre/2012, para os optantes pelo Lucro Real Trimestral ou Presumido, relativamente aos seguintes códigos de recolhimento:

IRPJ – Pessoas Jurídicas obrigadas à apuração com base no lucro real (exceto financeiras)

0220 – Balanço Trimestral (1ª quota)

2362 – Estimativa Mensal

IRPJ – Pessoas Jurídicas não obrigadas à apuração com base no lucro real Optantes pela apuração com base no lucro real

3373 – Balanço Trimestral (1ª quota)

5993 – Estimativa Mensal

2089 – Lucro Presumido (1ª quota)

5625 – Lucro Arbitrado (1ª quota)

0507 – Ganho de Capital – Alienação de Ativos de ME/EPP optantes pelo Simples Nacional

CSLL Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

6012 – Balanço Trimestral (1ª quota)

2484 – Estimativa Mensal

2372 – PJ que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado (1ª quota)

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IRPJ/CSLL – Preço na Valoração Fiscal de Estoques

Através da Solução de Consulta RFB 144/2012 a 8ª Região Fiscal da Receita Federal emitiu entendimento quanto a procedimentos para valoração de estoques.

No caso de contribuintes que mantenham escrituração contábil descentralizada, ao preparar o seu livro de inventário utilizando a prerrogativa de arbitramento do custo, para a valoração do estoque, se deve utilizar o maior preço de venda praticado no estabelecimento.

Posteriormente, os valores de inventários de cada dependência assim obtidos devem ser adicionados, por totais, grupo a grupo, ao inventário apurado na matriz, esta última responsável pela consolidação e apuração da base de cálculo do IRPJ para o conjunto matriz-filiais.

Por outro lado, no caso de manutenção de contabilidade centralizada, não há que se falar em múltiplos preços de venda a serem praticados quando da valoração de estoques, uma vez que se tem um preço máximo de venda único oriundo do conjunto de notas fiscais que dão suporte à escrituração única, sendo então o maior preço de venda do conjunto matriz-filiais aquele a ser adotado quando da aplicação do § 3o do artigo 14 do Decreto-Lei 1.598/1977.

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Boletim Tributário de 09.07.2012

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Prestação de Contas do Incentivo à Inovação Tecnológica Encerra neste Mês

Até 31 de julho as pessoas jurídicas que utilizaram incentivos fiscais à inovação tecnológica devem prestar informações ao Ministério da Ciência Tecnologia e Inovação referente às atividades realizadas no ano anterior, mediante o preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado no endereço http://www.mct.gov.br/formpd.

Nos termos da Portaria MCT 327/2010, as pessoas jurídicas beneficiárias que não prestarem as respectivas informações sujeitam-se a perder o direito aos benefícios ainda não utilizados e de terem que recolher o valor correspondente aos tributos não pagos em decorrência dos incentivos utilizados.

Leia a integra desta matéria acessando o link Prestação de Contas do Incentivo à Inovação Tecnológica Encerra neste Mês de Julho.