IRPF – Ganho de Capital em Alienações à Prazo

O ganho de capital é apurado como alienação à vista, no entanto, o imposto deve ser pago de acordo com o recebimento das parcelas, até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento.

O ganho de capital diferido é calculado aplicando-se o percentual resultante da relação entre o ganho de capital total e o valor total da alienação sobre o valor de cada parcela recebida.

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IRPJ e IRPF – Novo Incentivo Fiscal para Doações ao Pronon

A Medida Provisória 563/2012 instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica – PRONON, com a finalidade de captar e canalizar recursos para a prevenção e o combate ao câncer.

A prevenção e o combate ao câncer englobam a promoção da informação, a pesquisa, o diagnóstico, o tratamento, os cuidados paliativos e a reabilitação referentes às neoplasias malignas e afecções correlatas.

O Programa contará com incentivo fiscal a ações e serviços de atenção oncológica, desenvolvidos por instituições de prevenção e combate ao câncer.

Para tanto será facultado às pessoas físicas, a partir do ano-calendário de 2012 até o ano-calendário de 2015, e às pessoas jurídicas, a partir do ano-calendário de 2013 até o ano-calendário de 2016, a opção de deduzirem do imposto sobre a renda os valores correspondentes às doações e aos patrocínios diretamente efetuados em prol de ações e serviços previamente aprovados pelo Ministério da Saúde e desenvolvidos pelas instituições destinatárias.

Veja maiores detalhes acessando o link IRPJ e IRPF – Novo Incentivo Fiscal para Doações ao Pronon.

Boletim Tributário de 02.04.2012

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Boletim Tributário de 19.03.2012

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IRPF – Escolha Inadequada pode ser Corrigida até 30/Abril

Contribuintes que optaram por entregar suas declarações pelo modelo simplificado e posteriormente concluíram que teria sido melhor adotar o modelo completo, e vice versa, ainda podem fazer a retificação da DIRPF.

A possibilidade de retificar a declaração para alterar o modelo utilizado existe, desde que dentro do prazo normal de entrega, que este ano será 30.04.2012 e desde que não haja qualquer procedimento fiscal de ofício nesse ínterim.

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