Cópia da Declaração IRPF no e-cac

A Receita Federal disponibilizará, por meio de Dossiê Digital de Atendimento (Processo Digital), no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), o fornecimento de cópia da última Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) enviada pelo contribuinte. 

O objetivo do serviço é dar aos contribuintes acesso à declaração do ano anterior, para ajudar no preenchimento da declaração de 2021, sem que precise se deslocar até uma unidade de atendimento presencial da Receita. Até então, o serviço de cópia da declaração pelo e-CAC estava disponível apenas para quem tivesse certificado digital. Com o novo serviço, será possível também solicitar a cópia apenas com o login e senha. 

Ao entrar no Portal e-CAC:

  1. acesse o sistema de Processos Digitais (e-Processo);
  2. clique em Abrir Dossiê Digital de Atendimento;
  3. escolha a área de concentração Cópia de Documentos;
  4. selecione o serviço Obter cópia da última DIRPF entregue.

Não é necessário juntar documentos. A própria abertura do dossiê será suficiente para a emissão da cópia da declaração. 

O processo deve ser gerado em nome do titular da declaração cuja cópia se pretende receber, ou seja, o login no e-CAC deve ser feito pelo próprio titular da declaração. A cópia da última DIRPF transmitida nos últimos cinco anos será anexada ao processo aberto e poderá ser obtida ao acessá-lo, pela opção “Meus Processos”. 

Mas se você possui certificado digital, você pode baixar a cópia da declaração de qualquer ano pelo sistema de cópia de declarações no e-CAC. Neste caso, siga os passos do serviço: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-copia-de-declaracao-enviada-a-receita-federal

Fonte: site da RFB – 10.03.2021

Como declarar o benefício emergencial e a ajuda compensatória?

Os benefícios foram pagos nos casos em que há acordos entre trabalhadores e empregadores em situações de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e suspensão temporária do contrato de trabalho, e devem ser informados na DIRPF – Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda – Pessoa Física.

BEM

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) é um benefício criado pelo Governo Federal no âmbito do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, regulamentado pela Medida Provisória 936/2020, posteriormente convertida na Lei 14.020/2020.

Os valores recebidos a título de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, informando como fonte pagadora o CNPJ nº 00.394.460/0572-59.

AJUDA COMPENSATÓRIA MENSAL

A ajuda compensatória mensal paga pelo empregador (Lei 14.020/2020, art. 9º) é isenta e deve ser informada na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no item 26 – Outros com o CNPJ da fonte pagadora (empregadora). Recomenda-se que seja informado na descrição o texto “Ajuda Compensatória” para identificar a natureza dos valores.

ONDE ENCONTRAR OS VALORES PAGOS

Para saber quais valores foram pagos como benefício emergencial ou ajuda compensatória, o contribuinte deve acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível nas principais lojas virtuais para celulares e tablets, ou consultar a sua fonte pagadora (empregador).

(Com informações colhidas no site da Receita Federal – 08.03.2021)

Alerta: receitas de aluguéis são cruzadas na DIMOB

Você recebeu renda de aluguéis em 2020?

Pois saiba que estes valores são tributáveis pelo imposto de renda, e o fisco os conhece através das informações prestadas por imobiliárias na DIMOB.

Empresas responsáveis pela mediação entre o locador e o locatário do aluguel ou venda de imóveis durante o ano-calendário 2020 devem providenciar e fornecer o comprovante de rendimentos ao locador, que incluirá as informações na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2021.

O envio da DIMOB tem como finalidade exclusiva a conferência e fiscalização de dados e das tramitações imobiliárias, não acarretando ônus para o declarante. No entanto, a falta ou erro no envio gera multa para a empresa.

(com informações do site RFB – 08.03.2021)

IRPF: informe de rendimentos do auxílio emergencial está disponível no site da Dataprev

CFC esclarece algumas dúvidas dos cidadãos

Fonte: Comunicação CFC/Apex

O informe de rendimentos referente ao auxílio emergencial já está disponível na página da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) na internet. A inclusão do benefício é uma das novidades do imposto de renda de 2021 e trouxe algumas dúvidas ao cidadão.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) orienta que, ao fazer a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), o contribuinte deve lançar o valor como rendimento tributável. Já no campo fonte pagadora, ele deve preencher a seguinte informação: Ministério da Cidadania – CNPJ: 05.526.783/0003-27.

O CFC ainda lembra que aqueles que, além do auxílio emergencial, receberam outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76 devem enviar a declaração. O contribuinte que estiver enquadrado nessa situação deve devolver os valores recebidos desse benefício do governo. As informações sobre como realizar a declaração e a devolução podem ser encontradas na página do Ministério da Cidadania.

Para acessar o site da Dataprev, clique aqui.  

Atenção para as inconsistências nos preenchimentos do Livro Caixa Digital do Produtor Rural

A Receita Federal do Brasil alertou, em sua página na internet, sobre inconsistências já foram identificadas nos preenchimentos do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) entregues pelos contribuintes, a seguir destacadas:

– Preenchimento incorreto do CPF do contribuinte ou do código do imóvel rural;

– Soma de participação em algum imóvel rural diferente de 100%;

– Ausência de cadastro de imóvel rural ou de conta bancária utilizada;

– Número de linhas no arquivo diferente do número registrado no LCDPR;

– Preenchimento com formato incorreto no campo referente ao mês do demonstrativo resumo;

– Entradas ou saídas com divergências entre os demonstrativos detalhado e resumo, tanto mensalmente quanto anualmente;

– Inconsistência entre os valores do LCDPR e da DIRPF.

Para quem já entregou, é válida uma revisão das informações. Caso perceba algum dos erros mencionados na LCDPR já entregue, é importante que uma declaração retificadora seja enviada, esta irá substituir integralmente o arquivo original.