Boletim Tributário de 21.05.2012

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IPI e II – Lei Prorroga Isenção no Âmbito de Competições Desportivas

Nos termos do artigo 9o da Lei 12.649/2012, foi prorrogada até 31 de dezembro de 2015 a isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados incidentes na importação de equipamentos ou materiais esportivos destinados às competições, ao treinamento e à preparação de atletas e equipes brasileiras.

A isenção aplica-se a equipamento ou material esportivo, sem similar nacional, homologado pela entidade desportiva internacional da respectiva modalidade esportiva, exclusivamente para as competições desportivas em jogos olímpicos, paraolímpicos, pan-americanos, parapan-americanos, nacionais e mundiais.

Veja mais detalhes acessando o artigo IPI e Imposto de Importação – Isenção no Âmbito de Competições Desportivas.

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IPI – Crédito Presumido para Inovação na Indústria Automobilística

A Medida Provisória 563/2012 criou o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores – INOVAR-AUTO com objetivo de apoiar o desenvolvimento tecnológico, a inovação, a segurança, a proteção ao meio ambiente, a eficiência energética e a qualidade dos automóveis, caminhões, ônibus e autopeças.

São beneficiárias as empresas fabricantes, no País, dos produtos classificados nas posições 87.01 a 87.06 da  TIPI.

As empresas habilitadas poderão usufruir de crédito presumido de IPI, com base nos dispêndios realizados no País, em cada trimestre-calendário, pela empresa com pesquisa, desenvolvimento tecnológico, inovação tecnológica, insumos estratégicos, ferramentaria, recolhimentos ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT e capacitação de fornecedores.

Leia mais acessando o link IPI – Crédito Presumido para Inovação na Indústria Automobilística.

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PIS, COFINS e IPI – Regime Especial para Implantação de Projetos de Banda Larga

Através da Medida Provisória 563/2012 (artigo 24), foi instituído o Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações – REPNBL-Redes.

O regime especial destina-se a projetos de implantação, ampliação ou modernização de redes de telecomunicações que suportam acesso à Internet em banda larga, incluindo estações terrenas satelitais que contribuam com os objetivos de implantação do Programa Nacional de Banda Larga – PNBL.

Será beneficiária a pessoa jurídica habilitada que tenha projeto aprovado. As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional não poderão aderir ao regime especial.

Veja outros detalhes acessando o link PIS, COFINS e IPI – Regime Especial para Implantação de Projetos de Banda Larga.

IPI, PIS E COFINS – Regime Especial de Incentivo à Computadores para Uso Educacional

Através do seu artigo 15, a Medida Provisória 563/2012 reestabeleceu o Programa Um Computador por Aluno – PROUCA com o objetivo de promover a inclusão digital nas escolas das redes públicas de ensino federal, estadual, distrital, municipal e nas escolas sem fins lucrativos de atendimento a pessoas com deficiência, mediante a aquisição e a utilização de soluções de informática, constituídas de equipamentos de informática, de programas de computador – software – neles instalados e de suporte e assistência técnica necessários ao seu funcionamento.

Em decorrência, foi instituído o Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional – REICOMP, do qual será beneficiária a pessoa jurídica habilitada que:

1) Exercer atividade de fabricação dos respectivos equipamentos; e

2) For vencedora de processo de licitação. Neste Caso também será considerada beneficiária a pessoa jurídica que exercer a atividade de manufatura terceirizada para a vencedora do processo de licitação.

Veja maiores detalhes acessando o link IPI, PIS E COFINS – Regime Especial de Incentivo à Computadores para Uso Educacional.