Bloco K – Escalonamento – 2016 a 2018

O Ajuste Sinief nº 8/2015 escalonou os prazos de obrigatoriedade do registro de controle da produção e do estoque (bloco K):

– a partir de 01.01.2016:

-para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00;

-para os estabelecimentos industriais de empresa habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) ou a outro regime alternativo a este;

– a partir de 01.01.2017, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00;

– a partir de 01.01.2018, para os demais estabelecimentos industriais, os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial.

Para fins do Bloco K da EFD, estabelecimento industrial é aquele que possui qualquer dos processos que caracterizam uma industrialização, segundo a legislação de ICMS e de IPI, e cujos produtos resultantes sejam tributados pelo ICMS ou IPI, mesmo que de Alíquota Zero ou isento.

Considera-se faturamento a receita bruta de venda de mercadorias de todos os estabelecimentos da empresa no território nacional, industriais ou não, excluídas as vendas canceladas, as devoluções de vendas e os descontos incondicionais concedidos.
O exercício de referência do faturamento deverá ser o segundo exercício anterior ao início de vigência da obrigação.

IPI – Base de Cálculo – Saída de Produtos Usados

A base de cálculo do IPI incidente sobre produtos usados, adquiridos de particulares ou não, que sofrerem o processo de industrialização -renovação ou recondicionamento – será calculado sobre a diferença de preço entre a aquisição e a revenda.

Exemplo:

Preço de venda R$ 10.000,00

Preço de aquisição R$ 4.000,00

Valor da base de cálculo do IPI = R$ 10.000,00 – R$ 4.000,00 = R$ 6.000,00

Base: Decreto-Lei 400/1968, art. 7 – incorporado ao RIPI/2010 – art. 194.

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IPI: Alterada Tributação das Bebidas Quentes

Decreto 8.512/2015 altera para os percentuais adiante indicados as alíquotas do Imposto sobre Produtos IndustrializadosIPI incidentes sobre os produtos classificados nos códigos (bebidas quentes):

CÓDIGO TIPI ALÍQUOTA (%)
2204.10 10
2204.21.00 Ex 01 20
2204.29.11 Ex 01 20
2204.29.19 Ex 01 20
22.05 15
2206.00.90 Ex 01 20
2208.20.00 30
2208.30 30
2208.40.00 25
2208.50.00 30
2208.60.00 30
2208.70.00 30
2208.90.00 (exceto Ex 01 e Ex 02) 30
2208.90.00 Ex 02 20

A novidade é que há aplicação de alíquotas, e não com base em valores fixos, sobre os itens citados. Na prática, isto gera aumento do tributo sobre o valor da operação. A vigência do novo sistema será a partir de 01.12.2015.

Este aumento do IPI de bebidas quentes deve gerar uma arrecadação de R$ 1 bilhão em 2016 para o Governo Federal.

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Códigos DARF – IPI/PIS e COFINS – Bebidas

Através do Ato Declaratório Executivo Codac 21/2015 foi alterado o anexo único Ato Declaratório Executivo Codac 70/2008, estipulando os códigos DARF para recolhimento do IPI, PIS e COFINS de bebidas frias, a saber:

Item

Código de Receita

Especificação da Receita

1

0679

PIS – Tributação de Bebidas Frias – Cervejas

2

0691

PIS – Tributação de Bebidas Frias – Demais Bebidas

3

0724

PIS – Importação – Tributação de Bebidas Frias – Cervejas

4

0753

PIS – Importação – Tributação de Bebidas Frias – Demais Bebidas

5

0760

Cofins – Tributação de Bebidas Frias – Cervejas

6

0776

Cofins – Tributação de Bebidas Frias – Demais Bebidas

7

0782

Cofins – Importação – Tributação de Bebidas Frias – Cervejas

8

0809

Cofins – Importação – Tributação de Bebidas Frias – Demais Bebidas

9

0821

IPI – Tributação de Bebidas Frias – Cervejas

10

0838

IPI – Tributação de Bebidas Frias – Demais Bebidas

11

0850

IPI – Vinculado Importação – Tributação de Bebidas Frias – Cervejas

12

0867

IPI – Vinculado Importação – Tributação de Bebidas Frias – Demais Bebidas

Abrange tópicos especificados sobre os regimes cumulativos, não cumulativos e outros relativos às contribuições do PIS e COFINS. Contém exemplos práticos que facilitam a absorção do entendimento. Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de PIS e COFINS.Clique aqui para mais informações. PIS e COFINS – Manual Atualizável

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Prorrogado Prazo de Isenção de IPI para Taxistas e Pessoas com Deficiência

Através da Lei 13.146/2015 foi prorrogado, até 31 de dezembro de 2021, a vigência da Lei 8.989/1995, que trata da isenção do IPI na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física.

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