Alterações na Tabela do IPI

Através dos seguintes atos, publicados no Diário Oficial da União de 11.10.2016, a RFB promoveu adequações da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM):

Ato Declaratório Executivo RFB 9/2016  
Ato Declaratório Executivo RFB 8/2016 
Ato Declaratório Executivo RFB 7/2016 
Ato Declaratório Executivo RFB 6/2016 
Ato Declaratório Executivo RFB 5/2016 
Ato Declaratório Executivo RFB 4/2016 
Ato Declaratório Executivo RFB 3/2016 

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IPI sobre Produtos Usados

A base de cálculo do IPI incidente sobre produtos usados, adquiridos de particulares ou não, que sofrerem o processo de industrialização, renovação ou recondicionamento, será calculado sobre a diferença de preço entre a aquisição e a revenda.

Exemplo:

Preço de venda R$ 10.000,00

Preço de aquisição R$ 4.000,00

Valor da base de cálculo do IPI = R$ 10.000,00 – R$ 4.000,00 = R$ 6.000,00

Base: Decreto-Lei 400/1968, art. 7 – incorporado ao RIPI/2010 – art. 194.

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Receita Publica Soluções de Consulta

A Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu dúvidas dos contribuintes, ao publicar, no Diário Oficial da União de hoje (29.09.2016), as seguintes soluções de consulta:

Simples Nacional – Opção – Prestação de Serviços de Transporte Turístico

Pode optar pelo Simples Nacional a ME ou EPP que exerça as atividades inerentes a agência de viagens e turismo, nas quais se inclui a prestação de serviço de transporte turístico com frota própria, nos termos da Lei nº 11.771, de 2008, independentemente de esse transporte ocorrer dentro de um município, entre municípios ou entre estados (Solução de Consulta Disit/SRRF 6.044/2016).

CPRB – Construção Civil – Opção – Empregados do Setor Administrativo

A contribuição patronal relativa aos segurados do setor administrativo das empresas de construção civil, enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0, seguirá a mesma sistemática estabelecida para o recolhimento da contribuição previdenciária efetuada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e, no caso de empresa construtora que não seja responsável pela matrícula da obra, o recolhimento da contribuição previdenciária relativa aos segurados do setor administrativo e da obra será consolidado em um único documento de arrecadação vinculado ao CNPJ da empresa (Solução de Consulta Disit/SRRF 6.043/2016).

IRPF – Dedução de Despesas de Instrução de Deficiente

É vedado deduzir como despesa médica os pagamentos efetuados a instituição regular de ensino relativos à instrução de pessoa portadora de deficiência física ou mental, matriculada na condição de aluno includente (Solução de Consulta Disit/SRRF 5.014/2016).

IPI – Colocação de Nova Embalagem – Industrialização e Reacondicionamento

A colocação de embalagem em produtos tributados, adquiridos de terceiros, mesmo em substituição da original, salvo quando se destine ao simples transporte do produto, caracteriza industrialização por acondicionamento ou reacondicionamento (Solução de Consulta Disit/SRRF 2.015/2016).

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Regras da EFD-ICMS/IPI

A EFD-ICMS/IPI representa a escrituração fiscal do contribuinte e deve ser apresentada em conformidade com as disposições previstas na legislação tributária.

Periodicidade

Os arquivos da EFD-ICMS/IPI têm periodicidade mensal e devem apresentar informações relativas a um mês civil ou fração, ainda que as apurações dos impostos (ICMS e IPI) sejam efetuadas em períodos inferiores a um mês, segundo a legislação de cada imposto.

Portanto a data inicial constante do registro 0000 deve ser sempre o primeiro dia do mês ou outro, se for início das atividades, ou de qualquer outro evento que altere a forma e período de escrituração fiscal do estabelecimento.

A data final constante do mesmo registro deve ser o último dia do mesmo mês informado na data inicial ou a data de encerramento das atividades ou de qualquer outro fato determinante para paralisação das atividades daquele estabelecimento.

Os prazos para a transmissão dos arquivos são definidos por legislação estadual.

Análise de Consistência

O arquivo digital deve ser submetido a um programa validador, fornecido pelo SPED – Sistema Público de Escrituração Digital – por meio de download, o qual verifica a consistência das informações prestadas no arquivo.

Após essas verificações, o arquivo digital é assinado por meio de certificado digital, tipo A1 ou A3, emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil e transmitido.

Preenchimento das Informações

Ainda que determinados registros e/ou campos não contenham regras específicas de validação de conteúdo ou de obrigatoriedade, esta ausência não dispensa, em nenhuma hipótese, a não apresentação de dados existentes nos documentos e/ou de informação solicitada pelos fiscos.

Regra geral, se existir a informação, o contribuinte está obrigado a prestá-la.

A omissão ou inexatidão de informações poderá acarretar penalidades e a obrigatoriedade de reapresentação do arquivo integral, de acordo com as regras estabelecidas pela Administração Tributária.

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EFD: Periodicidade

Os arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI têm periodicidade mensal e devem apresentar informações relativas a um mês civil ou fração, ainda que as apurações dos impostos (ICMS e IPI) sejam efetuadas em períodos inferiores a um mês, segundo a legislação de cada imposto.

Portanto a data inicial constante do registro 0000 deve ser sempre o primeiro dia do mês ou outro, se for início das atividades, ou de qualquer outro evento que altere a forma e período de escrituração fiscal do estabelecimento.

A data final constante do mesmo registro deve ser o último dia do mesmo mês informado na data inicial ou a data de encerramento das atividades ou de qualquer outro fato determinante para paralisação das atividades daquele estabelecimento.

Os prazos para a transmissão dos arquivos são definidos por legislação estadual.

Fonte: Manual EFD – seção 4.

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