IPI – Créditos Presumidos

A legislação do IPI contempla uma série de créditos que podem permitir aos contribuintes uma redução do IPI devido.

Exemplo:

A Lei 9.363/1996 concedeu à empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais crédito presumido do IPI, como ressarcimento do PIS e COFINS incidentes sobre as respectivas aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, para utilização no processo produtivo.

Veja maiores detalhamentos nos tópicos do Guia Tributário Online:

IPI – Créditos na Aquisição de Comerciante Atacadista Não Contribuinte

IPI – Créditos por Devolução ou Retorno de Produtos

IPI – Crédito Presumido como Ressarcimento do PIS e da COFINS para o Exportador

IPI – Crédito Presumido sobre Aquisição de Resíduos Sólidos

Alterada Tabela do IPI

Através do Ato Declaratório Executivo RFB 1/2018 foi alterada a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).

Ficam criados e incluídos na TIPI os códigos de classificação constantes no Anexo Único deste Ato Declaratório, bem como suprimidos da TIPI os códigos 3603.00.00, 8448.51.00, 8536.30.00.

Leia também no Guia Tributário Online:

IPI – Aspectos Gerais

IPI – Valor Tributável

Isenção do IPI e IOF para Aquisição de Veículos

Através da Instrução Normativa RFB 1.769/2017 – publicada no Diário Oficial da União de 19.12.2017, foram disciplinadas a aplicação da isenção do IPI e do IOF, na aquisição de veículos por pessoas com deficiência.

A isenção aplica-se:

a) quanto ao IPI, à aquisição de automóveis de passageiros ou veículo misto, de fabricação nacional, classificados na posição 87.03 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI); e

b) quanto ao IOF, à aquisição de automóveis de passageiros de fabricação nacional de até 127 HP de potência bruta (SAE).

Podem exercer o direito à isenção de IPI de que trata esta Instrução Normativa as pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, ainda que menores de 18 (dezoito) anos, diretamente ou por intermédio do seu representante legal.

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Qual o Prazo de Manutenção dos Arquivos EFD?

A empresa deve guardar a EFD-ICMS/IPI transmitida juntamente com o recibo da transmissão, pelo prazo previsto na legislação (5 anos).

Observe-se que não se trata do arquivo gerado utilizando a funcionalidade Cópia de Segurança e nem pela funcionalidade Exportação do Arquivo TXT, ambas do PVA.

O recibo de entrega é gerado pelo ReceitaNet, com o mesmo nome do arquivo para entrega, com a extensão “REC” e será gravado sempre no mesmo diretório do arquivo transmitido.

No arquivo do recibo, consta a identificação e também o “hash code” do arquivo transmitido.

Para visualização do recibo, com prévia importação da EFD-ICMS/IPI no PVA, os arquivos TXT: enviado e recibo – devem estar no mesmo diretório.

O Arquivo TXT exportado (opção Exportar do menu Escrituração Fiscal) leva os dados apenas daquela EFD ICMS/IPI a qual ele se refere, sem assinatura e nem dados das demais tabelas constantes do banco de dados do PVA.

O Arquivo da Cópia de Segurança gera uma cópia de todos os dados constantes na base do PVA, incluindo as tabelas auxiliares atualizadas, se assim estiverem no PVA, na data da cópia.

Fonte: Guia Prático da EFD-ICMS e IPI.

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IPI: Colocação de Embalagem Caracteriza Industrialização?

A colocação de embalagem em produtos tributados adquiridos de terceiros, mesmo em substituição da original, salvo quando se destine ao simples transporte do produto, caracteriza industrialização por acondicionamento ou reacondicionamento.

Bases: Decreto nº 7.212, de 2010 (RIPI/2010), arts. 4º, inciso IV, e 6º; Pareceres Normativos CST nos 460, de 1970, 520, de 1971, e 66, de 1975; Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, art. 22 e Solução de Consulta Disit/SRRF 10.013/2017.

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