IOF sobre Aplicações Financeiras

Você recebeu alguma grana e aplicou, mas na hora do resgate viu que o rendimento era de míseros centavos?

Saiba que, além do IRF sobre aplicações, incide também o IOF, se a aplicação for resgatada num prazo inferior a 30 dias. Desta forma, o efeito cumulativo de IRF e IOF faz com que o rendimento líquido “despenque”. Confira adiante a tabela do IOF sobre as aplicações:

Ei! Pare de pagar caro por atualizações e informações tributárias profissionais! Conheça o Guia Tributário Online!

Parcelamento de débitos tributários: instituídos códigos DARF específicos na recuperação judicial

Através do Ato Declaratório Executivo Codar 5/2021 foram instituídos códigos de receita para recolhimento de valores referentes aos parcelamentos de que tratam os arts. 10-A e 10-B da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002 (recuperação judicial):

– 5947 – Parcelamento – Recuperação Judicial – Débitos não Previdenciários Recolhíveis Originialmente em Darf – Até 120 Parcelas ou até 84 Parcelas com Utilização de PF e BCN da CSLL;

– 5976 – Parcelamento – Recuperação Judicial – Tributos Retidos/Descontados Recolhíveis Originalmente em Darf (IOFIRRFcontribuição previdenciária) – Até 24 parcelas;

– 5982 – Parcelamento – Recuperação Judicial – Débitos Patronais Recolhíveis Originalmente em Darf (Previdenciário e Contribuição Devida por Lei a Terceiros) – Até 60 Parcelas;

– 6005 – Parcelamento – Recuperação Judicial – Débitos Patronais Recolhíveis Originalmente em GPS (Previdenciário e Contribuição Devida por Lei a Terceiros) – Até 60 Parcelas; ou

– 6011 – Parcelamento – Recuperação Judicial – Débitos Retidos/Descontados Recolhíveis Originalmente em GPS (contribuição previdenciária) – Até 24 parcelas.

Quer mais informações sobre parcelamento de débitos tributários? Veja os seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

IOF: governo zera alíquota para operações de crédito até fim de ano

Através do Decreto 10.572/2020 foram reduzidas a zero as alíquotas do IOF sobre operações de crédito no período de 15.12 a 31.12.2020.

O benefício também zera a alíquota adicional do IOF das respectivas operações.

IOF: Receita consolida normas

Através da Instrução Normativa RFB 1.969/2020 foram consolidadas as normas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF).

O IOF incidente sobre operações de crédito será calculado em função do prazo pelo qual o recurso permaneceu à disposição do tomador.

A alienação, por pessoa jurídica ou física, de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo à pessoa jurídica que exerce atividade de factoring, sujeita-se à incidência do IOF.

No período de 3 de abril a 2 de outubro de 2020, as alíquotas ficam reduzidas a zero.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Pague menos Imposto usando a Lei a seu favor! Uma coletânea de mais de 100 ideias totalmente práticas para economia de impostos! Linguagem acessível abrange os principais tributos brasileiros, além de conter exemplos que facilitam o entendimento. Clique aqui para mais informações. 100 Ideias Práticas de Economia Tributária

Mais informações

Edição Eletrônica Atualizável

ComprarClique para baixar uma amostra!

Governo prorroga a alíquota zero para IOF em operações de crédito

Através do Decreto 10.414/2020 foi prorrogada até 02.10.2020 a redução a zero das alíquotas do IOF sobre operações de crédito.