| Lote de Restituição do IRPF | Datas |
| 1º | 31/05/2024 |
| 2º | 28/06/2024 |
| 3º | 31/07/2024 |
| 4º | 30/08/2024 |
| 5º | 30/09/2024 |
| 1º Lote Residual | 31/10/2024 |
| 2º Lote Residual | 29/11/2024 |
| 3º Lote Residual | 31/12/2024 |
Tag: imposto de renda
IRPF: Prazo para Atualização de Bens e Direitos no Exterior Encerra-se em 31/Maio/2024
As pessoas físicas detentoras de bens e direitos no exterior precisam estar atentas para o prazo de opção para atualizar o valor dos mesmos, pagando imposto de renda reduzido. A opção encerra-se no próximo dia 31 de maio de 2024.
Lembrando que a Lei 14.754/2023 alterou o tratamento tributário de investimentos no exterior, com aplicação para as pessoas físicas residentes no Brasil que possuem bens e direitos em offshores e aplicações financeiras internacionais.
A opção pode ser vantajosa, pois permite o pagamento de 8% do imposto de renda sobre a atualização, possibilitando eventual economia tributária, já que a alíquota padrão do imposto é de 15%.
A pessoa pode optar por atualizar o valor dos seus bens e direitos, desde que o valor de mercado em 31 de dezembro de 2023 seja superior ao custo de aquisição. Essa atualização é feita mediante o pagamento de 8% do imposto à vista sobre a diferença entre o valor de mercado e o custo de aquisição, utilizando a cotação do dólar de R$ 4,8413.
Para realizar a atualização de bens e direitos no exterior, o contribuinte precisa primeiro acessar o aplicativo Abex (Atualização de Bens e Direitos no Exterior), que calculará automaticamente o imposto a pagar. Após o cálculo, o aplicativo gera o Demonstrativo de Apuração, que deve ser anexado no sistema e-CAC da Receita Federal. O envio da declaração possibilitará a emissão do Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que deve ser preenchido com os dados da Abex e pago até o dia 31 de maio.
Para finalizar o processo, é necessário informar a atualização na Declaração de Ajuste Anual de 2024 dentro do prazo, incluindo o capital aplicado atualizado para 31 de dezembro de 2023 e o crédito de dividendos a receber em 31 de dezembro de 2023.
Veja também, no Guia Tributário Online:
Rendimentos de Aplicações Financeiras no Exterior
Acréscimo Patrimonial a Descoberto
Aplicações em Planos VGBL e PGBL
Atividades Rurais das Pessoas Físicas – Tributação pelo IR
Autônomos Estabelecidos em um Mesmo Local
Cadastro de Pessoa Física (CPF)
Criptomoedas ou Moedas Virtuais
Declaração de Rendimentos – Espólio
Deduções de Despesas – Livro Caixa – Profissional Autônomo
Deduções do Imposto de Renda Devido – Pessoas Físicas
Dependentes para Fins de Dedução do Imposto de Renda
Equiparação da Pessoa Física à Pessoa Jurídica
Ganho de Capital Apurado por Pessoa Física
Isenções do Ganho de Capital – Pessoa Física
Redução no Ganho de Capital da Pessoa Física
Rendimentos de Bens em Condomínio
Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis
Tabela de Atualização do Custo de Bens e Direitos
Quer mais possibilidades de economia tributária para a pessoa física? Consulte a obra:
DIRPF – Prazo Final de Entrega é Prorrogado para 30.08.2024 – Contribuintes do Estado do RS
Para as pessoas físicas domiciliadas nos municípios do Rio Grande do Sul, enumerados no Anexo Único da Portaria RFB 415/2024, o prazo final de entrega da DIRPF/2024 foi prorrogado para 30.08.2024 (último dia útil de agosto/2024).
Lembrando, ainda, que os vencimentos das respectivas quotas do imposto também foram prorrogados, da seguinte forma:
1ª quota: 30.08.2024 (observe-se que dia 31.08.2024 é sábado, portanto o vencimento desta quota é na sexta-feira dia 30).
2ª quota: 30.09.2024.
Base: artigos 1º e 2º da Portaria RFB 415/2024.
IRPF: Quais Despesas Podem Ser Deduzidas na Declaração do Imposto de Renda?
Pensão Alimentícia Judicial
Dependentes
Gastos com Educação
Gastos com Saúde (inclusive Planos de Medicina e Odontológicos)
Contribuições Previdenciárias Oficiais (INSS)
Despesas escrituradas no Livro Caixa (para autônomos)
PGBL
Veja mais detalhes em:
Despesas que podem ou não ser dedutíveis na Declaração do Imposto de Renda
DIRF – Substituição em 2025 pela EFD-Reinf e eSocial
Por meio da Instrução Normativa RFB 2.181/2024 foi estipulado que a DIRF será substituída, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025:
I – pelos eventos da série R-4000 da EFD-Reinf;
II – pelo evento S-1210 do Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial e pelos demais eventos por ele referenciados; e
III – pelo evento S-2501 do eSocial.
Anteriormente, o prazo de extinção da DIRF estava estipulado para este ano (2024).
Veja também, no Guia Tributário Online:




