VARIAÇÃO CAMBIAL: A REGRA AGORA É O REGIME DE CAIXA

 A Instrução Normativa RFB 1.079/2010, revogou o artigo 2o da IN 345/2003 e trouxe novas disposições sobre o reconhecimento e a tributação das variações cambiais dos direitos de créditos e obrigações dos contribuintes. 

A nova instrução determina que as variações cambiais serão consideradas, para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e COFINS, bem como da determinação do lucro da exploração, quando da liquidação da correspondente operação, segundo o regime de caixa. 

Ou seja, doravante o regime de caixa passa a ser o critério oficial para a tributação da variação cambial. 

À opção da pessoa jurídica, as variações monetárias poderão ser consideradas na determinação da base de cálculo dos tributos antes referidos, segundo o regime de competência, desde que de maneira uniforme para todo o ano-calendário e alcançando todos os tributos antes referidos.

A partir do ano-calendário de 2011, o direito de optar pelo regime de competência somente poderá ser exercido no mês de janeiro ou no mês do início de atividades, devendo a opção ser comunicada à RFB por intermédio da DCTF relativa ao mês de adoção do regime.

Não será admitida DCTF retificadora, fora do prazo de sua entrega, para a comunicação do regime adotado.

Uma vez adotada a opção pelo regime de competência, a sua alteração para o regime de caixa, no decorrer do ano-calendário, é restrito aos casos em que ocorra elevada oscilação da taxa de câmbio comunicada mediante a edição de Portaria do Ministro de Estado da Fazenda.

Conheça o Guia Tributário On Line.

Receita Federal “espia” contribuintes

A Receita Federal do Brasil (RFB) desenvolveu, ao longo dos anos, diversos mecanismos para monitorar os contribuintes, tanto pessoas físicas como pessoas jurídicas.

Um detalhe que talvez poucos saibam é que através da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira – DIMOF, as instituições financeiras são obrigadas a informar à RFB o total de recursos movimentados por correntista, em cada semestre, for superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no caso de pessoas físicas e R$ 10.000,00 (dez mil reais), no caso de pessoas jurídicas.

Também através da DIRF, DIMOB, DOI, entre outras, a Receita Federal “espia” e cruza as informações entre contribuintes, de forma cada vez mais rápida e eficaz. Não é a toa que as notificações fiscais dispararam no Brasil e cada vez mais contribuintes são intimados a prestar esclarecimentos de suas rendas e débitos tributários.

Desta forma, os contribuintes devem precaver-se, adotando procedimentos regulares e confiáveis para atender às exigências tributárias, declarando de forma correta os fatos geradores e respectivos tributos.

Recomendamos a leitura das seguintes obras atualizáveis para prevenção de contingências fiscais:

Blindagem Fiscal

Manual de Obrigações Tributárias

Auditoria Tributária

Alterações na DIRF 2011

Através da Instrução Normativa RFB 1.076/2010 houve alterações nas normas de preenchimento da DIRF 2011, a seguir resumidas:

a) hipótese de obrigatoriedade de entrega;
b) à informação da participação financeira do empregado no pagamento do plano de saúde, discriminando as parcelas correspondentes ao beneficiário titular e as correspondentes a cada dependente;
c) à informação de rendimentos isentos e não tributáveis;
d) à informação do valor da retenção da contribuição para o Plano de Seguridade do Servidor Público (PSS), no caso especificado;
e) às informações a serem prestadas no caso de beneficiários residentes e domiciliados no exterior.

Por fim, foi substituído o Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 1.033/2010, que traz a tabela de código dos países.

Conheça a obra Manual de Obrigações Tributárias.

Informações Tributárias 11.10.2010

IRPJ/CSLL
ADE COSIT 30/2010 – Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço relativo ao mês de setembro de 2010.
ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Protocolo ICMS 170/2010 – Altera o Protocolo ICMS 104/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção.
Veja também outros Protocolos ICMS publicados, tratando sobre substituição tributária.
IOF
Decreto 7.323/2010 – Altera o Decreto 6.306/2007 – Regulamento do IOF.

Notícias Tributárias 16.07.2010

IRPJ/CSLL
ADE COSIT 21/2010 – Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço relativo ao mês de junho de 2010.

 

CFOP
Ajuste SINIEF 04/2010 – Altera a redação de CFOPs e inclui novos códigos de classificação.

 

ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Protocolo ICMS 97/2010 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.
Revogados Protocolos ICMS que tratavam sobre Substituição Tributária

 

GUIA TRIBUTÁRIO 2010
COFINS – Isenção para Entidades Filantrópicas e Beneficentes
ICMS – Substituição Tributária
Simples Nacional – Contribuição para o INSS

 

GESTÃO TRIBUTÁRIA
Retenções na Fonte das Contribuições Sociais na Prestação de Serviços
Escrituração Fiscal Digital para o PIS e COFINS

 

ENFOQUES FISCAIS
REFIS da Crise – Cuidados na Manifestação da Inclusão de Débitos
Prorrogado Benefícios do ICMS
Alteradas Normas de Preenchimento da NF-e
ECD – Prazo de Entrega vai até 30/07

 

PUBLICAÇÕES FISCAIS
Manual de Escrituração Fiscal ICMS/IPI
Coletânea de Petições Tributárias
Manual de Obrigações Tributárias Acessórias

 

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
Planejamento Tributário Internacional – 11 e 12/08 – S.Paulo/SP