IRPJ e CSLL: Contabilidade Centralizada

É facultado às pessoas jurídicas que possuírem filiais, sucursais ou agências manter contabilidade não centralizada, devendo incorporar ao final de cada mês, na escrituração da matriz, os resultados de cada uma delas (Lei 2.354/54, art. 2).

Esta necessidade decorre da apuração do resultado, pois para fins de tributação pelo IRPJ e CSLL, ao fim de cada período de incidência , o contribuinte deverá apurar o lucro líquido mediante a elaboração, com observância das disposições da lei comercial, do balanço patrimonial, da demonstração do resultado do período de apuração e da demonstração de lucros ou prejuízos acumulados (Decreto-lei 1.598/1977, art. 7, § 4°, e Lei  7.450/1985, art. 18).

Esta tributação é consolidada na matriz da pessoa jurídica.

Conheça as seguintes obras voltadas à tributação do IRPJ e CSLL:

IRPJ – Lucro Real

CSLL – Lucro Real

Cálculos do IRPJ e CSLL – Lucro Real

Receita Normatiza Benefícios Fiscais para Pessoas Físicas

Através da Instrução Normativa RFB 1.131/2011, a Receita Federal do Brasil normatizou as deduções do imposto de renda, relativo às:

1. doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente;

2. doações aos Fundos do Idoso;

3. investimentos e patrocínios em obras audiovisuais;

4. doações e patrocínios de projetos culturais;

5. doações e patrocínios em projetos desportivos e paradesportivos e

6. contribuição patronal paga à Previdência Social incidente sobre a remuneração do empregado doméstico.

Conheça a obra Manual do IRPF.

Prazo de Entrega do Comprovante de Rendimentos

Termina no próximo dia 28.02.2011 o prazo final para os empregadores, pessoas jurídicas e pessoas físicas, fornecerem aos beneficiários dos rendimentos por eles pagos durante o ano-calendário de 2010, o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte, que servirá de base para a elaboração da Declaração de Ajuste Anual/2011.

As informações contidas no Comprovante de Rendimentos são cruzadas com as fornecidas pelas empresas na DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte). Caso a Receita Federal encontre divergências, a declaração é retida em malha até que as partes solucionem as pendências.

A multa para a empresa que não entregar o Comprovante de Rendimentos é R$ 41,43 por documento (art. 965 do Regulamento do Imposto de Renda, de 1999).

O contribuinte que não recebê-lo no prazo deve entrar em contato com a fonte pagadora, pois seu endereço pode estar desatualizado.

Conheça a obra Manual do IRPF.

Boletim Tributário 14.02.2011

IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA
Instrução Normativa RFB 1.127/2011 – Dispõe sobre a apuração e tributação de rendimentos recebidos acumuladamente de que trata o art. 12-A da Lei 7.713/1988.

 

IPI
Decreto 7.347/2011 – Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI.
Instrução Normativa RFB 1.128/2011 – Altera a IN SRF 504/2005 – registro especial – produtores, engarrafadores, as cooperativas de produtores, atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas e sobre o selo de controle a que estão sujeitos esses produtos.

 

DCTF
ADE Codac 12/2011 – Altera o Ato Declaratório Executivo Codac 97/2010 – Códigos a serem utilizados na DCTF.

 

IRPJ/CSLL
ADE COTIR 5/2011 – Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço relativo ao mês de janeiro de 2011.

 

NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Protocolo ICMS 1/2011 – Altera o Protocolo ICMS 42/2009 que estabelece a obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica, pelo critério de CNAE e operações com os destinatários que especifica.

 

 

DECLARAÇÕES RFB
Atenção para algumas declarações que deverão ser entregues à RFB até o final do mês de Fev/11:
DIRF 2011
DASN-SIMEI
DIMOB – Declaração de Informações Sobre Atividades Imobiliárias

 

 

 

 

 

Programas Auxiliares da DIRPF 2011 Disponíveis

A Receita Federal do Brasil disponibilizou os seguintes programas auxiliares do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF 2011:

– Ganhos de Capital;

– Atividade Rural;

– Carnê-Leão;

– Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira.

Os downloads dos referidos programas podem ser realizados diretamente na página da RFB, para acessá-la clique aqui.

O Programa Gerador da Declaração da Pessoa Física (IRPF 2011) embora já tenha sido aprovado, conforme Instrução Normativa RFB 1.126/2011, estará disponível para download apenas a partir de 01.03.2011.

Nesse ínterim o contribuinte pode aproveitar para preparar e coletar as informações necessárias ao preenchimento da declaração e acerto de contas com o fisco. Em caso de dúvidas, indicamos a leitura de nossa obra eletrônica atualizável Manual do IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física.