IRPJ – Atividades Rurais das Pessoas Jurídicas

Para fins de benefícios fiscais do imposto de renda, são considerados atividades rurais, entre outras:

– agricultura;

– pecuária;

– extração e exploração vegetal e animal;

– exploração de atividades zootécnicas, tais como apicultura, avicultura, cunicultura, suinocultura, sericicultura, piscicultura e outras culturas animais.

Portanto, é interessante examinar o rol de incentivos, para verificar se não há possibilidade de enquadrar uma ou mais atividades da empresa (mesmo a agroindustrial) no conceito de atividade rural, para usufruto dos benefícios respectivos.

Leia mais acessando a matéria no link Atividades Rurais das Pessoas Jurídicas.

Reduza legalmente os valores do IRPJ e CSLL devidos no Lucro Real!

DIRPF – Retificação Espontânea Antes de Eventual Fiscalização

O processo de preparação e preenchimento da Declaração de Rendimentos é complexo e é comum o contribuinte prestar informações que posteriormente se revelam incorretas ou incompletas.

Diante desta situação o mais prudente para evitar efeitos tributários futuros é corrigir os dados apresentados ao fisco, mediante retificação da respectiva declaração de rendimentos. O contribuinte pode retificar sua declaração de rendimentos desde que não esteja em procedimento de fiscalização de ofício.

Leia a integra deste artigo acessando o link DIRPF – Retificação Espontânea Antes de Eventual Fiscalização.

Atenção! Últimos Dias para Entrega da DIRPF

Entramos nos últimos dias para a entrega da DIRPF dentro do prazo regular, o qual expira em 30 de abril às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília.

É altamente aconselhável não deixar para preparar e transmitir a declaração nos últimos momentos, pois sempre podem ocorrer contratempos de última hora, desde eventuais dificuldades na localização de documentos até problemas na transmissão do arquivo pela internet.

O contribuinte obrigado a apresentar a declaração e que o fizer após o prazo previsto fica sujeito ao pagamento de multa por atraso na razão de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Inexistindo imposto aplica-se a multa mínima de R$ 165,74.

Leia mais acessando o link Atenção! Últimos Dias para Entrega da DIRPF.

IRPJ: Aprovado o Programa Gerador de 2012

Através da Instrução Normativa RFB 1.264/2012, foi aprova o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2012), o qual estará disponível para download no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet.

Para a transmissão da DIPJ 2012, a assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido, é obrigatória.

Leia outros detalhes acessando o link DIPJ – Aprovado o Programa Gerador de 2012.

IRPF – Isenção – Portadores de Doenças Graves

Dentre alguns benefícios concedidos pela administração tributária encontra-se a isenção do imposto de renda para portadores de doenças graves, sobre os rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma (outros rendimentos não são isentos), incluindo também a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia.

Veja mais detalhes acessando o link IRPF – Isenção para Portadores de Doenças Graves.

Simplificada Completa Checando Dados Recebidos Declaração Conjunta Separada? Deduções Devido Distribuição de Lucros Pró-Labore TJLP Explore Avidez Deduções Base Cálculo Ganho de Capital Sutilezas Isenções Previstas Gastos Honorários Despesas para Receber os Rendimentos Gastos Instrução Livro Caixa Despesas Dedutíveis Meandros Atividade Rural Pró-labore x Plano de Previdência Privada Aluguéis Reduzindo Diferindo o Ganho de Capital Regime de Caixa Rendas Imobiliárias Alternativas Tributação Utilização Imóvel Residencial Exercício Atividade Profissional Vantagens Fundos Previdência FAPI PGBL