Atenção! Preparar a DIPJ Exige Planejamento, Organização e Muita Informação Disponível

Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ congrega uma massa de dados e informações bastante ampla.

Para se obter um bom resultado e ter o conforto de que o documento foi preparado a contento, os contribuintes precisam antever suas necessidades e iniciar um processo de preparação de dados que antecede o simples preenchimento da declaração.

Desta forma, é recomendável que as informações e as memórias de cálculo sejam preparadas e revisadas com antecedência, para que não surjam contratempos de última hora que prejudiquem o correto preenchimento da declaração.

Para preparar a declaração, a pessoa responsável e os demais envolvidos devem ter em mente as informações requeridas na DIPJ, para então familiarizar-se com o conteúdo e buscar as informações que serão necessárias para cada caso específico.

Dentre as informações comumente requeridas na DIPJ se encontram:

a) Dados da pessoa jurídica declarante e do representante legal;

b) Composição detalhada das contas contábeis de ativo, passivo e resultado, desdobrando as informações em detalhes, inclusive as parcelas não dedutíveis.

Dica: Recomenda-se transcrever ou exportar o balancete da pessoa jurídica para uma planilha eletrônica, associando as contas do balancete com as respectivas linhas da DIPJ, mantendo-se assim uma adequada memória de cálculo.

c) Na composição do Lucro Real é importante ter em mãos o Livro de Apuração do Lucro Real – LALUR e as respectivas memórias auxiliares, cuja transcrição será realizada na DIPJ.

Dica: Recomenda-se manter uma copia desses documentos junto à declaração transmitida. O mesmo cuidado e zelo aplica-se em relação à Contribuição Social sobre o Lucro.

d) Para as pessoas sujeitas ao Regime Transitório de Transição – RTT é importante que o Controle Fiscal Contábil de Transição – FCONT seja transmitido com antecedência, de forma a possibilitar os ajustes de convergência requeridos na DIPJ.

e) No tocante ao Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, além de evidenciar a apuração do IPI o contribuinte necessita prestar informações a respeito das principais entradas de insumos e mercadorias e respectivos fornecedores, bem como das principais saídas de mercadorias, produtos e insumos e respectivos destinatários.

Dica: Como se tratam de informações extracontábeis é recomendável, e até necessário, que o sistema de processamento de dados gere um arquivo eletrônico já com o leiaute da respectiva ficha da DIPJ, para facilitar o processo de transcrição e revisão dos dados.

f) Outros detalhamentos serão exigidos do contribuinte, tais como eventuais aplicações em incentivos fiscais (áreas incentivadas), operações sujeitas à determinação dos preços de transferência, participações societárias no exterior, demonstrações financeiras, informações econômicas, e outras informações de cunho geral.

As informações econômicas e gerais abrangem, basicamente:

– Operações de comércio eletrônico;

– Royalties recebidos do Brasil e do exterior;

– Rendimentos relativos a serviços, juros e dividendos recebidos do Brasil e do exterior;

– Royalties pagos a beneficiários do Brasil e do exterior;

– Pagamentos ou remessas a título de serviços, juros e dividendos a beneficiários do Brasil e do exterior;

– Gastos com inovação tecnológica e desenvolvimento tecnológico;

– Capacitação de informática e inclusão digital;

– Uso de regimes especiais (Repes, Recap, Padis, PATVD ou Reidi);

– Informações de empresas localização em áreas específicas (Pólo Industrial de Manaus e Amazônia Ocidental, Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) e Áreas de Livre Comércio (ALC).

– Rendimentos recebidos do exterior ou de não residentes;

– Pagamentos ao exterior ou a não residentes;

– Discriminação da receita de vendas dos estabelecimentos por atividade econômica;

– Vendas a comercial exportadora com fim específico de exportação;

– Detalhamento das exportações da comercial exportadora;

– Demonstrativo do imposto de renda, CSLL e Contribuição Previdenciária retidos na fonte;

Dica: importante conciliar os valores registrados na contabilidade com as retenções constantes nas notas/extratos das aplicações financeiras e também com o relatório de fontes pagadoras, obtido através do ambiente de autoatendimento da Receita Federal na internet e-CAC.

– Doações a campanhas eleitorais;

– Ativos no exterior;

– Identificação de sócios ou titular;

– Rendimentos de dirigentes, conselheiros, sócios ou titular;

Dica: importante confirmar com as respectivas informações declaradas pelas pessoas físicas na DIRPF, para que não surjam inconsistências.

– Rendimentos de dirigentes e conselheiros – Imunes ou Isentas;

Dica: também é importante confirmar com as respectivas informações declaradas pelas pessoas físicas na DIRPF, para que não surjam inconsistências.

– Participação permanente em coligadas ou controladas;

– Fundos/Clubes de Investimento;

– Participações em consórcios de empresas;

– Dados de sucessoras;

– Informações de optantes pelo Refis;

– Informações de optantes pelo Paes e;

– Outras.

Como observamos, preparar a DIPJ não é uma tarefa simples e requer organização, planejamento e muito trabalho. Para situações mais complexas, talvez seja recomendável a criação provisória de um pequeno comitê, envolvendo pessoas da contabilidade, administração e tecnologia de informação, para discutir as necessidades que surgirão. Demonstrar a apuração do Imposto de Renda e da Contribuição é apenas uma das muitas facetas da Declaração.

As declarações geradas pelo programa gerador da DIPJ 2013 devem ser apresentadas no período de 2 de maio até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 28 de junho de 2013.

Convém destacar que o sujeito passivo que apresentar a DIPJ com incorreções ou omissões, será intimado a prestar esclarecimentos, no prazo estipulado pela Secretaria da Receita Federal, e sujeitar-se-á a multa de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas, além de outras cominações fiscais eventualmente aplicáveis.

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O autor Mauricio Alvarez da Silva é Contabilista atuante na área de auditoria há mais de 15 anos, com enfoque em controles internos, contabilidade e tributos, integra a equipe de colaboradores do Portal Tributário.

DIPJ – Aprovado o Programa Gerador para 2013

Hoje (10/04) foi publicada a Instrução Normativa RFB 1.344/2013, aprovando o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2013).

Importante frisar que todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a DIPJ 2013 de forma centralizada pela matriz, exceto:

i) as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional;

ii)os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e

iii) as pessoas jurídicas inativas.

A DIPJ 2013 deverá ser apresentada, também, pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas. Esta obrigatoriedade não se aplica à incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.

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Entidades Imunes – Não Retenção do Imposto de Renda sobre Aplicações

É dispensada a retenção do imposto sobre a renda na fonte referente a rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável, quando o beneficiário do rendimento declarar à fonte pagadora, por escrito, sua condição de entidade imune.

Um modelo de declaração de imunidade está contido no Anexo Único da Instrução Normativa RFB 1.022/2010, lembrando que é apenas um modelo e que pode ser adaptado aos casos concretos.

Passo a passo e detalhamentos do IRRF. Linguagem acessível - abrange questões teóricas e práticas sobre as hipóteses de retenções do imposto de renda com exemplos de cálculos. Clique aqui para mais informações.     Coletânea de assuntos relativos á teoria e prática da contabilidade do terceiro setor (ONG`s). Além de uma linguagem acessível, é uma obra atualizável. Inclui a legislação contábil vigente aplicável ao terceiro setor. Contém modelos de planos de contas e estatuto de ONG. Exemplos de lançamentos contábeis de entidades sociais. Clique aqui para mais informações.

Tecnologia – Declaração de Rendimentos – Aprovado Aplicativo para Smartphones e Tablets

Foi aprovado, através da Instrução Normativa RFB 1.339/2013, o aplicativo m-IRPF que permite a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, por meio de dispositivos móveis, referente ao exercício de 2013, ano-calendário de 2012.

O aplicativo será disponibilizado para uso em tablets e smartphones que utilizem os sistemas operacionais IOS e Android.

Nesta versão inicial ainda há diversas vedações ao uso do aplicativo. Veja mais detalhes acessando o link Declaração de Rendimentos – Aprovado Aplicativo para Smartphones e Tablets.

Numa linguagem acessível, este Manual do IRPF abrange questões teóricas e práticas sobre o imposto de renda das pessoas físicas, perguntas e respostas e exemplos de cálculos. Clique aqui para mais informações.

Não caia na Malha Fina!

A administração tributária federal vem ampliando, nos últimos anos, seus mecanismos de controle e fiscalização da arrecadação, especialmente com a implantação de formulários eletrônicos e cruzamento de dados.

Com a Lei Complementar 105/2005, autorizou-se os bancos a informar à administração tributária as operações financeiras efetuadas por seus clientes. Com os dados financeiros em mãos, criou-se para a Receita a mais importante ferramenta de trabalho de sua história, pela qual é possível efetuar cruzamentos de informações.

Para não cair na “malha fina” (expressão que se tem utilizado para indicar problemas na declaração do imposto de renda da pessoa física), é necessário conhecer os mecanismos que a Receita Federal utiliza para checagem das informações.

Existem várias declarações que os órgãos fazendários exigem dos contribuintes, e que permitem conhecer detalhes da renda e consumo dos contribuintes.

Como exemplos, a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred) – de responsabilidade das administradoras de cartões – e a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) – feita por construtoras, incorporadoras e imobiliárias – permitindo à Receita Federal conhecer as transações reais operadas pelos contribuintes, no consumo e na geração de renda de imóveis.

No caso da Decred, todas as operações com cartão acima de R$ 5 mil e R$ 10 mil – pessoas físicas e jurídicas, respectivamente – devem ser comunicadas pelas administradoras à Receita. As empresas que recebem vendas com cartão de crédito devem contabilizá-las rigorosamente, para evitar assim serem autuadas.

Atualmente, a Receita tem acesso aos dados sobre a aquisição de veículos (via Renavam), de barcos e lanchas (Capitania dos Portos) e de aeronaves (DAC).

As instituições financeiras informam toda a movimentação bancária à Receita Federal, através da DIMOF. Portanto, os depósitos bancários devem ter origem devidamente justificada pelos rendimentos declarados, pela venda de bens, transferências entre contas, ou outra relação que caracterize o lastro do dinheiro.

Desta forma, um contribuinte que tenha uma movimentação financeira elevada, deve estar atento para que haja justificativa adequada para tal movimentação, baseada em documentos e comprovantes idôneos. Se não comprovar, poderá estar sujeito a autuação por omitir receita – presume-se que os débitos bancários sejam gastos do contribuinte, portanto, há necessidade de renda para alimentar o consumo.

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