Lei Altera Tributação de Participação nos Lucros

Foi publicada hoje (21/06) a Lei 12.832/2013 alterando dispositivos das Leis 10.101/2000, que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa, e 9.250/1995, que altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas.

 Em linhas gerais, a participação será tributada pelo imposto sobre a renda exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos, no ano do recebimento ou crédito, com base na tabela progressiva anual constante do Anexo da Lei 12.832/2013 e não integrará a base de cálculo do imposto devido pelo beneficiário na Declaração de Ajuste Anual.

 Na hipótese de pagamento de mais de 1 (uma) parcela referente a um mesmo ano-calendário, o imposto deverá ser recalculado, com base no total da participação nos lucros recebida no ano-calendário, mediante a utilização da referida tabela, deduzindo-se o imposto retido anteriormente.

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Lucro Real: Juros Sobre o Capital Próprio Podem Gerar Economia Tributária

O pagamento dos Juros Sobre Capital Próprio – JSCP é uma possibilidade permitida pela legislação fiscal e, em muitas situações, permite um ganho tributário significativo para as empresas optantes pelo Lucro Real.

A pessoa jurídica poderá deduzir a despesas com os juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido e limitados à variação, pro rata dia, da Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP (Lei 9.249/1995, artigo 9°).

O montante dos juros remuneratórios do patrimônio líquido passível de dedução para efeitos de determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social limita-se ao maior dos seguintes valores: a) cinquenta por cento do lucro líquido do exercício antes da dedução desses juros; ou b) cinquenta por cento do somatório dos lucros acumulados e reserva de lucros, sem computar o resultado do período em curso.

Os juros sofrerão retenção de IRF pela alíquota de 15%. Este é o ponto interessante, pois conforme o caso, com a despesa gerada, economiza-se até 34% de IRPJ/CSLL na pessoa jurídica, perfazendo um ganho líquido de até 19% (34% de IRPJ/CSLL menos 15% de IRF).

No caso da beneficiária ser tributada pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado, o IRF será considerada como antecipação do devido, nos demais casos, os rendimentos pagos a pessoa jurídica, mesmo que isenta, ou a pessoa física, serão considerados tributados exclusivamente na fonte.

Trata-se de uma boa solução fiscal, mas recomenda-se cautela na sua aplicação, pois a efetiva economia tributária depende de uma adequada análise do contexto tributário das partes envolvidas

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Lucro Presumido – Lei Fixa o Teto em R$ 78 milhões

Foi publicada hoje a Lei 12.814/2013, cujo artigo 7º alterou o caput do artigo 13 e o inciso I do artigo 14 da Lei 9.718/1998, dispositivos estes que tratam do Lucro Presumido.

Desta forma, a partir de 01.01.2014, a pessoa jurídica cuja receita bruta total no ano calendário anterior seja igual ou inferior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) ou a R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses, poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido.

Lembrando que anteriormente a Medida Provisória 612/2013 já havia fixado o teto em R$ 72.000.000,00 e R$ 6.000.000,00 por mês de atividade no ano calendário.

Outros detalhes sobre o Lucro Presumido podem ser obtidos nos tópicos Lucro Presumido – Aspectos Gerais, Lucro Presumido – Cálculo da CSLL e Lucro Presumido – Cálculo do IRPJ, do Guia Tributário On Line. Conheça também nossas obras eletrônicas atualizáveis, dentre as quais destacamos:

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Atenção! Preparar a DIPJ Exige Planejamento, Organização e Muita Informação Disponível

Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ congrega uma massa de dados e informações bastante ampla.

Para se obter um bom resultado e ter o conforto de que o documento foi preparado a contento, os contribuintes precisam antever suas necessidades e iniciar um processo de preparação de dados que antecede o simples preenchimento da declaração.

Desta forma, é recomendável que as informações e as memórias de cálculo sejam preparadas e revisadas com antecedência, para que não surjam contratempos de última hora que prejudiquem o correto preenchimento da declaração.

Para preparar a declaração, a pessoa responsável e os demais envolvidos devem ter em mente as informações requeridas na DIPJ, para então familiarizar-se com o conteúdo e buscar as informações que serão necessárias para cada caso específico.

Dentre as informações comumente requeridas na DIPJ se encontram:

a) Dados da pessoa jurídica declarante e do representante legal;

b) Composição detalhada das contas contábeis de ativo, passivo e resultado, desdobrando as informações em detalhes, inclusive as parcelas não dedutíveis.

Dica: Recomenda-se transcrever ou exportar o balancete da pessoa jurídica para uma planilha eletrônica, associando as contas do balancete com as respectivas linhas da DIPJ, mantendo-se assim uma adequada memória de cálculo.

c) Na composição do Lucro Real é importante ter em mãos o Livro de Apuração do Lucro Real – LALUR e as respectivas memórias auxiliares, cuja transcrição será realizada na DIPJ.

Dica: Recomenda-se manter uma copia desses documentos junto à declaração transmitida. O mesmo cuidado e zelo aplica-se em relação à Contribuição Social sobre o Lucro.

d) Para as pessoas sujeitas ao Regime Transitório de Transição – RTT é importante que o Controle Fiscal Contábil de Transição – FCONT seja transmitido com antecedência, de forma a possibilitar os ajustes de convergência requeridos na DIPJ.

e) No tocante ao Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, além de evidenciar a apuração do IPI o contribuinte necessita prestar informações a respeito das principais entradas de insumos e mercadorias e respectivos fornecedores, bem como das principais saídas de mercadorias, produtos e insumos e respectivos destinatários.

Dica: Como se tratam de informações extracontábeis é recomendável, e até necessário, que o sistema de processamento de dados gere um arquivo eletrônico já com o leiaute da respectiva ficha da DIPJ, para facilitar o processo de transcrição e revisão dos dados.

f) Outros detalhamentos serão exigidos do contribuinte, tais como eventuais aplicações em incentivos fiscais (áreas incentivadas), operações sujeitas à determinação dos preços de transferência, participações societárias no exterior, demonstrações financeiras, informações econômicas, e outras informações de cunho geral.

As informações econômicas e gerais abrangem, basicamente:

– Operações de comércio eletrônico;

– Royalties recebidos do Brasil e do exterior;

– Rendimentos relativos a serviços, juros e dividendos recebidos do Brasil e do exterior;

– Royalties pagos a beneficiários do Brasil e do exterior;

– Pagamentos ou remessas a título de serviços, juros e dividendos a beneficiários do Brasil e do exterior;

– Gastos com inovação tecnológica e desenvolvimento tecnológico;

– Capacitação de informática e inclusão digital;

– Uso de regimes especiais (Repes, Recap, Padis, PATVD ou Reidi);

– Informações de empresas localização em áreas específicas (Pólo Industrial de Manaus e Amazônia Ocidental, Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) e Áreas de Livre Comércio (ALC).

– Rendimentos recebidos do exterior ou de não residentes;

– Pagamentos ao exterior ou a não residentes;

– Discriminação da receita de vendas dos estabelecimentos por atividade econômica;

– Vendas a comercial exportadora com fim específico de exportação;

– Detalhamento das exportações da comercial exportadora;

– Demonstrativo do imposto de renda, CSLL e Contribuição Previdenciária retidos na fonte;

Dica: importante conciliar os valores registrados na contabilidade com as retenções constantes nas notas/extratos das aplicações financeiras e também com o relatório de fontes pagadoras, obtido através do ambiente de autoatendimento da Receita Federal na internet e-CAC.

– Doações a campanhas eleitorais;

– Ativos no exterior;

– Identificação de sócios ou titular;

– Rendimentos de dirigentes, conselheiros, sócios ou titular;

Dica: importante confirmar com as respectivas informações declaradas pelas pessoas físicas na DIRPF, para que não surjam inconsistências.

– Rendimentos de dirigentes e conselheiros – Imunes ou Isentas;

Dica: também é importante confirmar com as respectivas informações declaradas pelas pessoas físicas na DIRPF, para que não surjam inconsistências.

– Participação permanente em coligadas ou controladas;

– Fundos/Clubes de Investimento;

– Participações em consórcios de empresas;

– Dados de sucessoras;

– Informações de optantes pelo Refis;

– Informações de optantes pelo Paes e;

– Outras.

Como observamos, preparar a DIPJ não é uma tarefa simples e requer organização, planejamento e muito trabalho. Para situações mais complexas, talvez seja recomendável a criação provisória de um pequeno comitê, envolvendo pessoas da contabilidade, administração e tecnologia de informação, para discutir as necessidades que surgirão. Demonstrar a apuração do Imposto de Renda e da Contribuição é apenas uma das muitas facetas da Declaração.

As declarações geradas pelo programa gerador da DIPJ 2013 devem ser apresentadas no período de 2 de maio até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 28 de junho de 2013.

Convém destacar que o sujeito passivo que apresentar a DIPJ com incorreções ou omissões, será intimado a prestar esclarecimentos, no prazo estipulado pela Secretaria da Receita Federal, e sujeitar-se-á a multa de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas, além de outras cominações fiscais eventualmente aplicáveis.

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O autor Mauricio Alvarez da Silva é Contabilista atuante na área de auditoria há mais de 15 anos, com enfoque em controles internos, contabilidade e tributos, integra a equipe de colaboradores do Portal Tributário.

DIPJ – Aprovado o Programa Gerador para 2013

Hoje (10/04) foi publicada a Instrução Normativa RFB 1.344/2013, aprovando o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2013).

Importante frisar que todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a DIPJ 2013 de forma centralizada pela matriz, exceto:

i) as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional;

ii)os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e

iii) as pessoas jurídicas inativas.

A DIPJ 2013 deverá ser apresentada, também, pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas. Esta obrigatoriedade não se aplica à incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.

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