Foi publicada hoje a Lei 12.814/2013, cujo artigo 7º alterou o caput do artigo 13 e o inciso I do artigo 14 da Lei 9.718/1998, dispositivos estes que tratam do Lucro Presumido.
Desta forma, a partir de 01.01.2014, a pessoa jurídica cuja receita bruta total no ano calendário anterior seja igual ou inferior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) ou a R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses, poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido.
Lembrando que anteriormente a Medida Provisória 612/2013 já havia fixado o teto em R$ 72.000.000,00 e R$ 6.000.000,00 por mês de atividade no ano calendário.
Outros detalhes sobre o Lucro Presumido podem ser obtidos nos tópicos Lucro Presumido – Aspectos Gerais, Lucro Presumido – Cálculo da CSLL e Lucro Presumido – Cálculo do IRPJ, do Guia Tributário On Line. Conheça também nossas obras eletrônicas atualizáveis, dentre as quais destacamos: