Publicados Convênios ICMS 122 a 156/2025

Por meio do Despacho Confaz 32/2025 foram publicados os Convênios ICMS 122 a 156/2025, com destaque para os Convênios 124, 125, 127, 138, 147, 152 e 154/2025, que tratam sobre parcelamentos de débitos de ICMS, não exigência da complementação nas saídas a consumidor final por valor superior ao da respectiva base cálculo presumida, anistia e remissão de débitos decorrentes do complemento do imposto retido por substituição tributária e ST nas operações interestaduais com aparelhos celulares e cartões inteligentes.

ICMS: Publicados Protocolos 34 a 37/2025

Por meio do Despacho Confaz 31/2025 foram publicados os Protocolos ICMS 34 a 37/2025, que dispõem sobre benefícios fiscais e substituição tributária.

ICMS: Publicados Convênios 118 a 121/2025 – Redução de Multa e Encargos

Por meio do Despacho Confaz 28/2025 foram publicados os Convênios ICMS 118 a 121/2025, que tratam sobre redução de juros e multas, anistia e redução de encargos.

CONVÊNIO ICMS Nº 118, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

Autoriza a redução de juros e multas mediante a quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS no Estado de Mato Grosso do Sul.

CONVÊNIO ICMS N° 119, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre adesão do Estado do Rio Grande do Sul e altera o Convênio ICMS n° 79, de 2 de setembro de 2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS na forma que especifica.

CONVÊNIO ICMS Nº 120, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

Autoriza a concessão de remissão e instituição de programa de anistia e de parcelamento de débitos tributários relativos ao ICMS – Estado do Piauí.

CONVÊNIO ICMS Nº 121, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

Altera o Convênio ICMS n° 55, de 11 de abril de 2025, que autoriza a dispensa ou redução de juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS – prevendo prazo máximo para adesão ao programa pelo contribuinte, que não poderá exceder a 29 de dezembro de 2025.

Estado de SC Prorroga Vencimentos do ICMS para Contribuintes Afetados Pelo Tarifaço dos EUA

Por meio do Decreto SC 1.144/2025 o governador do Estado de Santa Catarina estabeleceu medidas de apoio aos contribuintes afetados pelas alterações tarifárias promovidas pela ordem executiva do dia 30 de julho de 2025, da Presidência dos Estados Unidos da América (EUA).

Aos contribuintes afetados pelas alterações tarifárias, nos termos deste Decreto, ficam concedidos os seguintes tratamentos tributários diferenciados:

I – dilação do prazo de recolhimento do ICMS até:

a) 10 de novembro de 2025, relativamente ao imposto apurado e declarado no período de referência agosto de 2025;

b) 10 de dezembro de 2025, relativamente ao imposto apurado e declarado no período de referência setembro de 2025; e

c) 10 de janeiro de 2026, relativamente ao imposto apurado  e declarado no período de referência outubro de 2025.

A prorrogação dependerá de comunicação prévia do contribuinte, por meio de aplicativo próprio do Sistema de Administração Tributária (SAT), disponível na página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) na internet.

Publicados Convênios ICMS 106 a 111/2025

Através do Despacho Confaz 25/2025 foram publicados os Convênios ICMS 106 a 111/2025, tratando sobre benefícios fiscais e redução de juros e multas:

Convênio ICMS 110/2025 – Altera o Convênio ICMS nº 79/2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS na forma que especifica.

Convênio ICMS 106/2025 – Autoriza o Estado do Ceará a conceder isenção do ICMS incidente sobre prestações de serviço de transporte interestadual nas operações de retorno de mercadorias destinadas à exportação para os Estados Unidos da América.

Convênio ICMS 107/2025 – Dispõe sobre a convalidação de procedimentos adotados no Estado do Pará com base no Convênio ICMS nº 143/2024, que prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 1/1999 , relativamente as operações isentas com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.

Convênio ICMS 108/2025 – Prorroga para 31.12.2027, as disposições do Convênio ICMS nº 214/2023 , que autoriza o Estado da Paraíba a conceder isenção do ICMS, nas operações internas e em relação à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, incidente nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado da rede hoteleira paraibana e parques inseridos no “Polo Turístico Cabo Branco”.

Convênio ICMS 109/2025 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná ao Convênio ICMS nº 179/2021 , que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder benefícios fiscais relacionados ao fornecimento de energia elétrica a hospital integrante do Sistema Único de Saúde – SUS, na forma que especifica.

Convênio ICMS 111/2025 – Altera o Convênio ICMS nº 82/2023, que autoriza Estado do Amapá a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais.