Confira as principais alterações tributárias ocorridas nesta semana, relativas ao PIS, COFINS e ICMS.
Atenção! Outras alterações poderão ser incluídas até 17.06.2022 nesta página, fique atento!
Confira as principais alterações tributárias ocorridas nesta semana, relativas ao PIS, COFINS e ICMS.
Atenção! Outras alterações poderão ser incluídas até 17.06.2022 nesta página, fique atento!
Por meio do Despacho Confaz 27/2022 foram publicados os Convênios ICMS 68 a 73/2022, que tratam sobre remissão de créditos tributários, benefícios fiscais, tratamento tributário diferenciado, base de cálculo, dispensa do pagamento e não exigência do crédito tributário, nas condições especificadas.
O ICMS não compõe a base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS, conforme inconstitucionalidade declarada pelo STF.
Desta forma, desde 16.03.2017 exclui-se o ICMS na base de cálculo dos referidos tributos.
Lembrando que o ICMS a ser excluído é o destacado nas notas fiscais.
Ainda, independentemente de ajuizamento de demandas judiciais, a todo e qualquer contribuinte é garantido o direito de reaver, na seara administrativa, valores que foram recolhidos indevidamente.
Bases: Despacho PGFN 246/2021 e Tema 69 da Repercussão Geral – STF.
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A Receita Federal divulgou o Manual do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no
Âmbito do Simples Nacional – RELP.
O sistema eletrônico objeto desse manual trata do parcelamento de débitos apurados pelo Simples Nacional e pelo Simei, inclusive ICMS e ISS, constituídos e exigíveis, que estejam em cobrança na Receita Federal do Brasil.
Por meio do Despacho Confaz 24/2022 foram publicados os Convênios ICMS 61 a 65/2022, que tratam sobre benefícios fiscais e tratamento tributário diferenciado do imposto.