Sua empresa pratica Gestão Tributária?

Como notório, a realidade tributária brasileira é extremamente complexa, sendo um dos componentes do chamado “custo Brasil”. 

Existem dezenas de tributos exigidos em nosso país, entre impostos, taxas e contribuições (veja a lista completa em www.portaltributario.com.br/tributos.htm), gerir isto exige acompanhamento intensivo das empresas, já que boa parte de tais tributos recaem sobre operações empresariais.

O excesso de tributação pode inviabilizar negócios, e cabe ao administrador tornar possível, em termos de custos, a continuidade de determinados produtos e serviços, num preço compatível com o que o mercado consumidor deseja pagar. 

Há, ainda, há dezenas de obrigações acessórias que uma empresa deve cumprir para tentar estar em dia com o fisco: arquivos digitais, declarações, formulários, livros, guias, etc. 

Se não bastasse este caos, existe ainda o ônus financeiro direto dos tributos, que tomam até 40% do faturamento de uma empresa.

Somente o ICMS pode tomar 18%, o IPI, 10%, o PIS e a COFINS, até 9,25%, além do Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro, INSS, FGTS, Contribuição Sindical, IPTU, IPVA, etc. 

Desta forma, o grande volume de informações e sua contínua complexidade acabam dificultando a aplicação de rotinas e o planejamento.

As pessoas responsáveis pelo setor de tributos das empresas dispõem de pouco tempo pode dedicar ao estudo das legislações pertinentes, resignando-se ao cumprimento das rotinas e recolhimento dos tributos, às vezes de forma imprecisa ou incorreta. 

Aliado a isto, note-se que numa empresa de porte médio, várias pessoas, além das que estão diretamente trabalhando no departamento fiscal, envolvem-se com rotinas associadas a tributos. Um exemplo é o pessoal do faturamento, que emite notas fiscais e calcula impostos. 

Portanto, a adoção de uma metodologia de trabalho, de forma regular e planejada, pelo menos dará condições á empresa de buscar nas pessoas envolvidas o melhor de seus conhecimentos e percepções, para enfrentarem o “dilúvio tributário” a que estão sujeitas diariamente. 

Remendamos a leitura da obra:

Juros Selic – Créditos Tributários Federais

A taxa de juros SELIC é aplicável no pagamento, na restituição, na compensação ou no reembolso de tributos federais.

Seu índice percentual varia mensalmente, e a tabela contendo sua acumulação pode ser encontrada no site da Receita Federal do Brasil.

Desta forma, um tributo que teve um recolhimento a maior (por falta de compensação de IRF, por exemplo) será reajustado mensalmente pela SELIC acumulada a partir do mês subsequente ao do pagamento, e de juros de 1% (um por cento) no mês da disponibilização ou compensação do crédito.

A contabilização dos juros sobre as recuperações de tributos deve ser a débito da conta de tributos a recuperar e a crédito da conta de receita financeira.

É importante, aos analistas tributários, que façam tais recuperações de forma a compreender referidos juros, visando compensar os montantes dos créditos de acordo com a lei e nos montantes exatos calculados.

Bases: art. 74 da Lei 9.430/1996 e Instrução Normativa RFB 1.717/2017, art. 142.

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Fretes Geram Crédito de PIS e COFINS

Afinal, os fretes geram créditos do PIS e da COFINS, na modalidade não cumulativa?

Regra geral, pode ser creditado o pagamento de frete na operação de venda, nos casos de bens para revenda ou insumo, quando o ônus for suportado pelo vendedor, bem como na compra de insumos e mercadorias a serem revendidas.

Abrange tópicos especificados sobre os regimes cumulativos, não cumulativos e outros relativos às contribuições do PIS e COFINS. Contém exemplos práticos que facilitam a absorção do entendimento. Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de PIS e COFINS.Clique aqui para mais informações.

Desta forma, quando for permitido o creditamento relativo ao bem adquirido, é possível, consequentemente, a constituição de créditos a serem descontados do PIS e da COFINS, no regime de apuração não cumulativa, calculados sobre o custo do frete na aquisição de mercadorias a serem revendidas e de bens utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda.

O crédito está condicionado a que o serviço de transporte seja contratado com pessoa jurídica domiciliada no País e suportado pelo adquirente dos bens, visto que o valor do frete integra o custo de aquisição destes.

Bases: Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 13; Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, I e II; Decreto nº 3.000, de 1999, art. 289, § 1º; Instrução Normativa SRF nº 404, de 2004, art. 8º; Parecer Normativo CST nº 58, de 1976, item 5 e Solução de Consulta Disit/SRRF 4.017/2018

Aprofunde seus conhecimentos através dos seguintes tópicos do Guia Tributário Online:

Abrange tópicos especificados sobre os regimes cumulativos, não cumulativos e outros relativos às contribuições do PIS e COFINS. Contém exemplos práticos que facilitam a absorção do entendimento. Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de PIS e COFINS.Clique aqui para mais informações. PIS e COFINS – Manual Atualizável 

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Incentivos à Inovação Tecnológica – Controles Contábeis

Os dispêndios relativos aos incentivos fiscais às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, nos termos da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, deverão ser controlados contabilmente em contas específicas.

O contribuinte é livre quanto à adoção de métodos e procedimentos contábeis para o referido controle, desde que tecnicamente adequados e de acordo com as normas fiscais.

Desta forma, pode-se criar, no plano de contas, rubricas específicas para adequar esta exigência fiscal, por exemplo:

DESPESAS DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA

Folha de Pagamento – Pesquisadores

Encargos Sociais e Trabalhistas – Pesquisa

Despesas de Assistência Técnica e Científica

Royalties por Patentes Industriais

Bases: artigos 17 a 26 da Lei 11.196/2005 e Solução de Consulta Disit/SRRF 2.012/2018.

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Reduza legalmente o valor de tributos pagos! Contém aspectos de planejamento fiscal e demonstrações de como fazê-lo. Pode ser utilizado por comitês de impostos como ponto de partida na análise de planejamento. Clique aqui para mais informações. Planejamento Tributário 

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Editora e Gráfica – Isenção – Associações

Para efeitos da isenção do IRPJ e da CSLL – outorgada às organizações religiosas de caráter educativo, cultural e de assistência social, constituídas na forma de associação sem fins lucrativos – são admissíveis as atividades de livraria e de gráfica.

Entretanto a isenção está condicionada a que, sem prejuízo dos demais requisitos legais, tais atividades se identifiquem com aquelas para as quais foi criada a entidade, e que os resultados obtidos se apliquem integralmente nos fins institucionais.

Bases: Lei nº 5.172, de 1966 (CTN), art. 111, II; Lei 9.532/1997, art. 15; e Parecer Normativo CST 162/1974 e Solução de Consulta Disit/SRRF 2.008/2017.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Lucro Real x Presumido x Simples Nacional 

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