Não. Os rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável não se incluem no conceito de receita bruta, com vistas à tributação pelo Simples Nacional.
Bases: art. 13, § 1º, inciso V, e § 2º da Lei Complementar 123/2006.
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Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária
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Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo
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Simples Nacional – Sublimites Estaduais – Tabela
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