Boletim Tributário e Contábil 18.11.2019

Data desta edição: 18.11.2019

GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
IRF – 13º Salário e Férias
Normas Antielisão
Balanço de Abertura – Migração do Lucro Presumido para Real
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Distribuição de Lucros ou Dividendos
Notas Explicativas às Demonstrações Financeiras
Organizações Sociais
ARTIGOS E TEMAS
MP Verde Amarelo não extingue registro do profissional da contabilidade
Escrituração contábil: necessidade ou luxo?
ORIENTAÇÕES
IRPF – Não Entrega da Comunicação de Saída Definitiva do País
IPI – Colocação de embalagem em produtos
ENFOQUES
Alerta: contestação do FAP termina em 30/Nov
MP do Contribuinte Legal: negociação de dívidas junto à União
Não recebeu o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 11.11.2019.
ATUALIZAÇÕES
CSLL: alíquota para Bancos subirá para 20% em 2020
Elevado para 500 dólares o limite de compras no exterior a partir de 2020
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Controladoria Empresarial
Recuperação de Créditos Tributários
Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas

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Boletim Tributário e Contábil 11.11.2019

Data desta edição: 11.11.2019

GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
IRPJ/CSLL – Despesas com Brindes, Eventos e Cestas de Natal
Participação dos Trabalhadores nos Lucros – Aspectos Fiscais
IRPF – Declaração de Espólio
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Ágio ou Deságio na Aquisição de Participações Societárias
Propaganda e Publicidade
Modelo de Protocolo de Cisão
ARTIGOS E TEMAS
Alternância entre Lucro Presumido e Real
“Desvendando” a Escrituração Contábil
ORIENTAÇÕES
Bonificações em mercadorias
É possível o agendamento da opção pelo Simples Nacional para 2020?
ATUALIZAÇÕES
SP abre parcelamento especial de débitos do ICMS
ENFOQUES
CSP: compensação sobre aviso prévio indenizado
Sua empresa está obrigada a declarar a EFD-REINF?
Não recebeu o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 04.11.2019.
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Escrituração do Contribuinte
Cálculos da Folha de Pagamento
100 Ideias Práticas de Economia Tributária

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Boletim Tributário e Contábil 04.11.2019

Data desta edição: 04.11.2019

GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
Economia Tributária: CSLL – Bônus de Adimplência
Informação de Tributos ao Consumidor
Empréstimos Compulsórios sobre Veículos e Combustíveis
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Empresa Simples de Crédito (ESC)
Juros Remuneratórios do Capital Próprio – TJLP
Vale Pedágio
ARTIGOS E TEMAS
Planejamento Tributário do IPI
Serviços sujeitos à retenção do PIS/COFINS e CSLL
ATUALIZAÇÕES
EFD ICMS/IPI – Publicado PVA versão 2.6.0
ORIENTAÇÕES
Opção pelo Simples Nacional – Serviços em Geral
Como Proceder à Retificação da EFD-ICMS/IPI?
ENFOQUES
Não recebeu o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 28.10.2019.
Simples Nacional – Produtos com Tributação Monofásica – Dedução
MEI: Desenquadramento pelo próprio contribuinte
AGENDA
Agenda Tributária Federal – Novembro/2019
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Desoneração da Folha de Pagamento
Manual do Simples Nacional
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Boletim Tributário e Contábil 28.10.2019

Data desta edição: 28.10.2019

AGENDA
Agenda Tributária Federal – Novembro/2019
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
ICMS – Substituição Tributária
IRPF – Permuta de Imóveis
Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Autenticação de Documentos por Contador ou Advogado
Créditos do Reintegra
Modelo de Proposta Justificativa e Protocolo de Incorporação
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Quebras e perdas no estoque
É inconstitucional taxa anual de segurança contra incêndio
Não recebeu o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 21.10.2019.
ORIENTAÇÕES
Como comprovar a destruição de bens para fins de dedução do IRPJ?
Custos diretos e indiretos – apuração
Tratamento fiscal dos juros sobre depósitos judiciais na pessoa jurídica
ARTIGOS E TEMAS
Exclusão do Simples Nacional pode gerar créditos tributários
Exportação de serviços – Isenção ou não incidência tributária
SPED CONTÁBIL
A Escrituração Contábil no SPED
Livros abrangidos pelo SPED Contábil
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Contabilidade de Custos
Manual do Imposto de Renda na Fonte (IRF)

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Exportação de Serviços – Isenção ou Não Incidência Tributária

A exportação de serviços tem isenção do PIS e COFINS e não incidência do ISS.

Considera-se exportação de serviços a operação realizada entre aquele que, enquanto prestador, atua a partir do mercado doméstico, com seus meios disponíveis em território nacional, para atender a uma demanda a ser satisfeita em um outro mercado, no exterior, em favor de um tomador que atua, enquanto tal, naquele outro mercado.

O prestador de serviços, enquanto tal, atua a partir do mercado doméstico quando inicia a prestação em território nacional por meio de atos preparatórios anteriores à realização material do serviço, relacionados com o planejamento, a identificação da expertise indispensável ou a mobilização de recursos materiais e intelectuais necessários ao fornecimento.

O tomador de serviços, enquanto tal, atua no mercado externo quando sua demanda pela prestação ocorre no exterior, devendo ser satisfeita fora do território nacional.

Se o tomador de serviços, enquanto tal, atua no mercado externo e os serviços são executados em um imóvel ou em um bem incorporado a um imóvel, a demanda se considera atendida no território onde se situa o imóvel.

Se o tomador de serviços, enquanto tal, atua no mercado externo e os serviços são executados em um bem móvel não incorporado a um imóvel, uma vez demonstrado que aquele bem será utilizado apenas no exterior, a demanda se considera atendida no território ou nos territórios onde esse bem deverá ser utilizado.

Bases: inciso II do art. 6º da Lei 10.833/2003 e inciso II do art. 5º da Lei 10.637/2002, artigo 2º, inciso I, da Lei Complementar 116/2003 e  Parecer Normativo Cosit 1/2018.

Veja também, no Guia Tributário Online:

REPES – REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO – EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS

TRATAMENTO FISCAL DAS EXPORTAÇÕES

ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO – ZPE

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