DAE/SIMEI: Recolhimento Deverá Ser Feito Até Dia 07 de Cada Mês

Por meio da Resolução CGSN 164/2022 foram alteradas as obrigações relativas a folha de pagamento do empregado contratado pelo MEI, cujos recolhimentos (FGTS e contribuição previdenciária) deverão ser efetuados até o dia 7 de cada mês, a partir de 07.02.2022 (competência janeiro/2022).

Observe-se que, entre outras obrigações, o MEI com empregado deverá:

– reter e recolher a contribuição previdenciária do empregado, calculada mediante aplicação da Tabela de salário de contribuição da Previdência Social sobre a remuneração do segurado;

– recolher a CPP – Contribuição Previdenciária Patronal, a cargo da pessoa jurídica, calculada à alíquota de 3% (três por cento) sobre o salário de contribuição do empregado;

– prestar informações relativas ao segurado a seu serviço;

– cumprir as obrigações relacionadas ao FGTS, por MEI o do eSocial, o qual deverá gerar um Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).

O cumprimento das obrigações estabelecidas em como as relativas ao FGTS, por meio do eSocial bem como o recolhimento do correspondente DAE, deverá ocorrer até o dia 7 (sete) do mês subsequente àquele em que os valores são devidos, com exceção nos casos de rescisões de contrato, o cumprimento das obrigações relacionadas com o FGTS deverá ocorrer até o décimo dia subsequente à data da rescisão de contrato.

Normas para Emissão e Entrega do Comprovante de Rendimentos a Partir de 2022

Por meio da Instrução Normativa RFB 2.060/2021 foram estabelecidas normas sobre o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte a vigorar a partir de 01.01.2022.

A pessoa física ou jurídica que tenha pago a pessoa física rendimentos com retenção do imposto sobre a renda na fonte durante o ano-calendário, ainda que em um único mês, fornecer-lhe-á o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.

O comprovante deverá ser fornecido até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao do pagamento dos rendimentos ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se esta ocorrer antes da referida data.

No caso de rendimentos não sujeitos à retenção do imposto sobre a renda na fonte, pagos por pessoa jurídica, o comprovante deverá ser entregue, no mesmo prazo referido acima, ao beneficiário que o solicitar até o dia 15 de janeiro do ano subsequente ao do pagamento dos rendimentos.

Fica sujeita ao pagamento de multa de R$ 41,43 por comprovante, a fonte pagadora que deixar de fornecer o comprovante aos beneficiários, dentro do prazo fixado, ou fornecê-lo com inexatidão.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Simples: prorrogado prazo de pagamento relativo a janeiro/2021

Através da Resolução CGSN 157/2021 foi prorrogado vencimento dos tributos apurados pelo Simples Nacional do período de apuração janeiro/2021 para 26 de fevereiro de 2021.

DMED, DIRF e DIMOB devem ser entregues até 28.2

Fevereiro começa recheado de obrigações acessórias para os contribuintes.

Três importantes declarações anuais devem ser cumpridas neste mês:

DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte

DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias

DMED – Declaração de Serviços Médicos.

O prazo final de entrega das respectivas declarações é 28.02.2020.

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Tabela desconto INSS – Janeiro e Fevereiro/2020

Nova tabela de contribuições dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento da remuneração de 1º de janeiro a 29 de fevereiro de 2020:

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA INSS
até 1.830,29 8%
de 1.830,30 até 3.050,52 9%
de 3.050,53 até 6.101,06 11 %

Base: Portaria ME 914/2020

Como fica a Previdência Social após a Reforma: Direitos, Benefícios, Auxílios, Salário de Contribuição, Aposentadorias, Cálculos... Um Guia Prático para esclarecer suas dúvidas sobre as novas normas previdenciárias de acordo com a Emenda Constitucional 103/2019! Reforma da Previdência

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