EFD-Reinf: Aprovada Nova Versão do Leiaute

Através do ADE Cofis 65/2018, foi aprovada a versão 1.4 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf, que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de outubro de 2018.

A escrituração da EFD-Reinf é composta pelos eventos decorrentes das obrigações tributárias, cujos arquivos deverão ser transmitidos por meio eletrônico pelos contribuintes obrigados a adotá-la, nos prazos estipulados em ato específico.

O leiaute aprovado está disponível na Internet, no endereço eletrônico http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/2133.

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EFD – Contribuintes do DF

Por meio do Ajuste SINIEF 10/2018 foi estipulado que, a partir de 1º de julho de 2019, será obrigatório a Escrituração Fiscal Digital – EFD – aos contribuintes localizados no Distrito Federal.

Fica, entretanto, facultada a adesão voluntária de contribuintes antes dessa data.

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EFD: Quando Deve Ser Apresentado o Inventário?

Para fins de EFD/ICMS-IPI, o bloco H, com informações do inventário, deverá ser informado até a movimentação do segundo período de apuração subsequente ao levantamento do balanço.

Em regra, as empresas encerram seu balanço no dia 31 de dezembro, devendo apresentar o inventário na escrituração de fevereiro, entregue em março.

Contribuinte que apresente inventário com periodicidade anual ou trimestral, caso apresente o inventário de 31/12 na EFD/ICMS-IPI de dezembro ou janeiro, deve repetir a informação na escrituração de fevereiro.

Havendo legislação específica, o inventário poderá ter periodicidade diferente da anual e ser exigido em outro período.

Fonte: SPED.

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(Mais Uma) Nova Versão da ECF!

O Portal SPED anunciou que está disponível a versão 3.0.7 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)com a correção do erro na transmissão de arquivos.

Semana passada (17.10.2017), havia sido comunicada, no mesmo Portal, a “nova” versão 3.0.6 ….

É uma sequência de “novas” versões, que atrapalham (e muito) os contribuintes que precisam entregar as ECF em situações de encerramento de atividades, fusão, cisão e incorporação.

O contribuinte espera, no mínimo, uma versão “nova” e confiável, que não mude toda semana!

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Consulta Situação da ECD

Para consultar a situação da ECD – Escrituração Contábil Digital, siga o roteiro abaixo:

1 – Abra o programa do Sped Contábil (Versão atualizada);

2 – Importe e valide a escrituração;

3 – Clique na escrituração (Menu lateral direito);

4 – Clique em Escrituração – Dados da Escrituração; e

5 – Clique em “Consultar Situação”. ou

1 – Acesse o link: http://www.sped.fazenda.gov.br/appConsultaSituacaoContabil/

2 – Preencha os campos solicitados; e

3 – Clique em “Consultar”.

Fonte: Manual da ECD.

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