“Desvendando” a Escrituração Contábil

Apesar de ser uma técnica, a assim chamada “escrituração contábil” não se reveste de grandes dificuldades para quem domina o básico de contabilidade.

Sua simplicidade, baseada no “código binário”, ou seja, cada débito corresponde a um crédito de valor exatamente igual, é que a torna tão acatada no mundo inteiro como ciência do patrimônio.

A escrituração contábil é o registro regular dos atos e fatos administrativos de uma entidade (empresa, organização ou governo), através de processo manual, mecanizado ou eletrônico.

No Brasil, a escrituração contábil dever ser executada:

  • em idioma e moeda corrente nacionais;
  • em forma contábil (ou seja, no sistema “débito e crédito”);
  • em ordem cronológica de dia, mês e ano;
  • com ausência de espaços em branco, entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou transportes para as margens;
  • com base em documentos de origem externa ou interna ou, na sua falta, em elementos que comprovem ou evidenciem fatos e a prática de atos administrativos.

Admite-se o uso de códigos e/ou abreviaturas nos históricos dos lançamentos, desde que permanentes e uniformes, devendo constar, em elenco identificador, no “Diário” ou em registro especial revestido das formalidades extrínsecas.

Observe-se que, no Brasil, a escrituração contábil e a emissão de relatórios, peças, análises e mapas demonstrativos e demonstrações contábeis são de atribuição e responsabilidade exclusivas de contabilista legalmente habilitado.

Não há segredos na contabilidade, e seu domínio é simples e direto. O que atrapalha é a complexa legislação tributária que decorre do uso dos registros. Aí, já é outra história…

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ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL – FORMALIDADES

HISTÓRICOS PADRONIZADOS NA ESCRITA CONTÁBIL

PROCEDIMENTOS PARA A VALIDADE E EFICÁCIA DOS INSTRUMENTOS DE ESCRITURAÇÃO

RESPONSÁVEL PELA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL – FILIAIS

Escrituracao do Contribuinte

Publicada Versão 5.1.2 da ECF

Foi publicada a versão 5.1.2 do programa da Escrituração Contábil Fiscal -ECF com as seguintes alterações:
– Correção do erro de java no preenchimento do registro L210;
– Correção de recuperação de contas da ECD no caso de utilização do livro “B”;
– Correção da regra de recuperação da conta padrão da Parte B do ano anterior (não deve ser executada neste ano); e
– Melhoria no desempenho das regras de validação.

A versão 5.1.1 do programa da ECF não poderá mais ser utilizada para transmissão.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do site do Sped:

http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal

Fonte: Portal SPED – 18.06.2019

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Fechamento e Elaboração de Balanço na Prática tópicos Atualizados e Exemplificados! Abrange detalhes de encerramento de balanço, ativos, passivos, demonstração de resultado, com exemplos de lançamentos, contém detalhes de tributação - Lucro Real, Presumido, Arbitrado e Simples! Clique aqui para mais informações. Fechamento de Balanço 

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Retificação da EFD-Contribuições

A pessoa jurídica pode substituir arquivo da EFD-Contribuições já transmitido, mediante transmissão de novo arquivo digital validado e assinado, para inclusão, alteração ou exclusão de documentos ou operações da escrituração fiscal, ou para efetivação de alteração nos registros representativos de créditos e contribuições e outros valores apurados.

A retificação regular de uma escrituração não enseja a aplicação de multa específica em relação ao ato de retificar.

No novo prazo para retificação, ampliado, a pessoa jurídica poderá proceder à retificação da EFD-Contribuições em até 5 (cinco) anos contados do 1º (primeiro) dia do exercício seguinte àquele a que se refere a escrituração a ser substituída.

Registre-se que o arquivo retificador da EFD-Contribuições não produzirá efeitos quanto aos elementos da escrituração, quando tiver por objeto:

I – reduzir débitos de Contribuição:

a) cujos saldos a pagar já tenham sido enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU), nos casos em que importe alteração desses saldos;

b) cujos valores apurados em procedimentos de auditoria interna, relativos às informações indevidas ou não comprovadas prestadas na escrituração retificada, já tenham sido enviados à PGFN para inscrição em DAU; ou

c) cujos valores já tenham sido objeto de exame em procedimento de fiscalização;

II – alterar débitos de Contribuição em relação aos quais a pessoa jurídica tenha sido intimada de início de procedimento fiscal; e

III – alterar créditos de Contribuição objeto de exame em procedimento de fiscalização ou de reconhecimento de direito creditório de valores objeto de Pedido de Ressarcimento ou de Declaração de Compensação.

Todavia, a pessoa jurídica poderá apresentar arquivo retificador da escrituração, em atendimento a intimação fiscal e nos termos desta, para sanar erro de fato:

a) na hipótese prevista no item II acima, havendo recolhimento anterior ao início do procedimento fiscal, em valor superior ao escriturado no arquivo original, desde que o débito tenha sido também declarado em DCTF; e

b) na hipótese prevista no item III acima, decorrente da não escrituração de operações com direito a crédito, ou da escrituração de operações geradoras de crédito em desconformidade com o leiaute e regras da EFD-Contribuições.

A pessoa jurídica que transmitir arquivo retificador da EFD-Contribuições, alterando valores que tenham sido informados na DCTF, deverá apresentar, também, DCTF retificadora, observadas as disposições normativas quanto à retificação desta.

Base: Manual SPED da EFD-Contribuições – Seção 9.

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Abrange tópicos especificados sobre os regimes cumulativos, não cumulativos e outros relativos às contribuições do PIS e COFINS. Contém exemplos práticos que facilitam a absorção do entendimento. Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de PIS e COFINS.Clique aqui para mais informações. PIS e COFINS – Manual Atualizável 

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SPED – Guia Prático da EFD Contribuições – Nova Versão

Foi publicada nova versão 1.31 do Guia Prático da EFD Contribuições, com as seguintes alterações:

1. Complemento sobre a escrituração de vendas canceladas, retorno de mercadorias e devolução de vendas em C100 / C180 / C190, a partir do período de apuração janeiro/2019.

2. Registro C600: Inclusão dos modelos 01 e 55 nos valores válidos do Campo 02.

3. Registro C180: Atualização das orientações da escrituração consolidada de NFC-e.

4. Registros de Processo Referenciado e registro 1010: Orientações de preenchimento nos casos de decisão judicial que autoriza a suspensão da exigibilidade de parte do valor das contribuições, ou de seu valor integral, porém sem o trânsito em julgado.

5. Registros “C170”, “C175”, “C181/C185”, “C381/C385”, “C481/C485”, “C601/C605”, “C870”, “D201/D205”, “D300”, “D350”, “D601/D605”, “F100”, “F500” e “F550”: Complemento das instruções de preenchimento dos campos de base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS.

Clique aqui para acessar o Guia Prático.

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Publicada versão 1.29 do Guia Prático da EFD Contribuições

Com a função de orientar a adequada escrituração das operações praticadas pelas Pessoas Jurídicas, foi publicada a versão 1.29 do Guia Prático da EFD Contribuições.

Principais Alterações do Guia Prático – Versão 1.29 (22.02.2019)

1. Complemento sobre a obrigatoriedade de preenchimento do campo COD_CTA em todos os registros da escrituração.

2. Registro C100: Ajustes nas instruções de preenchimento dos campos 03 e 06 para notas fiscais emitidas com base em norma específica (COD_SIT = 8).

3. Registros C120 e C199: Esclarecimento sobre a vigência do indicador “02 – Declaração Única de Importação”, no campo 02.

4. Bloco P: Complemento das informações de obrigatoriedade de escrituração da CPRB na EFD-Reinf e na EFD Contribuições.

5. Registros M210/M610: Ajustes nas instruções de preenchimento do campo 11, de acordo com a nova estrutura, válida a partir do PA 01/2019. Ajustes nas informações de natureza da pessoa jurídica (campo 04).

6. Registros M211/M611: Ajustes na descrição da obrigatoriedade dos registros.

Clique aqui para acessar os manuais.

Fonte: Portal do SPED, 26.02.2019

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