Foi publicada no site do SPED a nova versão 3.0.8 do Guia Prático da EFD ICMS/IPI e a Nota Técnica 2021.001 v1.1 com vigência a partir de janeiro/2022.
Tag: escrituração fiscal digital
Publicada versão 1.34 do Guia Prático da EFD Contribuições
Principais alterações na nova versão 1.34 do Guia Prático da EFD-Contribuições:
1. Registro 0035: Validação do campo 02 – COD_SCP
2. Registro 0110: Atualização da documentação da regra de validação do campo COD_TIPO_CONT
3. Registro C100/Lucro Presumido: Correção da referência ao manual de escrituração do Lucro Presumido
nas orientações do registro C100.
4. Registro C100: Correção valores válidos nas instruções de preenchimento do campo 17 e orientação de
preenchimento do campo 07.
5. Registro C100: Observação sobre as notas fiscais avulsas eletrônicas emitidas pelas SEFAZ
6. Registro C100: Alteração da chave do registro
7. Registros M200/M600: Informação sobre desconto automático de créditos
8. Registros M210/M610: Correções das observações para os AC anteriores a 2019
9. Registros M210/M610/M400/M800: Ajustes nas informações de totalização de operações de revenda
de bens sujeitos à substituição tributária (CST 05). Correção do campo totalizador do registro C175.
Clique aqui para acessar o arquivo.
Fonte: site SPED – 26.2.2021
Publicado Guia Prático 3.0.6 – EFD ICMS IPI
O site do SPED informa que foi publicado o Ato Cotepe nº 70 de 26 de novembro de 2020, com o Guia Prático versão 3.0.6, referente ao leiaute 015 da EFD ICMS IPI, válido a partir de janeiro de 2021.
A Nota Técnica e o Guia Prático estão disponíveis para os contribuintes em http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1573.
Veja também, no Guia Tributário Online, o tópico Escrituração Fiscal Digital – EFD,
EFD-Reinf: definidas datas de início de obrigatoriedade para 3º e 4º grupos
Através da Instrução Normativa RFB 1.996/2020 foram estabelecidas as seguintes datas para início da obrigatoriedade da adoção da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf):
– 10 de maio de 2021, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de maio de 2021, para o 3º grupo, que compreende os obrigados não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos (exceto os empregadores domésticos) – como as empresas optantes pelo Simples Nacional;
– 08 de abril de 2022, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2022, para o 4º grupo, que compreende os entes públicos e as organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais.
Destaque-se também que, entre as pessoas jurídicas obrigadas ao envio da EFD-Reinf, foi incluído o adquirente de produto rural, nos termos do art. 30 da Lei nº 8.212/1991, e do art. 11 da Lei nº 11.718/2008.
Confuso com tantas e constantes mudanças súbitas? Pare de gastar tempo e dinheiro com publicações desatualizadas, conheça alguns tópicos do Guia Tributário Online:
- EFD-Reinf
- CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA – CPRB
- PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO – REGIME TRIBUTÁRIO ESPECIAL – RET
- CISÃO, FUSÃO E INCORPORAÇÃO DE SOCIEDADES
- ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL – ECF
- AGENDA PERMANENTE DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
- ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL – ECD
- DECLARAÇÃO SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL ALÍQUOTA E ANTECIPAÇÃO DESTDA
Como informar códigos CFOP na EFD-ICMS/IPI
A informação do CFOP – Código Fiscal de Operações e Prestações, refere-se à operação do ponto de vista do contribuinte informante da EFD-ICMS/IPI.
Desta forma, nas suas aquisições/entradas de mercadorias ou serviços, o contribuinte deve indicar, na EFD, o CFOP de entrada (iniciado por 1, 2 ou 3), e não o CFOP (iniciado por 5, 6 ou 7) constante no documento fiscal que acobertou a operação, que se refere a operação de saída/prestação do emitente do documento fiscal.
Os CFOPs relacionados abaixo não devem ser utilizados na EFD-ICMS/IPI, visto serem considerados títulos:
1000, 1100, 1150, 1200, 1250, 1300, 1350, 1400, 1450, 1500, 1550, 1600, 1900, 2000, 2100, 2150, 2200, 2250, 2300, 2350, 2400, 2500, 2550, 2600, 2900, 3000, 3100, 3200, 3250, 3300, 3350, 3500, 3550, 3650, 3900, 5000, 5100, 5150, 5200, 5250, 5300, 5350, 5400, 5450, 5500, 5550, 5600, 5650, 5900, 6000, 6100, 6150, 6200, 6250, 6300, 6350, 6400, 6500, 6550, 6600, 6650, 6900, 7000, 7100, 7200, 7250, 7300, 7350, 7500, 7550, 7650, 7900.
Veja também, no Guia Tributário Online:
ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital – EFD
CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES (CFOP)
CFOP APLICÁVEIS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
REMESSAS DE MERCADORIAS – DEMONSTRAÇÃO E MOSTRUÁRIO
GUIA TRIBUTÁRIO – TABELAS PRÁTICAS
ICMS – OPERAÇÕES COM ATIVO IMOBILIZADO, PEÇAS, MANUTENÇÃO E REPARO DE BENS



