ECF: Comércio Eletrônico e Tecnologia da Informação – Informações das Vendas

No preenchimento da ECF – Escrituração Contábil Fiscal, o Registro X400 será habilitado somente para as pessoas jurídicas que efetuaram durante o ano-calendário vendas de bens (tangíveis ou intangíveis) ou prestado serviços, por meio da Internet, para pessoas físicas e jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil ou no exterior.

As pessoas jurídicas que efetuaram vendas de bens tangíveis para órgãos da Administração Pública Direta, por meio da Internet, também deverão preencher este registro.

Os valores a serem indicados neste registro deverão ser os referentes ao valor consolidado durante o ano-calendário, por tipo de transação (somatório dos valores constantes das Notas Fiscais de venda ou de prestação de serviço, conforme o caso).

Para fins de preenchimento das linhas X400/2 a X400/5 e X400/24, entende-se por bens tangíveis todo e qualquer bem corpóreo, que pode ser tocado pelas pessoas, tendo em vista que possui corpo físico.

Ademais, o bem tangível é entregue pela pessoa jurídica ao adquirente pelos meios tradicionais de entrega ou de distribuição, que incluem os meios de transporte terrestre, marítimo, fluvial e aéreo, remessas postais, ou entrega efetuada pessoalmente. Vale ressaltar que são considerados tangíveis os bens digitais que tenham sido comercializados com suporte físico.

Para fins de preenchimento das linhas X400/8 a X400/11 e X400/25, entende-se por bem intangível todo e qualquer bem incorpóreo, que não pode ser tocado pelas pessoas, uma vez que não é materializado em meio físico, tais como: programas de computador (softwares), textos de obras literárias, artísticas ou científicas; músicas, sons, obras audiovisuais e fotográficas, ilustrações, acesso a coletâneas e base de dados, bem como a outras obras resultantes da criação intelectual, cuja entrega se dê pela ausência de suporte físico.

O bem intangível, nesse caso, é entregue pela pessoa jurídica ao adquirente por meio de download efetuado diretamente da homepage ou por qualquer outro meio que permita o acesso virtual à obra objeto da criação intelectual.

Atenção:

1) A pessoa jurídica que tiver disponibilizadas as linhas X400/2 a X400/5, X400/8 a X400/11, X400/14 a X400/21, X400/24 e X400/25 deverá preencher o registro X410 – Comércio Eletrônico.
2) Os valores correspondentes às vendas de bens tangíveis e intangíveis para órgãos da administração pública devem ser informados nas linhas X400/24 e X400/25, respectivamente.
3) A transação que contemple o desenvolvimento de software ou de qualquer outro meio digital objeto da criação intelectual feito sob encomenda, ou seja, a pedido e conforme orientação do encomendante, constitui prestação de serviço. O valor da receita decorrente dessas operações deve ser informado na linha X400/19 ou na linha X400/20, conforme instruções de preenchimento constantes nessas linhas.

Fonte: Manual ECF/2016.

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Prorrogado Prazo da Entrega da ECF

Através da Instrução Normativa RFB 1.633/2016 foram alterados os prazos de entrega da ECF – Escrituração Contábil Fiscal, que serão os seguintes:

  • até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira, nas situações normais:
  • nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECF deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao do evento e
  • nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a abril do ano-calendário, o prazo será até o último dia útil do mês de julho do referido ano, mesmo prazo da ECF para situações normais relativas ao ano-calendário anterior.

Portanto, a próxima ECF deverá ser entregue até 29.07.2016.

Anteriormente, o prazo da entrega normal era até o último dia útil de junho.

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Faça o Download do Novo Manual da ECF

Através do Ato Declaratório Executivo Cofis 10/2016 foi disponibilizado o novo Manual de Orientação do Leiaute da ECF – Escrituração Contábil Fiscal – clique no link adiante para baixá-lo:

Manual de Orientação da ECF 2016

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ECF: Aprovada Nova Versão de Manual

Através do Ato Declaratório COFIS 83/2015 (DOU de 08.12.2015), foi aprovado o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

Baixe aqui o novo Manual de Orientação da ECF ADE 83-2015.

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Escrituração Contábil Fiscal – Casos de Cisão, Fusão ou Incorporação em 2014

Através da Instrução Normativa RFB 1.422/2013 ficou estabelecido que a partir do ano-calendário de 2014, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de forma centralizada pela matriz.

A RFB, através do Portal Sped, informou que as situações especiais (cisão, fusão, incorporação, etc.) que ocorrerem em 2014 devem ser entregues por meio da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) somente será utilizada para transmissão de situações especiais de 2015 em diante.

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