ECF: Nova Versão do Programa

Foi disponibilizada a versão 2.0.4 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), com as seguintes correções:

– Ajustes na recuperação de ECD com existência de I157.
– Erro no momento da transmissão, no caso de recuperação da ECF anterior.
– Erro para salvar registro X340 a X356.
– Erro na digitação do registro N615.
– Erros no relatório de impressão de pastas e fichas.

Fonte: site Sped.

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ECF: Divulgado novo Manual de Orientação (versão Junho/2016)

Através do Ato Declaratório Executivo Cofis 46/2016 foi aprovado o novo Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

Manual de Orientação da ECF Junho-2016 (clique no link para baixar este manual).

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Importação da ECF e Recuperação da ECD

O arquivo da ECD – Escrituração Contábil Digital não é importado para a ECF – Escrituração Contábil Fiscal – e sim recuperado.

Primeiramente, deve ser criada uma ECF no próprio programa ou deve ser importado um arquivo da ECF, para, aí sim, recuperar o arquivo da ECD (recuperação de contas, saldos e mapeamento, caso tenha sido realizado na ECD).

A ECD recuperada deve estar validada, assinada e transmitida.

Para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido, imunes ou isentas obrigadas a entregar a ECD, a recuperação da ECD na ECF é obrigatória.

Nesse caso, o 0010.TIP_ESC_PRE deve ser preenchido com “C”.

Para as pessoas jurídicas não obrigadas a entregar a ECD, o 0010.TIP_ESC_PRE deve ser preenchido com “L”. Nessa situação, os blocos C, E, J e K não serão preenchidos.

O programa da ECF consegue recuperar mais de um arquivo da ECD, desde que o períodos dos arquivos da ECD seja equivalente ao período do arquivo da ECF.

Exemplo:

Arquivo da ECF – de 01/01/2015 a 31/12/2015

Arquivos da ECD: Arquivo 1 da ECD: de 01/01/2015 a 31/03/2015

Arquivo 2 da ECD: de 01/04/2015 a 31/08/2015

Arquivo 3 da ECD: de 01/09/2015 a 31/12/2015

Portanto, o programa da ECF conseguirá recuperar os três arquivos da ECD, pois eles correspondem ao mesmo período da ECF (de 01/01/2015 a 31/12/2015).

Fonte: Manual da ECF/2016.

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Aprovado Novo Manual do Leiaute da ECF – Baixe Aqui

Através do Ato Declaratório Executivo Cofis 42/2016, publicado no Diário Oficial da União de hoje (27.05.2016), foi aprovado a nova versão do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

Baixe através do link:

Manual de Orientação da ECF 2016 – Maio/2016

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Cooperativas Devem Entregar a ECF?

A Cooperativa, assim como as demais pessoas jurídicas, é obrigada à entrega da ECF – Escrituração Contábil Fiscal.

O fato de operar somente com operações cooperativadas (não tributáveis pelo Imposto de Renda) não a desobriga de apresentar a declaração respectiva.

Lembrando que somente são desobrigadas à entrega da ECF em 2016:

I – às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional;

II – aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e

III – às pessoas jurídicas inativas.

Base: Instrução Normativa RFB 1.422/2013, art. 1º.

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