EFD: Novos Prazos para Implementação

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) através do Protocolo ICMS 3/2011, fixou novos prazos para a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Para os Estados do Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins, a obrigatoriedade passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2012, podendo ser antecipada a critério de cada Unidade Federada.

Para os Estados do Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima, São Paulo e Sergipe a obrigatoriedade prevista a todos os estabelecimentos dos contribuintes a partir de 1º de janeiro de 2014, podendo ser antecipada a critério de cada um desses Estados.

Ficam dispensadas da utilização da EFD as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, previstas na Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, à exceção dos contribuintes dos Estados de Alagoas e Mato Grosso.

O estabelecimento de contribuinte obrigado à EFD será dispensado de entregar os arquivos estabelecidos no Convênio ICMS 57/95 a partir de 1º de janeiro de 2012 e para os Estados do Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo e de Sergipe, a partir de 1º de janeiro de 2014, podendo a dispensa ser antecipada a critério de cada Unidade Federada.

Conheça a obra SPED/EFD Escrituração Digital

EFD PIS COFINS Inicia-se em Abril/2011

A Instrução Normativa RFB 1.052/2010 instituiu a Escrituração Fiscal Digital (EFD) para as contribuições ao PIS e a COFINS, exigível a partir de abril/2011.

A transmissão será realizada mensalmente ao ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente a que se refira a escrituração, inclusive nos casos extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

CRONOGRAMA EFD-PIS/COFINS

FATOS GERADORES PESSOAS JURÍDICAS OBRIGADAS
Fatos geradores ocorridos a partir de 01.04.2011(entrega até o 5º dia útil de junho/2011) PJ sujeita a acompanhamento econômico-tributário diferenciado (Portaria RFB nº 2.923 de 2009), e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real
Fatos geradores ocorridos a partir de 01.07.2011(entrega até o 5º dia útil de setembro/2011) Demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real
Fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.2012(entrega até o 5º dia útil de março/2012) PJ sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado

 Recomendamos a leitura das seguintes obras:

Créditos do PIS e COFINS

Manual de Obrigações Tributárias Acessórias

SPED – Sistema Público de Escrituração Digital

Sinopse das Obrigações Fiscais, Trabalhistas, Contábeis e Legais

As pessoas jurídicas e equiparadas, perante a Legislação Comercial, Fisco Federal, Ministério do Trabalho e Previdência Social, independentemente do seu enquadramento jurídico ou da forma de tributação perante o Imposto de Renda, estão obrigadas a cumprir com várias obrigações ou normas legais.

Dependendo do regime tributário adotado (Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional) há obrigações específicas, não somente em relação aos tributos (pagamento), mas também em relação às informações exigidas pelo fisco (obrigações acessórias).

Além do registro dos empregados e retenção e recolhimento das contribuições previdenciárias respectivas, os empregadores precisam estar atentos às exigências trabalhistas específicas. Veja maiores detalhes em Principais Rotinas Trabalhistas.

Listamos mais de 100 exigências fiscais, trabalhistas, contábeis e legais em nosso artigo Sinopse das Obrigações Tributárias, Contábeis e Fiscais.

Em relação às obrigações acessórias, recomendamos a leitura da obra Manual de Obrigações Tributárias Acessórias.

Prorrogado Prazo Inicial de Entrega da EFD do PIS e COFINS

A Instrução Normativa RFB 1.085/2010 altera a Instrução Normativa 1.052/2010, modificando o prazo inicial de obrigatoriedade da EFD-PIS/Cofins.

Desta forma, em relação às pessoas jurídicas tributadas pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) com base no lucro real e àquelas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923/2009, era aplicável em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.2011, passa agora a ser em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01.04.2011.

Do mesmo modo, as pessoas jurídicas que, embora desobrigadas, optarem pela apresentação da EFD-PIS/Cofins somente deverão fazê-lo em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01.04.2011.

A EFD-PIS/Cofins deverá ser transmitida mensalmente ao Sped até as 23h59min59s (horário de Brasília) do 5º dia útil do 2º mês subsequente a que se refira a escrituração, inclusive nos casos extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

Portanto, a primeira EFD-PIS/Cofins deverá ser apresentada até 07.06.2011.

A não apresentação da EFD-PIS/Cofins no prazo fixado acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração.

Notícias Tributárias 12.07.2010

EFD PIS/COFINS
IN SRF 1.052/2010 – Institui a Escrituração Fiscal Digital – EFD – para apuração do PIS e da COFINS.

 

GUIA TRIBUTÁRIO 2010
ICMS – Devolução de Mercadorias – Substituição em Garantia
Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital
Atividades Rurais das Pessoas Físicas – Tributação pelo IR

 

GESTÃO TRIBUTÁRIA
Obrigações Tributárias do 3º Setor
IRF – Retenções – Obrigatoriedade
Compensação de Prejuízos Fiscais

 

ENFOQUES FISCAIS
Prorrogado Prazo de Manifestação – REFIS IV
Prazos de Entregas de Declarações à RFB – Julho/2010
Créditos de ICMS Esquecidos Pelas Empresas

 

PUBLICAÇÕES FISCAIS
Contabilidade Tributária
Ações Anulatórias de Auto de Infração
Blindagem Fiscal e Contábil

 

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
Planejamento Tributário Internacional – 11 e 12/08 – S.Paulo/SP