Publicados Novos Ajustes Sinief

Foram publicados no Diário Oficial de hoje (20/12) novos ajustes Sinief, destacados a seguir:

1) Ajuste Sinief 26/2012: Posterga para 01.01.2014 o início da vigência do Ajuste Sinief 13/2011 que altera o § 2º da cláusula 18ª do Ajuste SINIEF 02/2009.

2) Ajuste Sinief 25/2012: Altera o Ajuste Sinief 10/2012, que dispõe sobre procedimentos a serem adotados na emissão de documento fiscal, para demonstrar, quando exigido, o abatimento do valor do ICMS desonerado, por meio de benefício fiscal, no valor da operação.

De acordo com o novo Ajuste, caso não existam na NF-e os campos próprios para prestar a referida informação, o Motivo da Desoneração do ICMS, com os códigos próprios especificados no Manual de Orientação do Contribuinte ou em Nota Técnica da NF-e, e o Valor Dispensado, deverão ser informados no campo “Informações Adicionais” do correspondente item da Nota Fiscal Eletrônica, com a expressão:

“Valor Dispensado R$ ________, Motivo da Desoneração do ICMS ________”

3) Ajuste Sinief  24/2012: Altera a redação do § 13 da cláusula décima primeira do Ajuste Sinief 07/2005, passando a dispor que para os Estados do Amazonas, Mato Grosso e Rio Grande do Sul, ocorrendo eventuais problemas técnicos previstos no § 5º-A da cláusula 9ª do referido Ajuste Sinief 7/2005, o contribuinte poderá emitir, em no mínimo duas vias, o DANFE Simplificado em contingência, com a expressão “DANFE Simplificado em Contingência”, dispensada a utilização de formulário de segurança, devendo ser observadas as destinações de cada via.

4) Ajuste Sinief  23/2012: Altera o § 3º da cláusula terceira do Ajuste Sinief 21/2010 que passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 3º Ao estabelecimento emissor de MDF-e fica vedada a emissão:

I – do Manifesto de Carga, modelo 25, previsto no inciso XVIII do art. 1º do Convênio SINIEF 06/89;

II – da Capa de Lote Eletrônica – CL-e, prevista no Protocolo ICMS 168/10.”.

Este Ajuste produz efeitos a partir de 01.02.2013, exceto para as cargas transportadas provenientes ou destinadas ao Amazonas, cujos efeitos ocorrerão a partir de 1º de abril de 2013.

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Lembrete: EFD-Contribuições – Prazo Encerra Nesta Sexta-feira 14/12

Encerra nesta sexta-feira (14/12) o prazo regular para a transmissão da EFD-Contribuições, abrangendo a escrituração das contribuições do PIS/PASEP, da COFINS, das pessoas jurídicas sujeitas ao Lucro Real, e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (artigos 7º e 8º da Lei 12.546/2011), relativamente à competência outubro/2012.

Lembrando que o arquivo digital de escrituração das contribuições deve ser gerado de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica e submetido ao programa disponibilizado para validação de conteúdo, assinatura digital, transmissão e visualização.

A não apresentação da EFD/Contribuições acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.

Outros detalhes podem ser visualizados no tópico Escrituração Fiscal Digital – EFD PIS/Cofins, do Guia Tributário On Line.

 

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RFB – Declarações e Arquivos Digitais de Dezembro/2012

No âmbito da Receita Federal, neste mês há 7 obrigações acessórias a serem observadas pelos contribuintes pessoas jurídicas e 2 para as pessoas físicas, sob a forma de declarações ou arquivos digitais.

Clique para visualizar as Declarações e Arquivos Digitais de Dezembro/2012.

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Boletim Tributário de 29/10/2012

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Benefícios de Ser Micro Empresário – MEI

Minha Empresa Excedeu o Limite do Simples Nacional, e Agora?

Cuidados Fiscais na Venda de Produtos e Mercadorias

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Avaliação de Estoques – Critério Fiscal

Crédito de ICMS na Compra de Optante pelo Simples Nacional

EFD ICMS/IPI – Procedimentos Padronizados para Retificação

PIS/COFINS – Concessionária pode Apropriar Crédito sobre Frete desde a Fábrica

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ICMS – Devolução de Mercadorias – Substituição em Garantia

Permuta de Imóveis

PIS e COFINS – Tabela de Códigos de Situação Tributária – CST

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Concluímos a Atualização da Obra Planejamento Tributário

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Instrução Normativa RFB 1.298/2012 – Altera a IN 1.277/2012, que trata das transações com residentes ou domiciliados no exterior envolvendo serviços, intangíveis e outras operações.

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EFD ICMS/IPI – Procedimentos Padronizados para Retificação

Com a publicação do Ajuste Sinief 11/2012, que define regras padronizadas em todo o território nacional para a retificação da EFD-ICMS/IPI, a partir de agora, o procedimento deve ser o seguinte:

a) EFD-ICMS/IPI de mês de referência janeiro de 2009 a dezembro de 2012 pode ser retificada, sem autorização, até 30 de abril de 2013;

b) EFD-ICMS/IPI de mês de referência janeiro de 2013 em diante, pode ser retificada, sem autorização, até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração (Ex.: Janeiro de 2013 pode ser retificado até 30 de abril de 2013);

c) Cumpridos estes prazos, retificações somente serão possíveis com autorização, de acordo com o que determina o referido Ajuste.

Fonte: Sítio do SPED, página de notícias.

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