Guarda dos Arquivos Digitais – EFD ICMS/IPI

O contribuinte deve guardar a EFD-ICMS/IPI transmitida juntamente com o recibo da transmissão, pelo prazo previsto na legislação.

Não é o arquivo gerado utilizando a funcionalidade Cópia de Segurança e nem pela funcionalidade Exportação do Arquivo TXT, ambas do PVA.

O recibo de entrega é gerado pelo ReceitaNet, com o mesmo nome do arquivo para entrega, com a extensão “REC” e será gravado sempre no mesmo diretório do arquivo transmitido.

No arquivo do recibo, consta a identificação e também o “hash code” do arquivo transmitido.

Para visualização do recibo, com prévia importação da EFD-ICMS/IPI no PVA, os arquivos TXT: enviado e recibo – devem estar no mesmo diretório.

O Arquivo TXT exportado (opção Exportar do menu Escrituração Fiscal) leva os dados apenas daquela EFDICMS/IPI a qual ele se refere, sem assinatura e nem dados das demais tabelas constantes do banco de dados do PVA.

O Arquivo da Cópia de Segurança gera uma cópia de todos os dados constantes na base do PVA, incluindo as tabelas auxiliares atualizadas, se assim estiverem no PVA, na data da cópia.

Fonte: Guia Prático da EFD-ICMS e IPI.

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EFD-ICMS/IPI – Periodicidade das Informações

Os arquivos da EFD-ICMS/IPI têm periodicidade mensal e devem apresentar informações relativas a um mês civil ou fração, ainda que as apurações dos impostos (ICMS e IPI) sejam efetuadas em períodos inferiores a um mês, segundo a legislação de cada imposto.

Portanto a data inicial constante do registro 0000 deve ser sempre o primeiro dia do mês ou outro, se for início das atividades, ou de qualquer outro evento que altere a forma e período de escrituração fiscal do estabelecimento.

A data final constante do mesmo registro deve ser o último dia do mesmo mês informado na data inicial ou a data de encerramento das atividades ou de qualquer outro fato determinante para paralisação das atividades daquele estabelecimento.

Os prazos para a transmissão dos arquivos são definidos por legislação estadual.

Base: Guia do EFD/ICMS-IPI-2015 – Seção 4

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EFD Alcançará Optantes pelo Simples em 2016

A partir de 01 de janeiro de 2009, os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI – devem escriturá-la e transmiti-la, via Internet.

A obrigatoriedade da EFD-ICMS/IPI encontra-se na legislação estadual.

O Protocolo ICMS 03, de 1º de abril de 2011, fixou o prazo máximo de 1º de janeiro de 2014 para a obrigatoriedade da EFD ICMS/IPI dos contribuintes ainda não obrigados, excetuando-se contribuintes do Simples Nacional, cujo prazo máximo para obrigatoriedade foi estabelecido para 1º de janeiro de 2016, podendo ser antecipado a critério de cada estado.

Persistindo dúvida, o contribuinte deverá dirigir-se à SEFAZ do seu domicílio.

Fonte: Guia do EFD-ICMS/IPI, página 8 e 9.

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Guia Prático EFD-ICMS/IPI

No site do SPED foi disponibilizado o Guia Prático 2.0.17 da EFD ICMS IPI aprovado pelo Ato Cotepe 44/2015.

Clique no link abaixo para baixar o arquivo referido:

Guia Prático da EFD-ICMS e IPI

Bloco K – Movimentações de Estoques

Quais são as movimentações de estoques possíveis de serem registradas no bloco K?

As movimentações de estoque passíveis de serem escrituradas na EFD ICMS/IPI e que estão relacionadas ao livro “Registro de Controle da Produção e do Estoque – RCPE“:

1) entradas no estoque de posse do estabelecimento informante:

a) de origem externa ao estabelecimento: Registro C170 ou NF-e;

b) de origem interna ao estabelecimento:

b.1) por produção no processo produtivo: Registro K230;

b.2) por movimentação interna entre mercadorias: Registro K220;

2) saídas do estoque de posse do estabelecimento informante:

a) destinação externa ao estabelecimento: Registro C100 – NF-e;

b) destinação interna ao estabelecimento:

b.1) por consumo no processo produtivo: Registro K235;

b.2) por movimentação interna entre mercadorias: Registro K220;

b.3) por consumo interno para uso; perda anormal: Registro C100 – NF-e;

3) entradas no estoque de posse de estabelecimento de terceiro:

a) de origem externa ao estabelecimento: Registro C100 – NF-e;

b) de origem interna ao estabelecimento: Registro K250;

4) saídas do estoque de posse de terceiro:

a) destinação externa ao estabelecimento: Registro C170;

b) destinação interna ao estabelecimento: por consumo no processo produtivo: Registro K255;

5) estoque de posse do estabelecimento informante e de posse de estabelecimento de terceiro: Registro K200.

Correções (Ajustes) no apontamento de entrada ou saída do estoque devem ser efetuadas no próprio período de escrituração, no Registro próprio.

Caso a necessidade de correção de apontamento for conhecida após a transmissão da EFD, caberá a retificação da EFD do período em que ocorreu o erro de apontamento.

Base: site SPED, FAQ – item 16.9.3 – Movimentações de Estoques

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